Foi divulgada no Diário Oficial da União, na quinta-feira (20), a Portaria nº 2.181 do Ministério da Saúde (leia aqui), que determina o registro obrigatório diário de internações hospitalares no sistema de saúde público e privado. Segundo o órgão, a medida vale para os pacientes que permaneceram mais de 24 horas ininterruptas na instituição de saúde.
Para esse registro, o hospital deve informar o número de pacientes em leitos clínicos, enfermarias e em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) com caso suspeito ou confirmado de Covid-19, assim como pessoas acometidas por outras doenças.
Também devem ser repassados o número de altas de pacientes com Covid-19 (ou suspeita) e a quantidade de leitos oferecidos para a doença, inclusive quantos possuem respiradores.
O registro deve ser feito no site disponibilizado pelo Ministério da Saúde: notifica.saude.gov.br.
Os dados serão divulgados por meios oficiais do Governo Federal e serão atualizados pela plataforma: gestaoleitos.saude.gov.br.
O descumprimento da Portaria será considerado uma infração sanitária. As instituições da rede SUS, por exemplo, terão suspensos os seus pedidos de habilitação de leitos de UTI.