Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Estabelecimentos devem ficar atentos às demissões antes da data-base

Com a nova lei do Aviso Prévio, hospitais e clínicas devem ficar atentos às demissões de empregados

 

A Lei nº 12.506 de 2011 altera o prazo do Aviso Prévio, acrescentando a cada ano trabalhado na empresa 3 (três) dias no prazo do aviso, até 60 (sessenta) dias, não podendo ser superior a 90 (noventa) dias. Os hospitais e clínicas das cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo filiados ao SINDHOESG devem ficar atentos à demissão de empregados nos meses que antecedem a data-base da categoria, pois o empregado dispensado sem justa causa nos 30 dias anteriores à data de sua correção salarial terá direito a uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, seja ele optante pelo FGTS ou não.

A Assessoria Jurídica do SINDHOESG informa que, a data-base com o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde (STS), que representa os trabalhadores desses municípios é 1° de março, por causa do aviso prévio (cumprido ou indenizado). Assim, para empregados com contrato de até um ano, as demissões efetuadas a partir do dia 30 de dezembro (incluindo o dia 30) implicam na homologação da rescisão do contrato de trabalho no mês de janeiro, ou seja, no período de um mês previsto no Art. 9° da Lei nº 7.238/84, que obrigaria a empresa a indenizar o trabalhador demitido, uma vez que o mês de fevereiro tem 28 dias.

Nos demais casos, as demissões imotivadas deverão ser precedidas com a observância do novo prazo legal, analisando-se caso a caso. Confira, em anexo, a tabela com data limite para dispensa de empregados cuja data-base é em 1º de março.

O empregador deverá observar de quantos dias será o prazo do aviso, visando evitar que seu término ocorra entre os dias 30 de janeiro de 2013 inclusive e 28 de fevereiro de 2013.
 

Mais informações com a Assessoria Jurídica do SINDHOESG, pelo telefone (62) 3093 – 4309.