RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1º DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de maio de 2020, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/06/2020 | Edição: 103-B | Seção: 1 – Extra | Página: 1
Órgão: Presidência da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos