Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 30/01/14


ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

 

SAÚDE BUSINESS WEB
STF suspende novos convênios de órgãos públicos com Geap
Fundação fechava contratos com ministério sem precisar por licitação. Lewandowski julgou decreto presidencial improcedente
A Geap Autogestão em Saúde, conhecida pelo volume de planos de saúde prestados a servidores públicos federais, parou nesta quarta-feira (29) a contratação de novos convênios. A medida foi adotada depois que o presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, divulgou decisão que retira, temporariamente, o direito da fundação de fechar novos contratos com órgãos públicos sem precisar passar por processo de licitação.
A liminar concedida por Lewandowski, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), suspende, provisoriamente, o efeito de um dos artigos do decreto editado pelo Palácio do Planalto, sem número, em outubro do ano passado. Pelo documento do Executivo, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) estaria autorizado a celebrar estes convênios diretamente, em nome da União, para a prestação de serviços de assistência à saúde pela Geap.
Durante o julgamento, Lewandowski afirmou que “a Geap não se enquadra nos requisitos que excepcionam a obrigatoriedade da realização de procedimento licitatório para a consecução de convênios de adesão com a administração pública”.
O chamado “convênio único”, garantiu que a fundação ampliasse a rede de atendimento a 83 órgãos para 132 órgãos da Administração Pública desde o dia 5 de novembro do ano passado, quando foram iniciados os contratos no novo formato de lei. Atualmente, o número de beneficiários da fundação é de cerca de 580 mil.
A assessoria da Geap não informou o número de convênios que estavam em andamento desde novembro de 2013 ou os órgãos que seriam beneficiados, mas afirmou que a fundação está em contato com o governo e aguarda uma posição da Advocacia Geral da União e do MPOG para decidir como agirá.
O governo não comenta a decisão e, até que o STF conclua o julgamento definitivamente, apenas os novos contratos estão suspensos. Os convênios firmados até a publicação da liminar continuam valendo normalmente.
Mesmo diante do impasse, a assessoria da Geap afirmou que a Lei de Licitações (8.666, de junho de 1993) permite que a fundação firme os convênios sem licitação, por ter sido “criada pelos servidores públicos, nascida no berço do serviço público, e, por atender, exclusivamente, esses funcionários”.
De outro lado, integrantes do Conselho Federal da OAB, apontaram, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que provocou uma resposta do STF, que o decreto contradiz um entendimento do próprio STF e do Tribunal de Contas da União (TCU). Para eles, esse entendimento coloca parte dos convênios firmados pela Geap na ilegalidade.
Apenas os contratos com os patrocinadores registrados no ato da fundação, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) e os ministérios da Saúde e da Previdência, estariam de acordo com a lei.
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Idosos são os mais insatisfeitos com planos de saúde, diz pesquisa
Há dificuldades para o ingresso de idosos nos planos, seja por estratégias de comercialização, por constrangimentos, dificuldades impostas, entre outras
“Os idosos apresentam mais reclamações que os demais grupos etários na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reforçando a ideia de que são os mais afetados pela atual configuração do setor privado de saúde e pelas restrições impostas pelas operadoras de saúde”. A suposição foi confirmada, de acordo com a pesquisa do aluno do mestrado da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz) Wilson Marques Vieira Junior, que acredita que os resultados apresentados podem ser considerados a ponta de um iceberg, seja pela impossibilidade, por exemplo, de mapear os casos de dificuldades de adesão a planos de saúde, mas também pela análise se restringir a reclamações voluntárias.
O estudo também demonstra que há dificuldades para o ingresso de idosos nos planos de saúde, seja por estratégias de comercialização, como a opção preferencial das operadoras em comercializar planos de saúde empresariais, seja por constrangimentos e dificuldades impostas que condicionam o ingresso em plano de saúde à apresentação de laudos médicos e exames laboratoriais ou à realização de entrevistas qualificadas.
Segundo Wilson, os idosos foram o grupo populacional que, proporcionalmente, apresentou mais reclamações (60,8 versus 25,5 reclamações/10.000 beneficiários). Também foram as reclamações dos idosos aquelas que, comparativamente aos demais grupos etários, resultaram em maior percentual de autuação de operadoras (3,7% versus 2,3%). Por outro lado, acrescentou o aluno, as operadoras da modalidade de medicina de grupo foram as mais frequentemente reportadas nas reclamações em todas as faixas etárias (58,6%). O tema mais freqüente das reclamações dos idosos foi relacionado à cobertura assistencial (68,1%).
Reclamações
O objetivo do estudo foi analisar as reclamações encaminhadas à ANS por beneficiários idosos da Região Sudeste do Brasil, no período de 2010 a 2012, para avaliar se as barreiras ao acesso e ao uso dos serviços dos planos de saúde afetam de forma mais contundente a população idosa, comparativamente a adultos e crianças. Os dados utilizados foram obtidos por meio do Sistema Integrado de Fiscalização (SIF), sistema que armazena todas as informações sobre reclamações encaminhadas à ANS.
Para Wilson, embora tenha havido algum avanço no campo da regulação do cuidado prestado por operadoras e prestadores, ainda existem importantes lacunas em termos de legislação, intersecção entre papeis do Sistema único de Saúde e da saúde suplementar e, até mesmo, em termos da informação necessária à avaliação do acesso e qualidade do cuidado prestado no âmbito dos planos de saúde.
Nesse contexto de envelhecimento populacional, transição epidemiológica e altos custos associados aos cuidados em saúde, considera o aluno, novos estudos são necessários, com abordagens e fontes de informação diferentes e complementares as que foram utilizadas.
Especialista em Regulação de Saúde Suplementar da ANS, Wilson Marques Vieira Junior defendeu sua dissertação de mestrado, intitulada Idosos e planos de saúde no Brasil: análise das reclamações recebidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, no dia 20/12/13, sob a orientação da professora da Ensp Mônica Silva Martins.
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Artigo – A Lei Anticorrupção (em vigor hoje) e o Mercado Regulado.
Publicada em agosto de 2013, com vigência a partir de 29.10.2014, a Lei nº. 12.846/2013, tem o condão de punir empresas por atos de corrupção contra a administração pública com aplicação de multa de até 20% sobre o faturamento da companhia. Seu texto demonstra que ficou mais fácil de ser aplicada o que demanda maior cautela no relacionamento público privado.
Empresas submetidas ao regime de vigilância sanitária, ainda que não prestadoras de serviços públicos, também devem considerar essa cautela e buscar preparar-se para esse novo cenário de incertezas. Seu artigo 5º define como ato lesivo todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do artigo 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, dentre eles:  V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Não resta dúvida que dito ato, ainda que previsto em lei, levará algum tempo para ser interpretado por juristas especialistas na área e pelos tribunais de todo país. Entretanto, não se pode deixar de ter em mente que a aplicação da nova lei pelo Poder Público não poderá nem deverá vir desacompanhada das garantias fundamentais e dos princípios norteadores do atos administrativos. Embora mais severa a pena e criteriosa a apuração dos fatos, não deverá o Poder Público, em sua majestosa grandeza frente ao Regulado, fazer mal uso da Lei para abusar do direito ou desviar sua finalidade. Fato que, a partir de agora, demandará maior atenção pelas companhias privadas do setor, as quais, ao meu ver, deverão funcionar como “fiscal da Lei” a ponto de denunciar e procurar estar à frente de ações que possam ser interpretadas como lesiva às atividades do Estado.
Fica então a sugestão de maior cautela e atenção para o Mercado Regulado para com a nova Lei que pode sim ser um marco na historia do país; para o bem ou para o mal.

*Pedro Cassab é advogado e Sócio do escritório Mendes e Cassab Advogados Associados; auditor Líder (BPF) RDC 59 ANVISA, Iso 13485 e 21 CRF 820 – FDA/USA – GMP – São Paulo; especialista em Direito Sanitário pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) / Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA); membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo e Brasília; associado à Associação dos Advogado de São Paulo.
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Pesquisa identifica fatores do desperdício em saúde
Levantamento revela ineficiências e suas principais formas. Em alguns casos, práticas servem para camuflar desperdício ativo
A ineficiência relacionada à aplicação de recursos da saúde repassados pela União aos municípios é gerada por uma série de fatores como, por exemplo, má administração, não pagamento de tributos pelo município, fraca fiscalização do Conselho Municipal de Saúde e processo licitatório irregular. A conclusão é do estudo“Fatores Associados ao Desperdício de Recursos da Saúde Repassados pela União aos Municípios Auditados pela Controladoria Geral da União”, do Departamento de Contabilidade e Atuária da FEAUSP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP).
O trabalho dos autores Lidiane Dias, José Matias-Pereira, Manoel Farias e Vanessa Mayara Pamplona, publicado na última edição da Revista Contabilidade & Finanças, procurou identificar os fatores tanto de desperdício passivo quanto de desperdício ativo que melhor explicassem as irregularidades na gestão dos recursos públicos municipais repassados pela União para a área da saúde. O primeiro ocorre quando há um gasto desnecessário para a entidade pública, mas o servidor ou gestor não obtém vantagem financeira para si. Já o segundo é a corrupção propriamente dita, em que o indivíduo obtém benefício privado. Lidiane Dias, da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Pará, ressalta que, em alguns casos, o desperdício passivo existe para tentar camuflar o desperdício ativo.
Os reflexos da ineficiência da gestão dos recursos públicos na área da saúde são bastante conhecidos. Obras que perduram por meses a mais do que o planejado, remédios comprados e não distribuídos antes do vencimento, ausência de efetiva utilização dos equipamentos recebidos etc. De acordo com os autores, esse tipo de desperdício não recebe tanta atenção da mídia, ou mesmo em trabalhos acadêmicos, como ocorre com a corrupção (desperdício ativo). Mas estudos realizados no exterior indicam que os gastos desnecessários gerados pela má gestão pública podem representar até 4 vezes mais que os recursos relacionados ao desperdício ativo. Os autores da pesquisa citam, como exemplo, um estudo realizado por Bandiera, Prat, e Valletti (2009), evidenciando que, na Itália, esses gastos representam 83% do total de desperdício de dinheiro público na aquisição de bens.
Segundo comunicado da FEAUSP, a principal contribuição da pesquisa é chamar a atenção da academia, do governo e da sociedade para a existência de desperdício passivo, ou má gestão como é mais conhecido, que afeta a qualidade dos serviços prestados à população e provoca prejuízo aos cofres públicos.
Para a identificação do desperdício ativo e passivo nos gastos com saúde, os autores da pesquisa analisaram os relatórios de auditoria da Controladoria Geral da União (CGU), do Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos, elaborados no ano de 2010, referentes a 102 municípios brasileiros fiscalizados. Os autores ressaltam que, apesar dos relatórios da CGU representarem uma fonte de dados técnica (não científica), eles têm sido utilizados em trabalhos científicos para a construção de base de dados de pesquisas que versam sobre corrupção e/ou ineficiência.
Fatores da ineficiência
O estudo utilizou a técnica multivariada de análise fatorial, que examina relações de dependência e/ou interdependência entre as variáveis. Para identificar o desperdício ativo foram observadas três variáveis e para o passivo, 17 variáveis, identificadas a priori no trabalho de Ferraz e Finan (2007). Os dados relativos às variáveis foram submetidos a uma análise fatorial para agrupá-los em fatores associados estatisticamente com as irregularidades na gestão dos recursos destinados à saúde pública dos municípios auditados. Os resultados não mostraram nível adequado de significância estatística para o desperdício ativo, ou seja, com base nos dados analisados não foi possível apresentar dentro do rigor científico um fator que melhor o defina. Quanto ao desperdício passivo, foram encontrados três fatores que mais se associaram com as irregularidades.
O Fator 1 foi denominado “Inadequabilidade Administrativa”, o qual agrupou as seguintes variáveis: não pagamento de tributos pelo município, não ocorrência de contrapartida do município e má administração.
O Fator 2, denominado “Fraca Fiscalização”, agrupou as variáveis: inexistência ou fraca atuação do conselho municipal de saúde e licitação fracionamento (quando o município tem a necessidade de realizar uma compra grande mas opta, irregularmente, por fazer várias compras pequenas – limitadas a R$ 8 mil, valor que dispensa o processo licitatório – o que pode ocasionar o pagamento de um valor maior pelo produto ou mesmo a contratação direcionada de alguma empresa).
Já o Fator 3 chamado de “Baixo nível de Compliance” reuniu as variáveis: processo licitatório irregular e irregularidade não relacionada ao Prefeito.
As variáveis agrupadas no Fator 1 tipificam a negligência na gestão da saúde, pois a verba estava disponível para a utilização e, mesmo assim, a prefeitura deixou de pagar o tributo, de aplicar a contrapartida ou de atender aos fatores necessários à boa gestão. No caso da não contrapartida, a Profa. Lidiane Dias exemplifica: “O município fez um convênio com a União (Ministério da Saúde) para a construção de um hospital e ficou responsável por arcar com 10% do total da obra e não o fez. Devido a isto, o município poderá sofrer uma série de sanções, como ficar impedido de celebrar novos convênios”.
As variáveis do Fator 2 são justificadas pelo fato de que, com a inexistência ou fraca atuação do Conselho Municipal de Saúde, as chances de irregularidades relacionadas à gestão ocorrerem passam a ser maiores, uma vez que o Conselho tem como responsabilidade participar do planejamento dos gastos e fiscalizar a sua execução. O Fator 3, por sua vez, relaciona-se com o não atendimento de leis e regulamentos que respaldam o funcionamento e os processos na administração pública.
Solução
A governança corporativa aplicada à área pública foi apontada como uma possível forma de reduzir o desperdício passivo. Entre as ações sugeridas pelo estudo, estão o aumento das fiscalizações; uma maior transparência das informações relacionadas aos programas de governo (funcionamento e execução) de forma a tornar a informação efetivamente acessível e compreensível ao cidadão; a implantação de programas de capacitação e motivação do servidor e gestor público, fazendo com que internalizem a importância de sua adequada atuação profissional, buscando paralelamente criar uma cultura de denúncia de irregularidades praticadas no serviço público; a realização de uma análise para verificar se o serviço deve ser mesmo prestado pelo Estado ou terceirizado; e a implantação de novos mecanismos de governança e fortalecimento dos já existentes, como a auditoria da CGU.
Autores da pesquisa
Lidiane Nazaré da Silva Dias
Professora da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Pará e Doutoranda do Programa Multi-institucional e Inter-regional de Pós-graduação em Ciências Contábeis
da Universidade de Brasília, Universidade Federal da Paraíba e Universidade Federal do Rio Grande do Norte
José Matias-Pereira
Professor Pós-Doutor do Programa Multi-institucional e Inter-regional de Pós-graduação em Ciências Contábeis da Universidade de Brasília, Universidade Federal da Paraíba e
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Manoel Raimundo Santana Farias
Professor Doutor em Ciências da Área de Controladoria e Contabilidade da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Pará
Vanessa Mayara Souza Pamplona
Mestre do Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos da Universidade Federal do Pará e Doutoranda da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho.
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JORNAL DA FONTE
Reportagem destaca a Classificação Hospitalar Ahpaceg (clique no link e confira a matéria em 27’)
http://fontetv.redefonte.com/2014/01/29/jornal-da-fonte-29012014/
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PORTAL G1/GOIÁS
Recém-nascido cai e fica ferido após berço quebrar em hospital de Goiânia
Mãe diz que queda ocorreu durante a limpeza: 'Fiquei em estado de choque'.
Hospital Materno Infantil confirma acidente e diz que menino passa bem.
A dona de casa Yasmine dos Reis, 21 anos, denuncia que o filho recém-nascido caiu de um berço no Hospital Materno Infantil (HMI), em Goiânia, e sofreu ferimentos no rosto e orelha. Ao G1, ela afirmou que o equipamento quebrou durante a realização de limpeza no quarto. “Ele estava dormindo e a faxineira pediu que eu puxasse o carrinho [onde fica o berço]. Quando encostei a mão, uma das travas se soltou e meu filho caiu de cara no chão”, conta.
O acidente aconteceu no último domingo (26), por volta das 9h. Segundo a mãe, a criança teve um corte na parte superior do olho e outro nas proximidades da orelha. “As outras meninas que estavam no quarto chamaram os médicos. Aí peguei meu filho, que estava roxo, sem chorar. Só quando o coloquei no colo ele reagiu. Vi o sangue e entrei em estado de choque”, lembra.
A mãe relata que, em seguida, os pediatras buscaram a criança e levaram para a realização de exames. “Eu tremia tanto que precisei tomar calmantes. Mas o meu desespero só aumentou, pois só pude ver meu bebê por volta das 13h. Ele estava com o balão de oxigênio e tomando soro, mas ninguém me falou nada sobre os ferimentos. Só fui saber que ele sofreu um traumatismo à noite”, afirma a dona de casa.
Procurado pelo G1, o Hospital Materno Infantil confirmou, por meio de nota, a queda na enfermaria da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal (Ucin). O hospital informou que houve o rompimento da trava do berço de acrílico e que o defeito já foi corrigido pela equipe de manutenção. O HMI ressaltou que a criança passou por uma radiografia e, em seguida, foi levada para o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), onde foi submetida a uma tomografia computadorizada. O boletim médico destaca que houve um pequeno traumatismo, mas nenhum dano cerebral foi diagnosticado.
A mãe do bebê conta que, na noite do dia seguinte ao acidente, o pai do menino procurou a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), no Jardim América, para registrar um boletim de ocorrência. Como a delegacia já estava fechada, ele fez a denúncia no 1º Distrito Policial, no Centro. O caso foi registrado como lesão corporal culposa. “Queremos que os fatos sejam apurados, pois na manhã seguinte os berços do mesmo modelo em que aconteceu o acidente sumiram. Porém, outros vieram com os parafusos que pareciam ter sido trocados, mas quem garante que isso é suficiente e que podemos ficar tranquilas?”, questiona Yasmine.
Segundo a dona de casa, agora, o bebê está em observação e deve passar por novos exames em até quatro dias. A mulher já recebeu alta médica, mas diz que faz questão de acompanhar o filho durante a estadia no hospital. “Ele aparenta estar bem, mama, mas tenho medo de que ele fique com alguma sequela. Ouvi um médico dizer que ele pode ir para casa a qualquer momento, mas só saio daqui depois que esses novos exames comprovem que o ferimento não vai dar um problema no futuro”.
Yasmine mora com a família em Abadiânia, a 88 km de Goiânia. Ao constatar que poderia ter um parto prematuro, com menos de oito meses de gestação, ela foi transferida para Anápolis. Em seguida, foi encaminhada para o HMI, em Goiânia. O parto aconteceu no último dia 20 e, após receber cuidados, o menino foi levado para o quarto no sábado (25). “Nunca imaginei que poderia acontecer algo assim. O que mais me chocou foi o descaso das pessoas da direção que vieram perguntar o que tinha acontecido. Parecia que a culpa era minha”, desabafa a mãe.
Outra preocupação de Yasmine é com o peso da criança, pois ela teria emagrecido após o acidente. “Ele pesava 1,80 kg e, depois de ficar mais de 24 horas sem mamar, está com 1,6 kg. Tenho medo de que isso afete a saúde dele. Por isso, faço questão de estar por perto o tempo todo”, conta a mulher. Ela pede providências: “Isso foi muito grave e não pode acontecer de novo”.
O HMI ressaltou que o recém-nascido continua sendo avaliado por um neurologista e que deve passar por uma nova tomografia. O diretor-técnico da unidade, Ivan Isaac, disse que esse é o primeiro acidente do tipo registrado no hospital.
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O POPULAR
Câncer de mama
Justiça manda Ipasgo arcar despesas de tratamento
Instituto alega que mulher não é titular do plano e solicita coparticipação no pagamento de radioterapia, quimioterapia, medicamento e acompanhamento de profissionais
Carla Borges

A dona de casa Rosângela da Silva Paiva, de 59 anos, teve assegurado na Justiça o direito de fazer o tratamento para um câncer de mama custeado pelo Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado (Ipasgo). Ela recorreu à Justiça porque teve negado o pedido administrativo para ser dispensada de arcar com a coparticipação, no valor equivalente a 30% das sessões de quimioterapia e radioterapia, além de medicamentos de uso contínuo e acompanhamento multiprofissional, com fisioterapeuta, psicólogo e nutricionista, entre outros.
O advogado Rogério Rocha explica que Rosângela recorreu inicialmente ao próprio Ipasgo, mas teve o pedido negado porque não é titular e sim agregada. “Ela não é a titular do plano, mas seu direito é o mesmo”, defende Rocha. Segundo ele, a cliente tentou ainda ser incluída no Programa de Apoio Social do instituto, para buscar a isenção do pagamento da contrapartida, mas também não teve sucesso. “Trata-se de um caso de urgência, por isso ajuizamos a ação”, conta. A decisão é do juiz Fernando César Rodrigues Salgado, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia.
Ao POPULAR, Rosângela diz que está muito feliz com a decisão, proferida ontem. “Estava com muito medo e preciso iniciar logo as sessões de radioterapia. Já está passando da hora”, disse. Rosângela já se submeteu a uma cirurgia, para retirada da mama esquerda. Agora, ela tem de fazer uso contínuo de medicamentos. Apesar da dificuldade inicial, ela se diz animada com as perspectivas do tratamento contra o câncer.
O advogado da dona de casa expôs a gravidade da doença e os altos custos para tratá-la, mesmo com a ajuda parcial do Ipasgo. Rocha ainda recorreu a outros casos semelhantes julgados pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e que foram reconhecidos. “Trata-se de tratamento notadamente caro – em especial, a quimioterapia, capaz de desestabilizar financeiramente até mesmo famílias de vastos recursos. Assim, as circunstâncias fazem patente e razoável a isenção da coparticipação também devido à incapacidade financeira, neste caso, presumida”, concluiu o juiz.
O magistrado ponderou ainda que a autora é portadora de doença letal e, embora não tenha juntado aos autos provas da impossibilidade de arcar com o pagamento do valor da coparticipação, a hipossuficiência, nesse caso, é presumível. Foi designada a data de 6 de maio para realização de audiência de conciliação com o Ipasgo. O instituto poderá apresentar contestação até o dia da audiência, podendo ainda apresentar proposta de acordo, que será recebida apenas para efeitos de conciliação, sem força de confissão quanto a matéria de fato. Caso haja apresentação de contestação no dia da audiência de conciliação, terá início o prazo de dez dias para impugnação dos documentos e pedido de produção de provas, de modo que o tratamento não sofra interrupção.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação