Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 03/07/15

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.


DESTAQUES


• Garota que corre risco de ficar cega consegue consulta com especialista
• Preso por vender remédios para emagrecer proibidos e atestados falsos
• Gripe A faz vítima em Catalão
• 30 casos de Mayaro em Goiás
• Opinião – 4 exemplos em que a judicialização é questionável

 

TV ANHANGUERA/GOIÁS (clique no link para acessar a matéria)


Garota que corre risco de ficar cega consegue consulta com especialista
http://g1.globo.com/goias/jatv-2edicao/videos/t/edicoes/v/garota-que-corre-risco-de-ficar-cega-consegue-consulta-com-especialista/4295021/

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O POPULAR

Preso por vender remédios para emagrecer proibidos e atestados falsos
As investigações prosseguem e vão colher depoimentos dos médicos, cujos nomes aparecem nas receitas.

Medicamentos para emagrecer proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e atestados médicos falsos eram a fonte de renda de um homem de 29 anos, preso em Goiânia pela Polícia Militar, na noite de quinta-feira (2). Ele foi flagrado quando negociava um atestado por R$ 20 reais. No local a polícia encontrou também várias cápsulas e invólucros de remédios para emagrecer, vetados no País.

Faziam parte do arsenal de produtos irregulares do preso, segundo a PM, carimbos de várias empresas, carteiras de trabalho, diversos blocos de receita médica e atestados médicos em branco, alguns deles já assinados, e com a inscrição de diferentes municípios goianos. A polícia civil suspeita que os donos das carteiras de trabalho possam estar envolvidos em um esquema de obtenção ilegal do seguro-desemprego. As investigações prosseguem e vão colher depoimentos dos médicos, cujos nomes aparecem nas receitas.

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Gripe A faz vítima em Catalão
A morte de uma mulher de 32 anos, em Catalão, é o primeiro caso confirmado em Goiás de óbito por gripe A – doença causada pelo vírus H1N1. A morte ocorreu há duas semanas.
A mulher estava grávida e chegou a ficar dez dias internada. Os médicos decidiram fazer um parto de emergência, mas o bebê também não resistiu.
Há outro caso suspeito na região: um homem de 43 anos manifestou sintomas da doença quando trabalhava em uma fazenda. A causa está sob investigação.

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30 casos de Mayaro em Goiás
Com sintomas semelhantes aos apresentados por quem contrai dengue e chikungunya, febre traz dores que podem incapacitar

Cristiane Lima


Até 1º de julho, Goiás registrou 30 casos da febre de Mayaro. O POPULAR já tinha mostrado em 7 de março que três casos haviam sido identificados.
Biomédica da Coordenação Estadual de Zoonoses da Secretaria Estadual de Saúde (SES), Liliane da Rocha Siriano explica que os números ainda não preocupam, já que a doença só foi confirmada em pessoas que tiveram contato com área rural e matas silvestres.
Ela alerta que, sempre ao adentrar essas áreas, é preciso ter cuidados específicos, como usar repelentes e vestir roupas que possam proteger a pele de picadas de mosquito.
A biomédica afirma que os números podem ser ainda maiores, já que os sintomas são, inicialmente, bem parecidos com os da dengue. “A identificação só é feita com diagnósticos diferenciados e nem sempre eles são concluídos”, explica.
A febre de Mayaro é causada pelo vírus MAYV e provoca febre alta e dores no corpo e nas articulações. A semelhança com a dengue para por aí. Após os primeiros sintomas, surgem dores fortes no corpo, especialmente nas articulações. Pode causar incapacitação temporária para o trabalho e, em alguns casos, pode levar à internação. A doença também pode provocar algumas erupções na pele, náuseas, dor lombar e fotofobia (aversão à luz).
Liliane explica que os sintomas costumam durar poucos dias e, geralmente, evoluem para a cura sem sequelas. Apenas as dores podem continuar. Esse sintoma é parecido com a Chikungunya, que também tem baixa letalidade e apresenta dores intensas nas articulações.
O vírus Mayaro é conhecido desde os anos 1950, com cerca de mil casos confirmados de infecção. Liliane destaca que em 1987 Goiás passou por um surto dessa doença, mas não acredita em uma nova epidemia.
Em 2015, Goiás já registrou 158.062 casos de dengue. Os números representam aumento de 68% em comparação com o ano passado. Desde o primeiro dia do ano, a SES já confirmou 44 mortes pela doença. Já os casos notificados de Chikungunya chegam a 109, mas 48 já foram descartados e 60 casos seguem em investigação. Apenas um foi confirmado. A doença identificada como Zika Vírus, ainda não chegou a ser diagnosticada no Estado.

A doença
Veja as características da febre de Mayaro

O que é?
É uma infecção causada pelo vírus Mayaro (MAYV), que é transmitido tipicamente pela picada do mosquito Haemagogus.

Diagnóstico
O melhor método é o isolamento do vírus. Mas após o surgimento dos sintomas, técnicas de identificação do vírus são difíceis de serem utilizadas, já que o MAYV apresenta um pequeno período de viremia (de 2 a 3 dias). Nesses casos, os testes sorológicos são os mais indicados.

Tratamento
Não existe terapia específica. O tratamento é sintomático.

Sintomas
■ Febre
■ Calafrios
■ Mialgia e astenia
■ Dor nas articulações
■ Cefaleia
■ Tontura
■ Dor epigástrica
■ Náuseas
■ Fotofobia
■ Dor lombar
■ Erupções cutâneas do tipo macropapular
■ Linfadenopatia inguinal

MAYARO X DENGUE

Os sintomas são parecidos, mas a Mayaro pode provocar incapacitação temporária e requerer internação hospitalar.
As dores intensas geralmente aparecem após os dias de sintomas iniciais, que são semelhantes aos da dengue, chikungunya e zika vírus. O vírus MAYV invade as células dos hospedeiros de forma mais rápida que o da gripe ou da dengue.

Fonte: Ministério da Saúde

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SAÚDE BUSINESS

Opinião – 4 exemplos em que a judicialização é questionável

Por Priscila Cruzatti
Por um lado,  algumas operadoras negam procedimentos adequadamente indicados e cobertos no  rol de procedimento com o objetivo de reduzir os custos, atitude condenada e proibida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ( ANS), que inclusive  tem aumentado a vigilância e as punições na área. Do outro, o beneficiário, que  muitas vezes processa a operadora em  busca de uma cobertura que ele não tem direito.
Vale lembrar que o sistema privado não tem cobertura universal e a atenção na saúde suplementar é limitada – inclusive por lei e rol de procedimentos, que desobriga as operadoras de prestarem o que não estiver listado em seus contratos com o beneficiário. Para a diretora de Fiscalização da ANS, Simone Sanches Freire*, o beneficiário precisa entender que ele não comprou um “SUS privado”, o que ele tem é um contrato com a cobertura de alguns procedimentos, aquilo que não é coberto no rol, ele deve pagar.
Segundo o superintendente jurídico da Unimed Brasil,  José Claudio Oliveira*,  alguns casos reivindicados pelos beneficiários são questionáveis sob o ponto de vista jurídico e algumas demandas, às vezes, não fazem sentido. Veja quatro  exemplos em que a judicialização é questionável:
Risco de morte: o paciente processa a operadora para ter acesso a um tratamento que, caso não inicie imediatamente, poderá morrer. Além de não começar o tratamento por conta própria (já que o tratamento é vital, por que esperar a conclusão do processo judicial?), muitas vezes esse suposto tratamento ainda  é experimental, sem evidências científicas e/ou ainda não regulamentado no Brasil.
Procedimento solicitado pelo médico da operadora: Se o paciente  é  atendido por um médico da rede credenciada de sua  operadora e  prescreveram algo que o  plano não cobre, então  a operadora tem que arcar com o tratamento? Essa também não é uma justificativa válida. Se o tratamento/procedimento não está coberto, não faz nenhuma diferença se o médico é ou não da rede credenciada, nem mesmo se for um cooperado. Cabe ao médico prescrever o que for mais adequado para o paciente, quem pagará pelo procedimento não tem relação  com o vínculo do médico com a operadora.
Jurisprudência sobre a matéria: outro problema comum é o judiciário dar uma resposta favorável à demanda do beneficiário baseada em jurisprudência (decisões similares tomadas por outros juizes em situações similares no passado). Isso pode fazer muito sentido em outras áreas do Direito, mas não muito para na Saúde. O mais indicado é ter um consultor apoiando o juíz na análise do caso, levantando informações clínicas e evidências científicas, trabalhando caso a caso.
Lei de direito do consumidor: a Lei 8.078/90 é “importantíssima”, segundo Oliveira,  mas não é conflitante com a Lei 9.565/98 que estabelece o rol de procedimentos para operadoras de saúde no Brasil. Se a operadora oferece tudo o que está no rol, cumpre com os prazos e não dificulta o acesso do beneficiário aos serviços contratados, dificilmente estará infringindo o Código de Defesa do Consumidor. A confusão é: ao não oferecer algo que está fora do rol e que, portanto, não é um direito do beneficiário, a operadora está infringindo algum direito do consumidor? A resposta é: não.

*Simone Sanches Freire e José Claudio Oliveira participaram do Congresso de Judicialização da Saúde no Brasil, realizado pela Abramge, no mês maio

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Santa Inteligência Comunicação
Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação