Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Lei suspende obrigatoriedade da manutenção de metas contratualizadas pelo SUS

Publicada no Diário Oficial da União, em 23 de abril de 2020, a Lei número 13.992 suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Confira.


LEI Nº 13.992, DE 22 DE ABRIL DE 2020
(DOU de 23/04/2020 Seção I Pág. 06)