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SAÚDE WEB
Três esferas precisam discutir fontes de recursos, diz Chioro
Durante Marcha dos Prefeitos, ministro da Saúde reconheceu responsabilidade elevada dos municípios sobre o setor
Ao participar da 17ª Marcha dos Prefeitos, o ministro da Saúde, Arthur Chioro, disse na quinta-feira (15) que o País precisa discutir a ampliação da fonte de recursos da saúde para que as três esferas de governo possam ter sustentabilidade na condução de políticas públicas.
“Os municípios, quando passam de um certo patamar de investimento com recursos próprios na área da saúde, comprometem outras políticas públicas”, disse. “Eles vão deixar de investir em educação, em assistência social, em moradia, em esporte e lazer. E isto não é desejável”, completou.
Apesar das críticas de diversos prefeitos de que há um grande comprometimento dos recursos do tesouro municipal com a saúde, Chioro garantiu que houve um grande aumento no repasse de recursos do governo federal para os municípios – em particular, na atenção básica.
Segundo o ministro, a quantia passou de R$ 9 bilhões para R$ 18 bilhões transferidos automática e regularmente todos os anos, desde o começo do mandato da presidenta Dilma Rousseff para priorizar a atenção básica.
“A questão é que quanto mais vivem as pessoas, quanto mais se organiza o sistema de saúde e quanto mais se estrutura, a saúde é uma área que exige investimentos e recursos para manutenção dos serviços cada vez maiores. Teremos que buscar juntos, prefeitos, governadores, União e a sociedade brasileira, definir mais recursos para a área da saúde exatamente para dar sustentação”, concluiu. (18/05/14)
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Comissão inclui dívidas de santas casas em MP
Medida provisória 638/14 prevê reabertura de prazo de parcelamento das entidades filantrópicas
O relatório do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) à Medida Provisória (MP) 638/14 foi aprovado pela comissão mista, nesta quarta-feira (14), com a reabertura do prazo de parcelamento de dívidas de entidades filantrópicas da área de saúde (Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde – Prosus). A MP perde a validade em 2 de junho e ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
A moratória, prazo para o contribuinte parcelar as dívidas, vale para pendências com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até janeiro de 2014. A Lei 12.873/13, atualmente em vigor, prevê moratória das dívidas até setembro de 2013.
O texto aprovado pela comissão mista retira a incidência de juros e correção monetária sobre o total da dívida tributária das entidades filantrópicas.
Originalmente, a MP 638/14 tratava apenas da permissão para empresas habilitadas no programa Inovar-Auto, instituído pela Lei 12.715/12, importarem softwares, assim como equipamentos e suas peças de reposição. (18/05/14)
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Dilma veta proposta que reduziria multas contra operadoras
Veto era previsto desde aprovação no Senado. Para presidente, redução das multas incentivaria prestação de serviços ruins
A presidenta Dilma Rousseff vetou proposta para reduzir o valor das multas aplicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) às operadoras de plano de saúde. Entre as razões apresentadas para o veto está o argumento de que a redução das multas poderia incentivar a prestação inadequada do serviço de saúde. A proposta estava em emenda incluída na Câmara dos Deputados em uma medida provisória sobre outro assunto. O veto está publicado na edição de quarta-feira (14) do Diário Oficial da União.
“A medida reduziria substancialmente o valor das penalidades aplicadas, com risco de incentivo à prestação inadequada de serviço de saúde. Além disso, o dispositivo enfraqueceria a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), causando desequilíbrio regulatório”, diz o texto que explicita as razões do veto.
O novo texto propunha teto para penalidades, enquanto a lei atual determina multas de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infração. A aprovação da emenda representaria um perdão de cerca de R$ 2 bilhões para as operadoras, segundo estimativa do Ministério da Saúde.
A proposta provocou polêmica e entidades de defesa do consumidor se manifestaram. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em parceria com outras organizações como procons e a ProTeste, enviaram uma carta aberta ao Congresso em repúdio à medida. “O artigo representa um claro retrocesso para a proteção dos consumidores em todo o país, pois, na prática, estabelece um evidente estímulo às operadoras para que desrespeitem as normas às quais devem se submeter, dada a fragilidade das sanções que a elas poderão ser aplicadas”, diz o texto do Idec.
Os ministérios da Saúde, Justiça, do Planejamento e da Advocacia-Geral da União foram ouvidos para a elaboração do veto. A emenda está incluída na Medida Provisória 627 sobre tributação do lucro de empresas brasileiras no exterior.
O ministro da Saúde, Arthur Chioro, elogiou o veto da presidenta Dilma Rousseff. “O governo brasileiro entende que a ação fiscalizatória da agência seria bastante prejudicada”, disse.
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O HOJE
Gestante tem direito à estabilidade em contrato por prazo determinado
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou a empresa Centro Automotivo Bandeirante Ltda ao pagamento de indenização substitutiva a funcionária que havia sido demitida mesmo com o direito à estabilidade provisória de gestante. A empresa ainda terá de pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais por ter dispensado a trabalhadora na vigência da estabilidade provisória. Em seu favor a empresa alegou que pelos exames de ultrassom a trabalhadora poderia ter engravidado antes de sua admissão, e que por isso não teria direito à estabilidade gestacional. Já o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, observou que na data da rescisão contratual, 11 de setembro de 2013, a trabalhadora estava grávida, razão pela qual a dispensa é nula e ela tem direito à estabilidade provisória, fazendo jus à reintegração no emprego ou ao pagamento da indenização substitutiva. (18/05/14)
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Unimed tem de custear cirurgia por videolaparoscopia
O juiz João Correa de Azevedo Neto, do 3º Juizado Especial Cível de Goiânia, determinou que a Unimed Goiânia – Cooperativa de Trabalho Médico custeie os materiais, profissionais e unidade hospitalar necessários para cirurgia por videolaparoscopia que Michel de Melo e Sousa necessita. O plano de saúde foi condenado, ainda, a pagar R$ 7 mil pelos danos morais sofridos pelo rapaz com a recusa em autorizar o procedimento. Consta do Em dezembro de 2009 Michel foi diagnosticado com esofagite erosiva de refluxo e desde então iniciou tratamento clínico. Contudo, em 2010, a doença evoluiu para refluxo severa. O médico que o acompanha indicou ao rapaz, cirurgia por videolaparoscopia. O plano de saúde negou o procedimento alegando que somente havia cobertura, no caso, para cirurgia invasiva. (18/05/14)
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O POPULAR
Suspenso edital do Hugo 2
A sessão pública marcada para segunda-feira, às 14 horas, para abertura dos envelopes de proposta financeira das instituições habilitadas com propostas técnicos classificadas para administração do hospital Hugo 2, em Goiânia, está suspensa. A decisão é do desembargador Gerson Santana Cintra no mandado de segurança impetrado pelo Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH). O magistrado negou o pedido de liminar para que a Associação Goiana de Integralização e Reabilitação (Agir) fosse impedida de participar da licitação e de celebrar contratos com o Estado, inclusive de continuar à frente do Crer. Ele determinou que fossem suspensos todos os atos e fases do certame. (17/05/14)
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação