Publicada no Diário Oficial da União, em 23 de abril de 2020, a Lei número 13.992 suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Confira.
LEI Nº 13.992, DE 22 DE ABRIL DE 2020
(DOU de 23/04/2020 Seção I Pág. 06)