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SAÚDE WEB
Idec contesta nomeação de Abrahão para a ANS
Instituto de Defesa do Consumidor encaminha pedido de afastamento do diretor por causa de sua forte ligação com operadoras de saúde
A nomeação do médico José Carlos de Souza Abrahão para a diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) será questionada na Comissão de Ética Pública da Presidência da República. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) vai encaminhar até a próxima semana o pedido de afastamento do diretor por causa de sua forte ligação com operadoras de saúde.
“O conflito de interesses está claro”, argumenta o professor da Universidade de São Paulo e integrante do conselho diretor do Idec, Mário Scheffer. De acordo com Scheffer, até a indicação de seu nome para a ANS, Abrahão ocupava a presidência da Confederação Nacional de Saúde de Hospitais, Estabelecimentos e Serviços, entidade que representa hospitais e outros serviços de atendimento do setor – incluindo planos de saúde.
Abrahão também foi diretor presidente da Assim Assistência Médica, empresa de planos de saúde.
Nesta última terça-feira, o Conselho Nacional de Saúde divulgou uma nota de repúdio à indicação de Abrahão para o cargo. No texto, o colegiado argumenta que a presença do médico na diretoria é incompatível com o princípio de eficiência da administração pública porque ” antes mesmo de tomar posse, já estaria impedido de votar nos processos administrativos envolvendo temas prioritários na fiscalização da ANS.”
O conselho não é o único a se manifestar contrariamente à indicação de Abrahão. Na semana que antecedeu a sabatina do médico no Senado, o Idec, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva e o Centro Brasileiro de Estudos da Saúde enviaram carta a parlamentares afirmando que, diante do currículo, o nome de Abrahão não era o mais indicado.
As entidades destacaram o fato de o médico, quando estava à frente da Confederação, ter se posicionado abertamente contra o ressarcimento de planos de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS).
“O artigo contendo essa opinião não foi apresentado para senadores, durante o período da análise de seu nome”, afirmou Scheffer, em comunicado.
Entre as atribuições de diretores da ANS está a participação de julgamentos de recursos de ressarcimento. Para o Idec, se o nome de Abrahão for mantido, o mais sensato seria ele se afastar dessas análises.
No ano passado, o diretor da ANS Elano Figueiredo pediu demissão após a Comissão de Ética Pública da Presidência decidir recomendar sua exoneração. O Estado revelou que Figueiredo omitiu de seu currículo atuação em favor de plano de assistência médica em processos contra a ANS.
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Artigo – Resolução CFM 1995/2012 é considerada constitucional pelo Poder Judiciário
Vejam como a morosidade do Pode Judiciário nos afeta…
Em janeiro do ano passado, o Ministério Público Federal de Goiás ajuizou a Ação Civil Pública n. 0001039-86.2013.4.01.3500, com a finalidade de ver declarada a inconstitucionalidade da resolução CFM 1995/2012. Como a decisão liminar reconheceu que a resolução é constitucional, foi interposto o agravo de instrumento n. 0019373-95.2013.4.01.0000.
Este agravo ficou concluso no gabinete do desembargador relator mais de um ano, sem qualquer movimentação e, como o processo em primeira instância não estava suspenso, o juiz proferiu sentença, publicada em 02.04.2014, reconhecendo a constitucionalidade da resolução. Contudo, fez as seguintes observações:
a) A resolução não regulamenta apenas as diretivas antecipadas de vontade de pacientes terminais ou que optem pela ortotanásia. Afirma, o MM. juiz que as Diretivas Antecipadas de Vontade valem para qualquer paciente que venha a ficar impossibilitado de manifestar sua vontade.
b) Apontou a necessidade de legislação sobre o tema.
c) Afirma que a família e Poder Público podem buscar o Poder Judiciário caso se oponham às Diretivas Antecipadas do paciente, bem como caso queiram responsabilizar os profissionais de saúde por eventual ilícito.
A decisão é muito boa no que diz respeito ao reconhecimento da vontade do paciente, mas ressalta a falta de conhecimento no Brasil sobre o instituto. Principalmente o que tange à falta de diferenciação entre Diretivas Antecipadas de Vontade, Testamento Vital e Mandato Duradouro. É uma pena que o Poder Judiciário tenha, mais uma vez, perdido a oportunidade de diferenciar estes institutos e se manifestar, pontualmente, sobre cada um deles.
Mas, é de pequenas batalhas que se conquista a vitória. Precisamos, neste momento, de conscientização do Poder Judiciário e do Poder Público sobre o tema. E mais, eu gostaria de ver uma manifestação do CFM sobre a colocação do magistrado de que “A resolução não regulamenta apenas as diretivas antecipadas de vontade de pacientes terminais ou que optem pela ortotanásia”.
Cenas dos próximos capítulos… Vamos aguardar! E torcer.
Se quiserem ler a decisão, acessem nosso site:http://goo.gl/fmVO1Q.
Luciana Dadalto é coordenadora do Departamento de Direito Médico, Odontológico e Hospitalar da Ivan Mercêdo Moreira Sociedade de Advogados. Mestre em Direito Privado pela PUCMinas. Doutoranda em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina da UFMG. Administradora do site www.testamentovital.com.br
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O POPULAR
Maconha
Anvisa estuda liberar canabidiol
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estuda retirar o canabidiol, um dos 80 princípios ativos da maconha, da lista F1, de substâncias proibidas no País, e colocá-lo na lista C1, de compostos sob controle especial.
O anúncio foi feito ontem por Luiz Klassmann, diretor-adjunto da Anvisa, durante o 4º Simpósio Internacional de Cannabis Medicinal. Oficialmente, entretanto, a Anvisa informa que a proposta ainda será submetida à votação. “A agência indicou que está disposta a estudar o status da substância sem preconceito”, diz Renato Filev, neurocientista da Unifesp. “Não queremos contaminar essa discussão com a liberação ou não da maconha”, diz Dirceu Barbano, diretor-presidente da Anvisa. “Estamos buscando uma forma de viabilizar (o uso) quando tiver fundamento.”
Se o canabidiol de fato for retirado da lista de substâncias proibidas, deverá ter impactos na importação, na prescrição pelos médicos e no registro de medicamentos.
Em nota, o Conselho Federal de Medicina informa que atualmente realiza discussões sobre medicamentos derivados da maconha e deve enviar parecer à comissão que avalia o reconhecimento de novos tratamentos.
Um estudo de revisão publicado pela USP de Ribeirão Preto em 2011 no “Current Drug Safety”, analisou 119 estudos feitos com canabidiol em humanos. Segundo o estudo, a droga é segura mesmo em doses mais altas.
“Temos um preceito aqui na USP de que a gente experimenta primeiro qualquer composto dado a pessoas saudáveis”, diz José Alexandre Crippa, psiquiatra que comanda os estudos na USP. “Eu já tomei 600 mg de canabidiol e não senti absolutamente nada”, diz. “Posso dizer que o composto é seguro.” A USP de Ribeirão Preto estuda o canabidiol desde os anos 1970 e é referência mundial sobre o composto.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação