ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
DESTAQUES DE HOJE
• Hospital entra na Justiça para romper contrato com empresa que administra UTI, em Goiânia
• Investigada por morte oferece aumento de bumbum por R$ 3,9 mil
• Hidrogel – Curativo teria sido feito com cola Super Bonder
• Mulher que aplicou hidrogel não era biomédica
• Lei Anticorrupção visa empresas e OSs
• Mudança de equipe que atendia UTI preocupa familiares de pacientes
• Mulher investigada por morte oferece aumento de bumbum por R$ 3,9 mil
• Cade condena mais entidades médicas por tabelamento de preços
TV ANHANGUERA (para acessar a matéria, clique no link)
Hospital entra na Justiça para romper contrato com empresa que administra UTI, em Goiânia
http://g1.globo.com/videos/goias/jatv-1edicao/t/edicoes/v/hospital-entra-na-justica-para-romper-contrato-com-empresa-que-administra-uti-em-goiania/3731615/
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Investigada por morte oferece aumento de bumbum por R$ 3,9 mil
http://g1.globo.com/videos/goias/jatv-1edicao/t/edicoes/v/investigada-por-morte-oferece-aumento-de-bumbum-por-r-39-mil/3731953/
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O POPULAR
Hidrogel
Curativo teria sido feito com cola Super Bonder
Segundo filho da mulher que morreu após aplicação, primeira seção foi feita em quarto de hotel
Patrícia Drummond
Gaze com cola Super Bonder. Segundo a delegada Myrian Vidal, titular do 17º Distrito Policial (DP), foi esse material que a assistente de leilões Maria José Medrado de Souza Brandão, de 39 anos, utilizou para fazer curativos nos glúteos, no intervalo entre a primeira e a segunda aplicações do hidrogel de poliamida Aqualift, antes de morrer, na madrugada do último dia 25, vítima de uma possível embolia pulmonar.
“É realmente estarrecedor; foi uma sucessão de erros”, destaca a delegada, referindo-se ao que ouviu, na manhã de ontem, durante o depoimento do filho de Maria José, Leonardo Medrado Campos. “De acordo com ele, o curativo feito com gaze e superbonder caiu de um dos lados dos glúteos da mãe, e ela o pediu que comprasse os produtos no supermercado. A própria Maria teria feito o curativo, na frente dele”, revela Myrian.
Conforme a titular do 17º DP, a primeira aplicação, no dia 12 de outubro, segundo o relato do rapaz, foi feita em uma cama de hotel (localizado no Setor Oeste, nas imediações da Praça do Sol). “O filho, que a acompanhou nos dois procedimentos, disse ter ficado assustado ao ver a situação, mas, mesmo assim, concordou com a mãe”, acrescenta a delegada. Pela primeira aplicação do hidrogel nos glúteos, Maria José teria pago, de acordo com Myrian, R$ 3,2 mil, em dinheiro.
MACA
Ontem, a delegada Myrian Vidal ouviu também os depoimentos de uma outra filha da vítima, que lhe apresentou resultados de exames recentes feitos pela mãe, além da proprietária da clínica de estética, no Parque das Laranjeiras, onde foi realizada a segunda e última aplicação da substância, e, ainda, o presidente do Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região (CRBm-3), Rony Marques de Castilho. A responsável pelo procedimento realizado em Maria José, identificada como Raquel, deverá prestar na tarde da próxima segunda-feira.
A dona da clínica de estética, segundo Myrian, contou que, ao alugar, por 250 reais, uma das salas do estabelecimento para Raquel, a mulher teria dito que precisava apenas de uma maca. “Já o presidente do CRBm-3, reiterou que Raquel não possui qualquer registro na entidade, que responde por Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Minas Gerais e Distrito Federal. “Pois nós oficiamos e constatamos que, na verdade, ela não possui registro em nenhum lugar do País”, diz a titular do 17º DP, lembrando que a responsável pela aplicação já deverá responder por exercício ilegal da profissão.
Uso inadequado pode ter efeitos irreversíveis
Presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia em Goiás (SBD-GO), a médica Karina Pesquero explica que a aplicação, de forma inadequada, de substâncias como o hidrogel de poliamida, pode ter efeitos irreversíveis no organismo humano. “Pode ocorrer o que ocorre com qualquer preenchedor. Caso, por exemplo, caia dentro de um vaso sanguíneo, pode causar obstrução, provocar necrose de tecido ou dar embolia. Existem quantidades corretas, instrumentos e locais adequados para cada tipo de procedimento”, diz a especialista. “O mais seguro, antes de qualquer decisão, é consultar um profissional competente”, recomenda.
Consultada pela reportagem, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) confirmou que o hidrogel de poliamida conhecido como Aqualift é registrado no Brasil. A indicação, segundo o órgão, é para eliminação de alterações faciais específicas da idade; eliminação da assimetria de tecidos moles faciais; aumento dos volumes de tecidos moles; e correção do contorno de várias partes do corpo. O volume da substância, a ser injetado, é, de acordo com a Anvisa, “determinado pelo cirurgião, de forma estritamente individualizada”.
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O HOJE
Mulher que aplicou hidrogel não era biomédica
Polícia localiza pessoa que usou substância em procedimento estético em Maria José. Ela deve depor na próxima segunda
Kelly Lorena
Raquel Policena Rosa, que teria aplicado o hidrogel na ajudante de leilões Maria José Medrado de Souza Brandão, não tinha registro de biomédica. A informação é da delegada Myrian Vidal, do 17º Distrito Policial de Goiânia, que investiga se um procedimento estético teria causado a morte de Maria José, no último dia 25. “Ela não é biomédica, não tem registro em nenhum dos conselhos de medicina do País”, afirma a delegada.
Na manhã de ontem, agentes da Polícia Civil conseguiram localizar o paradeiro de Raquel Rosa, apontada como a biomédica que realizou a aplicação do hidrogel na ajudante de leilões. A delegada esclarece que até o momento só falou com o advogado da denunciada, e que o depoimento de Raquel está marcado para segunda-feira (3).
A delegada Myrian afirma que, se ficar constatado por meio de laudos periciais que a morte de Maria José foi provocada pela injeção do hidrogel, Raquel Rosa responderá por homicídio culposo. “Provavelmente ela deve responder também por exercer uma profissão para a qual não tem registro”, disse a delegada, apontando que a denunciada também pode responder por exercício irregular da profissão.
Embolia
Maria José Medrado de Souza Brandão, de 39 anos, morreu na madrugada do último sábado (25), após dar entrada no Hospital Jardim América com a suspeita de embolia pulmonar. Um dia antes, a vítima havia passado por um segundo procedimento de injeção do hidrogel Aqualif nas nádegas.
Dias antes de morrer, em conversa com a suposta biomédica, por meio do aplicativo Whatssap, Maria José disse que fazer o procedimento era “realizar um sonho”. Dez dias após fazer a primeira aplicação, ela ainda demonstrava insatisfação com o resultado, o que, segundo a delegada Myrian Vidal, impulsionou a vítima a se submeter a mais uma injeção do hidrogel. “As testemunhas disseram que a biomédica concedeu um desconto nesta segunda aplicação e por estar insatisfeita com o resultado da primeira resolver pagar”, diz Vidal.
Exclusivo para médicos
Após a morte de Maria José, o Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) anunciou medida proibindo que médicos exerçam atividade em estabelecimentos de estética, como salões ou institutos de beleza. A nova regra está valendo desde a última quarta feira (29). Apesar de a nova regra só ter sido divulgada após a morte da ajudante de leilões, a resolução já estava sendo trabalhada pelo conselho desde o início do ano e foi aprovada em 4 de setembro, segundo o presidente do Cremego, Erso Guimarães. Segundo ele, por esses locais não possuírem inscrição no órgão, a fiscalização não pode ser realizada.
Produto é pouco conhecido, diz cirurgião
O produto que foi injetado na região das nádegas da ajudante de leilões Maria José Medrado de Souza Brandão é o hidrogel Aqualift, um produto sintético. Ele é o único constituído por Poliamida Sintética e Solução Fisiológica (0,9% de cloreto de sódio). Segundo o site do produto no Brasil, ele é usado para a correção de linhas e rugas da face, pescoço e contornos, assimetria de tecidos moles, como: glúteos, panturrilhas, coxas.
De acordo com a descrição do produto, a substância não é migratória, ou seja, teoricamente não passa de uma parte do corpo para outra. O hidrogel é altamente elástico e biocompatível. No site ainda consta o Nº. 80279420007 como sendo o registro junta à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O presidente regional da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), Paulo Diniz Júnior, assegura que hoje em Goiânia nenhum cirurgião plástico usa o hidrogel Aqualift nos seus procedimentos cirúrgicos. “Esse produto é relativamente novo no mercado e ainda não está incorporado na atividade diária dos cirurgiões”, afirma. Segundo o médico, já era de seu conhecimento a existência desse produto do mercado, mas que ainda não sabe precisar a sua qualidade. “Não posso falar nada do produto, se é bom ou ruim”, diz ele.
O médico esclarece que o que os cirurgiões goianos sabem do produto é que se trata de um hidrogel usado para fins de preenchimento estético. Paulo Júnior afirma que nas clínicas de cirurgia plásticas de Goiânia, atualmente são usados próteses e a própria gordura do paciente nos procedimentos de preenchimento. O presidente regional da SBCP reafirma que esse tipo de procedimento é muito invasivo e só pode ser realizado por médicos devidamente qualificados.
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Lei Anticorrupção visa empresas e OSs
Matéria do Executivo aprovada em definitivo na sessão da última quarta-feira, na Assembleia Legislativa, o Projeto de nº 3.327, conhecido como Lei Anticorrupção, estabelece punição não apenas para agentes e órgãos públicos pela prática de atos contra a administração pública estadual, mas prevê sanções também às organizações da sociedade civil sem finalidade lucrativa, incluídas as organizações sociais (OSs), organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e demais entidades associativas que mantenham relações jurídico-administrativas com o Estado de Goiás. O texto evidencia ainda que as regras deverão ser aplicadas a empresas que direta ou indiretamente se relacionam com a Administração Pública.
Segundo o líder do governo na Assembleia Legislatica, deputado Fábio Sousa (PSDB), a lei foi analisada e aprovada sem maiores questionamentos. Para ele, o texto apenas normatiza uma série de procedimentos já adotados no Estado. “Goiás está muito à frente. Tem lugar onde a Lei da Transparência está sendo discutida até hoje”, observa. De acordo com ofício-mensagem enviado pelo governo, depois do advento da Lei nº 18.025/2013, que dispõe sobre o acesso a informações e institui o serviço de informação ao cidadão, o Estado de Goiás pretende agora fundar o marco regulatório estadual da responsabilização das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública direta, indireta ou fundacional.
“Trata-se do que poderia denominar Lei da Improbidade Empresarial ou Lei Anticorrupção estadual, que certamente contribuirá para a consolidação de um sistema legal estadual de defesa da moralidade”, diz o texto formulado pelo chefe do Executivo.
A matéria estabelece procedimento preliminar investigatório destinado a apurar indícios de materialidade e autoria de atos lesivos à Administração Pública Estadual, além de dispor sobre o procedimento para a apuração de responsabilidade de pessoas jurídicas pelas práticas de atos contra a Administração Pública. Pelo texto, no âmbito estadual, as condutas empresariais ímprobas poderão ser objeto de tutela jurídica punitiva autônoma em relação ao regime da Lei de Improbidade Administrativa. “A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito”, ressalta o texto.
Em janeiro de 2014, entrou em vigor a chamada Lei Anticorrupção nacional, que também responsabiliza e passa a permitir a punição de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública. (Flávia Guerra)
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PORTAL G1/GOIÁS
Mudança de equipe que atendia UTI preocupa familiares de pacientes
Alteração ocorre após quebra de contrato entre hospital e empresa, em GO.
Parentes e médicos dizem que unidade não tem especialistas para a área.
Familiares de pacientes que estão internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Garavelo, em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital, estão apreensivos com as mudanças de atendimento no local. A preocupação começou após o rompimento do contrato com a empresa terceirizada responsável pelos leitos e agora, segundo eles, não há uma equipe qualificada para a função.
A UTI funciona dentro do Hospital Garavelo, mas era alugada para a empresa Humana. O contrato de locação tinha prazo de 10 anos, porém, após um ano de serviços prestados houve um desacordo entre as partes. “Em um primeiro momento houve um arrependimento por parte do hospital em alugar o espaço para uma empresa terceirizada. E dentro dos 12 meses de serviços já prestados há uma série de desencontros, pois a UTI e o hospital não falavam a mesma linguagem”, explicou o sócio da Humana, Miguel Jorge Neto.
Já o advogado do hospital, Rossini Bezerra Rossi, afirma que a Humana não cumpriu com os termos do contrato e, por isso, foi pedida a reintegração. “Desde janeiro há atraso de pagamento, não cumprem diversas questões contratuais, como seguro de vida para os pacientes que estão internados, no patamar que foi acordado, e o fato do descumprimento deu ensejo para a desocupação do imóvel”, relatou.
Com apoio de policiais militares, um oficial de Justiça cumpriu o mandado de reintegração na noite de quarta-feira (29). Os trabalhos levaram cerca de duas horas, pois era necessário que os funcionários da empresa, entre médicos e enfermeiros, deixassem as dependências da UTI. Enquanto isso, sete pacientes em estado grave permaneciam internados no local, acompanhados de funcionários do hospital, mas não poderiam ser transferidos para outras unidades.
Equipe especializada
A demora em entregar a UTI ocorreu, segundo os médicos, por que os pacientes só poderiam ficar sob os cuidados de uma equipe especializada. Porém, a empresa terceirizada afirma que o Hospital Garavelo não possui esses profissionais.
“A nossa preocupação em estar deixando a UTI é porque ela está ficando sem um médico intensivista. Agora ela foi assumida por uma médica clínica geral, que pode realmente dar um plantão, mas ela não tem um respaldo de um intensivista”, disse o coordenador da Humana, Diego Alves Dias.
A avó de 91 anos da advogada Mônica Tormin Cunha está na unidade com problemas cardíacos e respiratórios, está apreensiva com a situação. “Ela realmente não está bem e precisa de cuidados. Agora a gente vai ficar aqui sem um intensivista, a enfermagem também não é de UTI, e eles não têm traquejo para lidar com esses pacientes. O juiz que aceitou essa liminar deveria primeiro ter determinado a transferência dos pacientes, com o bem estar deles, para depois resolver questões entre a empresa e o hospital”, reclamou.
Apesar da preocupação dos familiares e da Humana, o Hospital Garavelo assegura que os pacientes receberão o atendimento adequado. “Esse é um hospital grande, que tem todo o corpo clínico treinado para cuidar da UTI. Inclusive, existe outra UTI, então esses profissionais, com médico intensivista, já assumiram a unidade para que sejam feitos todos os procedimentos necessários”, garantiu o advogado Rossini Bezerra Rossi.
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Mulher investigada por morte oferece aumento de bumbum por R$ 3,9 mil
Ela prometia 'resultado imediato' às clientes por Wathsapp; veja conversas.
Paciente de 39 morreu após aplicar hidrogel nas nádegas, em Goiânia.
Sílvio Túlio
A mulher que aplicou o hidrogel para aumentar o bumbum da ajudante de leilão Maria José Medrado de Souza Brandão, 39 anos, cobrava até R$ 3,9 mil para realizar o procedimento e prometia um "resultado imediato". A paciente morreu no último sábado (25), um dia após submeter-se à segunda aplicação do produto. O caso é investigado pela Polícia Civil.
A TV Anhanguera teve acesso a conversas, no aplicativo de celular Whatsapp (veja vídeo acima), em que a mulher, que se apresenta como biomédica e diz se chamar Raquel, aborda as clientes. Em um grupo fechado, ela oferece o seu trabalho. "Faço bioplastia de glúteo. Se alguém tiver interesse, me chame inbox". Uma participante demonstra interesse e pergunta o preço e o valor da aplicação.
Ao responder, Raquel informa que o procedimento é rápido e pode ser parcelado. "A aplicação dura 1 hora e o resultado é imediato. O preço é R$ 3,9 mil para dividir no cartão ou R$ 3,5 mil à vista".
Maria José conheceu o trabalho da suposta bimédica por meio de anúncios que a própria mulher colocava na internet. Ela fez uma aplicação, no início deste mês, mas não gostou do resultado e voltou para fazer novamente cerca de 15 dias, no último dia 24. No entanto, ela passou mal e chegou a ser internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Jardim América, mas não resistiu e morreu com quadro suspeito de embolia pulmonar no dia seguinte.
Testemunhas
De acordo com a delegada Myrian Vidal, titular do 17º Distrito Policial de Goiânia e responsável pelo caso, quatro testemunhas foram ouvidas sobre a morte de Maria Jose, nesta quinta-feira (30), inclusive dois dos três filhos dela. "Eles disseram que ela era uma pessoa saudável e que gostava de fazer exercícios físicos, mas nada fora do normal", afirmou Myrian ao G1.
Segundo a delegado, a suspeita deve prestar depoimento na próxima segunda-feira (3). Segundo ela, faltam apenas esta oitiva e o laudo cadavérico para que ela possa concluir o inquérito.
"Se ficar comprovado que a vítima morreu em decorrência do procedimento, a mulher responderá por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. Se não for provado, o que eu acho improvável, ela será autuada na contravenção penal por exercício irregular da profissão, pois o procedimento só pode ser realizado por médicos", explica.
A delegada também interrogou nesta quinta-feira o presidente do Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região (CRBm-3), Rony Marques de Castilho. O órgão é responsável pelos estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Minas Gerais, além do Distrito Federal. "Ele me disse que não consta nenhum registro no nome dela em nenhum dos conselhos que órgão abrange", disse a responsável pelo caso.
Em nota, o CRBm-3 informou ainda que, como o nome da mulher não consta na lista de profissionais, leva o conselho "a crer que não seja ela biomédica". Ao G1, a gerência do órgão disse que já solicitou às outras quatro regionais para saber se a mulher tem a formação, mas ainda não recebeu as respostas.
Clínica alugada
A quarta testemunha inquirida foi a esteticista Clênia Marques Rosendo, dona da clínica onde Maria José passou pelo procedimento. Ela disse que alugou uma sala do estabelecimento para a realização da aplicação, mas não sabia o que seria feito. A clínica foi interditada na terça-feira (28) por não possuir alvará sanitário. Além disso, o local também foi multado em R$ 2 mil.
“A minha amiga que me procurou e disse que ela [Raquel] estava procurando uma sala para fazer procedimentos estéticos. Como isso, já era uma prática comum aqui, ela já vinha atendendo em Goiânia por vários anos, nem me atentei para saber o que era o procedimento. Eu subloquei a sala para ela", ponderou.
Segundo a delegada, Clênia não deve, por ora, responder criminalmente, por não saber que tipo de procedimento seria realizado no local.
'Sonho'
Em uma declaração feita em uma conversa com a suposta biomédica que a atendeu,Maria José disse que fazer o procedimento era “realizar um sonho”. As mensagens foram trocadas depois que a mulher tinha feito a primeira sessão e demonstrou estar insatisfeita com o resultado. “Te falei (sic) o sacrifício que fiz para arrumar essa grana, para realizar um sonho, e até agora, não tive resultado”.
Durante a conversa, Maria ainda relatou que a mudança no corpo dela não estava perceptível. “Ninguém que me viu notou alguma coisa. Fui à academia hoje, ninguém percebeu nada”, escreveu. A ajudante de leilão ressaltou, ainda, que tinha “vontade de exibir” a alteração nos glúteos.
A responsável pela aplicação a tranquilizou: “Não vai ficar desse jeito, pode ficar tranquila flor, não tira porque você vai se arrepender”. Dois dias depois do primeiro procedimento, Maria disse à profissional que já estava melhor e agradeceu a disponibilidade dela, mas que queria fazer a correção.
Ato exclusivo de médicos
Membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), Luiz Humberto Garcia de Souza explicou ao G1 que o procedimento invasivo no glúteo é delicado e só pode ser realizado por médicos devidamente qualificados.
De acordo com o especialista em cirurgia plástica, há uma grande possibilidade de a paciente ter tido embolia pulmonar em virtude da aplicação no glúteo. “Esse produto é um gel muito articulado, são partículas muito pequenas que têm facilidade de penetração vascular e que podem ser levadas em um volume massivo para a árvore venosa do pulmão, gerando um caso gravíssimo de embolia pulmonar”, conclui.
Diante do ocorrido, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) publicou uma resolução proibindo o trabalho médico em estabelecimentos como clínicas de estética e salões de beleza. A norma começou a vigorar na quarta-feira (29).
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SAÚDE WEB 365
Cade condena mais entidades médicas por tabelamento de preços
Entidades da classe médica no Pará, em Mato Grosso do Sul, no Maranhão e em Roraima deverão pagar multas por fixação de preço de serviços no mercado de saúde suplementar
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou na quarta-feira (29) entidades representativas da classe médica no Pará, em Mato Grosso do Sul, no Maranhão e em Roraima ao pagamento de multas por fixação de preço de serviços no mercado de saúde suplementar. Segundo o Cade, as entidades faziam uso de tabela para determinar valores mínimos por consultas e honorários médicos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29) com relação a quatro casos.
A fixação era feita com base na tabela chamada Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos. “A tabela viria para proteger os médicos, para terem um valor mínimo a ser negociado com as operadoras e evitar que eles sejam expropriados em uma negociação desigual”, explica a conselheira do Cade, Ana Frazão.
Segundo ela, o fato de existir um valor predeterminado não permite a negociação entre as partes, o que traz consequências tanto para o mercado como para o consumidor. “Se entende que o valor a ser protegido pelo Cade é a livre concorrência. É assegurar o regime da livre formação de preço, partindo da premissa de que é esse sistema que assegura as melhores condições para o consumidor. Tanto em uma competição por preços menores como na oferta de serviços de maior qualidade”, explicou.
Outro ponto abordado no processo é o de que as entidades estavam aplicando sanções ético-disciplinares aos médicos, penalizando aqueles que não aderissem a movimentos de paralisação e boicote às operadoras que não concordaram com os valores estipulados. “O Cade sempre entendeu que isso é algo abusivo, porque ainda que o ente pudesse tentar proteger os seus associados, jamais poderia coagi-los ou obrigá-los a cumprir esse tipo de tabela”, segundo a conselheira.
Foi a terceira sessão de julgamento do Cade para tratar de casos ligados ao tabelamento de serviços. As multas aplicadas aos casos desta quarta-feira somam R$ 1,3 milhão. Foram condenadas a Sociedade Médico-Cirúrgica do Pará, o Conselho Regional de Medicina do Pará, o Sindicato dos Médicos do Pará, a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia de Mato Grosso do Sul, o Conselho Regional de Medicina do Maranhão e o Conselho Regional de Medicina de Roraima. Até o fechamento desta matéria a Agência Brasil não conseguiu contato com representantes das entidades, e a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde informou, por meio de sua assessoria, que não iria se manifestar sobre o assunto.
No último dia 15, ocorreu outro julgamento sobre o mesmo tema, envolvendo sete casos. A soma das multas chegou a R$ 2,7 milhões. Entre as entidades condenadas está o Conselho Federal de Medicina (CFM). Em nota publicada logo após a decisão, a entidade informou que “os conselhos de Medicina jamais instauraram processos para punir profissionais por não observarem os valores de honorários sugeridos pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos”. O CFM vai recorrer da decisão na Justiça.
Com a decisão do Cade, os médicos terão que negociar individualmente com as operadoras de saúde.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação