Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CIRCULAR Nº 910, DE 8 DE JUNHO DE 2020 – Movimentação da Conta Vinculada FGTS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/06/2020 | Edição: 110 | Seção: 1 | Página: 63

Órgão: Ministério da Economia/Caixa Econômica Federal/Vice-Presidência Agente Operador

CIRCULAR Nº 910, DE 8 DE JUNHO DE 2020
Publica a versão 12 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, resolve:

1 – Publicar a versão 12 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados,
respectivos dependentes, e empregadores.

2 – A versão 12 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS realiza a regulamentação
da movimentação da conta vinculada por motivo de:

2.1 – Saldo da conta vinculada FGTS inferior a R$ 80,00 (oitenta reais), quando não houver
ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 (um) ano, exceto na hipótese prevista no inciso I do 5º do
art. 13 da Lei 8.036/90, a partir de 08/06/2020;

2.2 – Transferência das cotas PIS/PASEP para o FGTS.

3 – O Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS está disponível no endereço
eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas
Operacionais.

4 – Fica revogada a Circular CAIXA nº 903, de 28 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da
União em 29 de abril de 2020, Edição 81, Seção 1, Página 43.

5 – Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Vice-Presidente Em exercício
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.