Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 15/10/13

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.


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Cremego não apoia acordo firmado para aprovação do Mais Médicos
O Cremego (Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás) não apoia o acordo firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), líderes da base governista e o deputado federal Rogério Carvalho (PT/SE), que resultou no texto da Medida Provisória 621/2013 aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 9 de outubro. Em sessão plenária realizada no dia 10, a diretoria e conselheiros do Cremego manifestaram-se contrários ao registro de médicos formados no exterior sem a aprovação destes profissionais no Revalida, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras.
O Cremego também condena a transferência para o Ministério da Saúde da incumbência de registrar os médicos formados no exterior que participam do Mais Médicos. De acordo com o texto, que aguarda agora a votação no Senado, os Conselhos Regionais de Medicina ficam desobrigados deste registro, mas continuam responsáveis pela fiscalização do trabalho dos médicos intercambistas.
“Como vamos fiscalizar um médico que não está inscrito no Conselho?”, questiona o presidente do Cremego, Erso Guimarães, ressaltando que o texto acordado com o CFM e aprovado pelos deputados deixa essa lacuna. “Podemos fiscalizar os supervisores, os tutores, os locais de trabalho, mas, em caso de infração, não teremos como fiscalizar nem processar o intercambista”, disse.
O presidente também ressalta que o Cremego não abre mão da exigência do Revalida para os médicos formados no exterior. “Sem o Revalida, a sociedade não tem a garantia da qualidade da formação deste profissional, a aprovação no exame é importante para a segurança da população”, afirmou.
Erso Guimarães explicou que o Cremego é favorável ao aumento do número de médicos no Sistema Único de Saúde (SUS), defende e trabalha pela melhoria da qualidade da assistência prestada à população. Mas, segundo o presidente, esse aumento no número de médicos passa pela melhoria das condições de trabalho no SUS e pela criação da carreira de Estado do médico, que vai atrair e fixar os profissionais no serviço público.
“O déficit de médicos no SUS não será sanado com um programa eleitoreiro, que acena com uma solução provisória”, disse o presidente, para quem a melhoria do SUS deveria ser tratada pelos gestores não como uma promessa de campanha, mas como um compromisso da classe política com a sociedade.
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Curso de classificação de riscos será ministrado no dia 19 em parceria com a Ahpaceg
A Aleph Consultoria, empresa especializada no mercado de saúde, vai ministrar no dia 19 de outubro, das 8 às 17 horas, o curso Classificação de Risco – Acolhimento e Classificação de Riscos. O curso é promovido em parceria com a Ahpaceg (Associação dos Hospitais privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás) será realizado no auditório do Hospital Santa Mônica  – Chácara Aurora, BR 153, Km 8,5, Aparecida de Goiânia (GO).
Aberto a profissionais vinculados aos hospitais associados da Ahpaceg e a demais unidades de saúde, o curso vai abordar temas como a classificação de risco, o atendimento de emergência e a segurança do paciente.
As aulas serão ministradas pela enfermeira Thaiana Santiago. As vagas são limitadas e as inscrições podem ser feitas pelo e-mail cursos@alephconsultoria.com ou pelo telefone (62) 9209-7708.
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ROTA JURÍDICA

TJGO proíbe responsáveis por cursos de cirurgia em Anápolis de utilizar animais vivos nos procedimentos

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em julgamento pela 3ª Câmara Cível, deu provimento a recurso (apelação cível) interposto pelo Ministério Público de Goiás e reformou sentença do juízo da 1ª Vara Cível de Anápolis para proibir o médico Luiz Henrique de Sousa e a Estância Park Hotel de utilizar animais vivos em cursos práticos de cirurgia realizados na sede do estabelecimento hoteleiro. A decisão do TJGO também determina que os recorridos substituam o uso de animais pelos métodos alternativos existentes.

Ao decidir, a Câmara seguiu voto do relator da matéria, desembargador Gerson Santana Cintra. Parecer do procurador de Justiça Eliseu José Taveira Vieira no recurso defendeu o posicionamento do MP e sustentou a necessidade de reforma da sentença questionada.

A sentença questionada no recurso havia julgado improcedente ação civil pública proposta em 2007 pela promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini contra os realizadores do curso. Na ocasião, o MP conseguiu, inclusive, liminar em ação cautelar para impedir a utilização dos animais em curso que seria realizado no período de 18 a 24 de novembro de 2007. Nos cursos particulares, os participantes recebiam treinamento em cirurgia videolaparoscópica e cirurgia endoscópica transluminal. De acordo com o MP, as técnicas eram aplicadas em animais vivos, em procedimentos denominados de vivissecção, e resultavam em maus-tratos e sofrimento.

Meios alternativos
No parecer dado na apelação, o procurador Eliseu Vieira sustentou que vivissecção deve ser considerada prática cruel em relação aos animais a ela submetidos. Diante disso, no seu entender, os responsáveis por cursos de práticas cirúrgicas precisam buscar a utilização de meios alternativos à utilização de animais, como os equipamentos eletrônicos de simulação dos procedimentos.

O relator do recurso, em seu voto, destacou ainda o fato de os cursos que foram questionados pelo MP não serem realizados por instituições de ensino superior ou por entidades ligadas à pesquisa e que são regularmente credenciadas no Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal (Concea), como determina a Lei Federal nº 11.794/2008. Neste sentido, ponderou o desembargador Gerson Santana Cintra, os procedimentos feitos pelos apelados violam dispositivos constitucionais e podem configurar crime ambiental, conforme o parágrafo 1º do artigo 32 da Lei nº 9.605/1998. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação