Por um placar de 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal cassou a liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski na ADI 6363 e permitiu a celebração de acordos individuais de redução de jornada/salários ou de suspensão temporária do contrato de trabalho sem o aval do respectivo sindicato laboral.
Apesar de ter dispensado o aval do sindicato, o STF reafirmou a obrigatoriedade da comunicação do acordo celebrado entre empresa e trabalhador ao Sindicato de Trabalhadores no prazo máximo de até 10 (dez) dias, tal como prevê a Medida Provisória 936.
A análise da constitucionalidade da Medida Provisória ainda será decidida em um novo julgamento pela Suprema Corte. Até lá, consideram-se válidos os acordos individuais celebrados.
Votaram pela cassação da liminar os Ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. Acompanharam a liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski o Ministro Edson Fachin e a Ministra Rosa Weber.
Fonte: CNS