Está em tramitação na Assembleia, sob análise das comissões da Casa, o projeto de Lei nº 4.274/2012, que obriga os hospitais particulares, situados em Goiás, a divulgar, em local de fácil localização, quadro contendo a atualização de leitos disponíveis em UTIs, CTIs e unidades intermediárias.
De acordo com a proposta, o referido quadro deverá conter o número total de leitos ofertados pela unidade, dispondo sobre os leitos ocupados e disponíveis em cada setor, e será colocado junto à recepção, de forma a facilitar sua visualização.
As unidades de saúde mencionadas nesta lei proposta poderão ser divulgadas através de cartazes ou qualquer meio eletrônico, e deverão estar informadas, em tempo real, à Secretaria de Saúde do Estado e do município onde estiverem sediadas, bem como à Secretaria de Fazenda deste último ente.
O hospital particular que descumprir o disposto nesta matéria estará sujeito a multa de 5.000 UFIRs, e o dobro do valor em caso de reincidência. A cassação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento também está prevista na redação do projeto de lei.
“A Lei Federal nº 12.653/12 proibiu a cobrança de cheque-caução ou qualquer outra garantia como condição para atendimento médico hospitalar. Em contrapartida, os hospitais, como forma de burlar a determinação federal, passaram a priorizar o atendimento aos planos de saúde, mascarando a real lotação de suas unidades”, justifica Magal.
Para se tornar lei, a matéria precisa do aval das Comissões, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador. (Fonte: Assembleia Legislativa)