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AGÊNCIA CÂMARA
Câmara aprova programa Mais Médicos e mudanças nas regras de residência
Registros dos participantes serão feitos no Ministério da Saúde, e estrangeiros terão que revalidar o diploma depois de três anos; até o final de 2018, deverá haver uma vaga de residência para cada formado em Medicina
O Plenário concluiu, nesta quarta-feira, a votação da Medida Provisória 621/13, que cria o programa Mais Médicos com o objetivo de aumentar o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) em cidades onde há carência desses profissionais. Participarão do programa médicos brasileiros e estrangeiros, que receberão bolsa por, no máximo, seis anos. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), será votada ainda pelo Senado.
Desde a edição da MP, em julho de 2013, cerca de 670 médicos brasileiros aceitaram fazer parte do programa, e o Executivo espera trazer quatro mil médicos cubanos ao País até o fim do ano por meio de um acordo intermediado pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).
Esses profissionais trabalharão nas regiões com menos proporção de médicos por habitante, com bolsa de R$ 10 mil, mais ajuda de custo para despesas de instalação (no valor de até três bolsas) e o pagamento das despesas de deslocamento até a cidade de trabalho.
Um dos pontos mais polêmicos nos debates sobre a MP foi a necessidade ou não de revalidação do diploma do médico estrangeiro.
O relatório aprovado previa que o estrangeiro não precisaria revalidar o diploma nos três anos do programa e no primeiro ano da eventual prorrogação (de três anos). Entretanto, emenda aglutinativa do deputado Carlos Sampaio (PSDSB-SP), aprovada pelo Plenário nesta quarta, restringiu a dispensa de revalidar o diploma aos três primeiros anos.
A emenda também determina que os médicos estrangeiros somente poderão participar da prorrogação de três anos do Mais Médicos se integrarem carreira médica específica.
Registro
Já a recusa dos conselhos regionais de Medicina (CRMs) de emitirem o registro provisório aos estrangeiros foi resolvida com o deslocamento dessa atribuição ao Ministério da Saúde.
Para colocar o programa em funcionamento, o ministério tem conseguido derrubar na Justiça exigências adicionais de documentos feitas pelos conselhos regionais.
O médico estrangeiro participante do programa não poderá exercer a Medicina fora das atividades do Mais Médicos, mas estará sujeito à fiscalização dos CRMs, embora não precise pagar anualidade.
Outra mudança feita pelo Plenário foi a permissão para que os médicos aposentados participem do programa. A iniciativa foi de emenda do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
Acordo
Depois da obstrução de oito horas na terça-feira (8), o Democratas aceitou retirar todas as emendas aglutinativas apresentadas ao texto em troca da votação nominal da emenda do deputado Mandetta (DEM-MS), que estendia os direitos trabalhistas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos médicos brasileiros participantes do programa Mais Médicos. A emenda foi rejeitada por 224 votos a 134.
Desigualdade
Para justificar a edição da MP, o governo argumenta que o Brasil possui uma proporção de 1,8 médicos para cada mil habitantes, abaixo de outros países com perfil socioeconômico semelhante (Argentina, 3,2; Uruguai, 3,7; e Cuba, 6,7).
Entretanto, mesmo em estados nos quais o índice supera o nacional, a distribuição dos médicos revela carência dentro de regiões diferentes desses estados.
Residência médica deverá ter uma vaga por graduado daqui a cinco anos
O relator da Medida Provisória 621/13, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), também mudou as regras para a realização de residência médica e estipulou a meta de uma vaga de residência para cada formado em Medicina.
Segundo o texto aprovado nesta quarta-feira pela Câmara, os programas de residência médica deverão viabilizar, até 31 de dezembro de 2018, a oferta anual de vagas equivalentes ao número de graduados em Medicina do ano anterior.
Para o cumprimento dessa meta, serão consideradas as vagas nas modalidades criadas de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade e outras de acesso direto.
As residências médicas de acesso direto serão nas especialidades de: genética médica; medicina do tráfego; medicina do trabalho; medicina esportiva; medicina física e reabilitação; medicina legal; medicina nuclear; patologia; e radioterapia.
Medicina geral
Quando houver uma vaga por graduado, o primeiro ano de residência médica deverá ser em Medicina Geral de Família e Comunidade, para que depois o residente possa se especializar nas áreas específicas de: clínica médica; pediatria; ginecologia e obstetrícia; cirurgia geral; psiquiatria; e medicina preventiva e social.
Para as demais especialidades, a Comissão Nacional de Residências Médicas (CNRM) definirá se a Residência Geral em Família e Comunidade será de um ou dois anos, exceto quanto às residências de acesso direto.
Os bolsistas de residência em Medicina de Família e Comunidade poderão receber complementação financeira a cargo dos ministérios da Saúde e da Educação.
Todos os programas de residência médica deverão fazer um processo de transição para implementar as mudanças curriculares, permitindo a manutenção do fluxo de formação de especialistas.
Internato
Quanto ao internato, uma espécie de estágio exigido para a conclusão do curso de graduação, Carvalho estipulou que ao menos 30% de sua carga horária serão destinados à atenção básica e ao serviço de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS), respeitado o tempo mínimo do internato de dois anos.
Programa vai ter integração entre ensino e trabalho
De acordo com o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 621/13, aprovado nesta quarta-feira (9), o programa Mais Médicos funcionará por meio da integração de ensino e trabalho. Os médicos participantes farão, durante até três anos, um curso de especialização oferecido por instituição pública de educação superior, envolvendo atividades de ensino, pesquisa e extensão ligadas à prática.
O primeiro módulo do curso será sobre o sistema de saúde brasileiro, o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e os protocolos de atendimento definidos pelo Ministério da Saúde, além de língua portuguesa para os estrangeiros. Ele terá duração de 160 horas e será presencial.
Também participarão do programa o supervisor, profissional médico responsável pela supervisão contínua do médico; e o tutor acadêmico, docente responsável pela orientação acadêmica. Eles receberão bolsas e, se pertencentes a faculdades privadas, poderão ser contratados temporariamente pela administração federal por até seis anos.
De acordo com o texto, os médicos bolsistas não terão vínculo empregatício e, no caso dos brasileiros, eles deverão participar como contribuintes individuais do Regime Geral da Previdência Social.
A obrigatoriedade de participar da Previdência não valerá para os estrangeiros, contratados por meio de instrumentos de cooperação com organismos internacionais (Organização Pan-americana de Saúde – Opas, por exemplo) que prevejam seguro específico. Também não valerá para estrangeiros filiados ao regime de seguridade social de seu país de origem, se ele tiver acordo com o Brasil nessa área.
Visto
Para os médicos estrangeiros, chamados de intercambistas, será concedido visto temporário para participar do programa, que não poderá ser transformado em permanente.
Os dependentes legais terão direito ao mesmo visto e poderão exercer atividades remuneradas, requerendo carteira de trabalho.
Todos os médicos participantes do programa Mais Médicos poderão receber penalidades de advertência, suspensão ou desligamento. Nesse último caso, poderá ser exigida a restituição dos valores recebidos com correção.
No caso de médico intercambista, o desligamento implicará ainda o cancelamento do registro provisório e do registro de estrangeiro.
Outras ações
Paralelamente ao programa Mais Médicos, outras ações de aperfeiçoamento serão realizadas na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS.
Participarão dessas ações médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado. O candidato que tiver participado dessas ações e realizado o programa em um ano receberá pontuação adicional de 10% na nota de seleção pública para a residência médica.
Autorização para novos cursos de Medicina levará em conta necessidades regionais
Para evitar a concentração de cursos de Medicina em regiões sem carência desses profissionais, o texto da Medida Provisória 621/13, aprovado nesta quarta-feira (9), cria o chamamento público para o empresário obter autorização de funcionamento para faculdades privadas.
O Ministério da Educação deverá fazer uma pré-seleção dos municípios candidatos a novos cursos e estabelecer critérios, periodicidade e metodologia para acompanhar a execução da proposta vencedora entre os interessados em oferecer o curso.
Para escolher o município, deverá ser considerada a relevância e a necessidade social da oferta de curso de Medicina, assim como a existência, na rede do Sistema Único de Saúde (SUS), de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso.
Em cidades que tenham estrutura do SUS e nas quais seja autorizado o funcionamento do curso de Medicina, o gestor local do SUS poderá se comprometer a oferecer ao curso essa estrutura mediante contrapartida a ser definida pelo Ministério da Educação.
O texto especifica ainda vários critérios de qualidade para a autorização de cursos e sua renovação, como infraestrutura adequada (bibliotecas, laboratórios, ambulatórios etc.); acesso a serviços de saúde, clínicas ou hospitais; corpo docente e técnico com capacidade de desenvolver pesquisa de boa qualidade; e necessidade social do curso para a cidade e região, com levantamento da relação de habitantes por médicos.
Hospital-escola
Caberá também ao Ministério da Educação disciplinar o processo de autorização de cursos de Medicina em hospitais-escola, contanto que eles possuam certificação como hospitais de ensino; possuam residência médica em no mínimo dez especialidades; ou mantenham processo permanente de avaliação e certificação da qualidade de seus serviços.
Avaliação
O projeto de lei de conversão institui a avaliação periódica dos cursos de graduação em Medicina a cada dois anos. O objetivo é avaliar conhecimentos, habilidades e atitudes.
O Ministério da Educação terá dois anos para disciplinar essa avaliação, que será estendida ainda aos programas de residência médica.
Essas avaliações serão conduzidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no âmbito do sistema federal de ensino.
Confira outros pontos do relatório da MP do Mais Médicos aprovado na Câmara
– a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que administra hospitais universitários federais, e o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) poderão conceder bolsas e ressarcir despesas no âmbito do programa Mais Médicos;
– os médicos estrangeiros serão dispensados do pagamento de taxas para emissão de documentos do serviço de migração;
– a quantidade de médicos estrangeiros no Mais Médicos não poderá ser maior que 10% dos médicos brasileiros com inscrição definitiva nos conselhos regionais de medicina;
– o Sistema Único de Saúde (SUS) terá cinco anos para dotar as unidades básicas de saúde com qualidade de equipamentos e infraestrutura; e
– a Advocacia-Geral da União (AGU) representará judicial e extrajudicialmente os profissionais designados para a função de supervisor médico e tutor acadêmico.
Tentativa de acabar com o exame da OAB esquenta debate da MP do Mais Médicos
A votação de uma emenda do líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), com o objetivo de acabar com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi o ponto mais tenso da discussão dosdestaques da Medida Provisória (MP) do Programa Mais Médicos (621/13), aprovada nesta quarta-feira pela Câmara. Vários deputados protestaram contra o texto por considerar que ele não guardava relação com o tema da MP, que trata da formação dos médicos e da contratação de profissionais estrangeiros.
Todos os partidos, exceto o PMDB, orientaram o voto contra a emenda, que foi derrotada por 308 votos a 46 e 15 abstenções. O texto previa que o registro na Ordem seria concedido automaticamente após a graduação em Direito.
A emenda quase comprometeu a conclusão da votação da MP do Programa Mais Médicos. Alguns deputados cobraram da Mesa Diretora a retirada do destaque por violar a determinação dos líderes e da Presidência da Câmara de não votar mais matérias estranhas ao tema principal de uma MP. Eles queriam que a emenda fosse prejudicada. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, no entanto, avaliou que a medida já estava incluída na pauta e a questão da falta de vínculo temático deveria ter sido levantada antes da votação da emenda.
Diante disso, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) angariou apoio para a votação de um recurso que impediria a votação da emenda até que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania tomasse a decisão final sobre a validade, ou não, da proposta. Essa medida, no entanto, congelaria a análise da MP do Mais Médicos. Sá voltou atrás e o Plenário concluiu a votação da MP.
Conselhos
Eduardo Cunha avaliou que, como a MP do Mais Médicos trata de curso universitário e conselhos regionais, também caberia discutir o curso de Direito. Ele partiu para o ataque e opinou que mais grave do que acabar com o exame da ordem é retirar dos conselhos regionais de Medicina a prerrogativa de registrar médicos formados no exterior, como prevê o texto aprovado pela Câmara.
Cunha disse ainda que a prova da ordem é “caça-níquel” e proíbe bacharéis em Direito de exercer a profissão para a qual se prepararam. “Estamos acabando com o registro de médico estrangeiro no conselho, e como pode um advogado que estudo cinco anos ter de fazer uma prova?”, questionou.
Todos os outros deputados que participaram do debate, no entanto, defenderam o exame. Para o líder do PR, deputado Anthony Garotinho (RJ), o fim do exame da OAB só favorece as faculdades que não formam profissionais de qualidade. Ele chamou de oportunista a tentativa de acabar com o exame no escopo do Mais Médicos. “Não há um advogado sério neste País que possa defender o fim do exame da Ordem. Estamos lutando pela qualidade de ensino dos médicos e não podemos aqui cometer um erro contra a OAB”, afirmou.
O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), questionou se os colegas buscariam um bacharel, sem aprovação no exame, para defendê-los na Justiça. “Talvez advoguem o fim do exame da Ordem numa retaliação pessoal”, sugeriu. Figueiredo disse que o tema deve ser discutido, mas em outra oportunidade. “Vir no apagar das luzes de uma MP enxertar um ‘jabuti’ grande é um absurdo”, criticou.
Outros deputados também criticaram a inclusão do tema na MP do Mais Médicos. “Não se pode, no final da votação de uma MP, incluir um texto que acaba com um exame adotado no País com eficiência”, disse o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA). O deputado Sandro Alex (PPS-PR) lembrou que o Supremo Tribunal Federal já considerou constitucional o exame para o exercício da advocacia.
O deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) ressaltou que aos bacharéis em Direito, que não têm o exame, há várias opções de profissão, como concursos para procuradores, entre outros. “As faculdades formam bacharéis, quem forma os advogados é o exame da Ordem”, disse.
Residência obrigatória em Medicina Geral de Família causa polêmica no Plenário
A criação do Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade, que será obrigatório para o ingresso em outras especialidades a partir de 2019, e a retirada da competência dos conselhos regionais de Medicina (CRMs) sobre o registro dos médicos formados no exterior foram os pontos mais polêmicos da discussão no Plenário dos destaques à Medida Provisória (MP) do Programa Mais Médicos (621/13), aprovada nesta quarta-feira pela Câmara.
A análise dos destaques correu de forma tranquila, ao contrário da obstrução de cerca de oito horas comandada na terça-feira (8) pelo DEM e pelo PSD. O deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), um dos líderes da obstrução de ontem, explicou que os parlamentares não lançaram mão das medidas protelatórias nesta quarta porque o projeto já tinha sido aprovado. “A partir do momento em que foi aprovado o texto, não adianta mais pautarmos a obstrução – o mal já foi feito. Nos resta agora tentar mudar um ou dois pontos do projeto”, lamentou.
O deputado tentou, sem sucesso, retirar do texto a criação da Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade, que passará a ser pré-requisito para o ingresso em outras especialidades, como clínica médica e cardiologia, entre outras, a partir de 2019. Paiva argumentou que essa residência vai aumentar em vários anos a formação de especialistas como anestesistas. O relator da MP, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), rebateu as críticas.
Paiva sustentou que a formação do médico chegaria a 15 anos em determinas especialidades porque o médico terá de fazer um ano de residência geral antes de ir para a clínica médica, por exemplo, e se quiser seguir outra especialidade, como cardiologia, terá de voltar novamente para um período na residência geral. “Nada contra a atenção básica, mas não podemos desconstruir a formação de um especialista", argumentou.
Relator da MP, Rogério Carvalho afirmou que as novas regras de residência vão criar no Brasil especialistas na atenção básica.
Carvalho, no entanto, esclareceu que a residência geral vai substituir outros requisitos. “Aquelas especialidades que tenham como pré-requisito, por exemplo, a clínica médica, terão de compatibilizar esse tempo junto com a residência geral. Não há aumento do tempo de formação”, explicou.
Ele destacou que essa residência tem a função de criar no Brasil especialistas na atenção básica. "Temos há 20 anos programas como o Saúde na Família e ainda não temos formação de médicos especializados para trabalhar nesse programa. Essa alteração vai garantir que o SUS vai ter médico especializado em medicina geral e de família", disse.
Para a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), no entanto, a residência obrigatória engessa a gestão da formação em saúde. "Se houver uma necessidade de se ampliar uma determinada especialidade, não vamos conseguir porque a lei vai impedir essa agilidade ao obrigar a realização de um ou dois anos de residência geral", criticou.
Registros nos CRMs
A retirada da competência dos CRMs sobre o registro dos médicos formados no exterior que participem do programa Mais Médicos também foi questionada. Esse registro, de acordo com o projeto aprovado, será feito pelo Ministério da Saúde.
O relator destacou que foi feito um acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a mudança. Em troca, foi retirada do projeto a criação do Fórum Nacional de Ordenação de Recursos Humanos na Saúde, de caráter consultivo, que iria propor diretrizes do setor e a dimensão de vagas e cursos de Medicina, e teria representantes do governo, dos profissionais de saúde, das associações profissionais e de outras entidades.
Mesmo assim, o líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), questionou a legitimidade do acordo e defendeu o registro pelos CRMs. "O conselho resolve fazer um acordo sem consultar a classe e quebra um pilar criado na época de Juscelino [Kubitschek] de que os conselhos tem essa responsabilidade", disse.
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O POPULAR
Mais Médicos
Cremego deve concluir análise de documentos
(Pedro Palazzo)
O Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) pode divulgar nesta semana o resultado da análise dos documentos de seis médicos estrangeiros que atenderão no Estado por meio do Programa Mais Médicos, do governo federal. A entidade atribui a demora na análise à inconsistências nos documentos, que foram enviados para o Ministério da Saúde. O órgão federal informa que não há problema na documentação e espera que o conselho regional conceda os registros.
Estes seis, informa o Ministério da Saúde, fazem treinamento e levantamento da situação epidemiológica nos municípios em que vão atuar, enquanto aguardam a emissão do documento. Outros dez médicos estrangeiros já obtiveram o registro e estão atendendo a pacientes. Os 16 já recebem a bolsa de R$ 10 mil por mês. O Estado receberá outros quatro profissionais formados em universidades estrangeiras.
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Infância
Bebês trocados em hospital são entregues às famílias
Rosana Melo
Duas meninas nascidas no dia 16 de agosto no Hospital e Maternidade São Judas Tadeu, no Parque Anhanguera, e que foram entregues às famílias biológicas erradas, foram devolvidas para as mães na manhã de ontem na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).
O caso chegou ao conhecimento da polícia depois que a vendedora Eucivânia Angélica Nascimento Duarte, de 21 anos, foi registrar a filha que teve com o namorado. O pai dele exigiu que fosse feito exame de DNA para confirmar a paternidade.
O exame revelou que nem ela nem o namorado eram os pais biológicos da menina. Outros dois exames foram feitos e confirmaram o resultado do primeiro. No dia 3, Eucivânia Angélica procurou a DPCA. O hospital foi acionado pela Polícia Civil e revelou que naquele dia 11 crianças nasceram. Destas, uma era filha de uma parturiente que dividiu o quarto com a vendedora.
O hospital se prontificou a procurar pela outra mãe, a atendente Alessandra Fernandes, de 21, que foi levada com a criança e o pai a um laboratório, onde foi colhido material genético para comparação do DNA. No fim da tarde de terça-feira o resultado ficou pronto e confirmou que a menina não era filha biológica do casal mas de Eucivânia Angélica e o namorado.
A troca dos bebês foi feita ontem cedo na DPCA, onde a delegada titular, Renata Vieira, explicou que por não ter havido má-fé do hospital ou de funcionários em relação a troca dos bebês, não há crime. “O que houve foi a troca da pulserinha de identificação logo após o nascimento das crianças”, explicou. O POPULAR tentou contato com a direção do hospital no fim da tarde de ontem e foi informado que o expediente havia sido encerrado às 17 horas.
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Saúde
Justiça autoriza suspensão de planos
Rio – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou duas liminares (decisões provisórias) que impediam a suspensão de planos de saúde que descumprem regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Com isso, voltam a ser interrompidas as vendas de 246 planos de 26 operadoras.
A decisão, do ministro Felix Fischer, ocorre após terem sido concedidas liminares a favor da Federação Nacional de Saúde Complementar e da Associação Brasileira de Medicina de Grupo. Para o ministro, há risco de grave lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação