Por meio da Medida Provisória Nº 919, editada no dia 30 e publicada hoje no Diário Oficial da União, a presidência da República reajustou para R$ 1.045,00 o valor do salário mínimo a ser pago a partir de 1º de fevereiro. O valor do pagamento diário passa para R$ 34, 83 e da hora trabalhada, para R$ 4,75.
Confira:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/01/2020 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 919, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019, a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes