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DESTAQUES
Pacientes pedem que prefeitura repasse verba a clínicas de hemodiálise em Goiânia
Nova resolução do Cremego estabelece critérios para a relação ética entre médicos e a indústria de materiais e medicamentos
Cremego debate a crise no atendimento de urgência em Goiânia
Brasileira está entre as 10 cientistas mais influentes de 2016
TV ANHANGUERA/GOIÁS
Pacientes pedem que prefeitura repasse verba a clínicas de hemodiálise em Goiânia
http://g1.globo.com/goias/videos/t/ja-1-edicao/v/pacientes-pedem-que-prefeitura-repasse-verba-a-clinicas-de-hemodialise-em-goiania/5523085/
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CREMEGO
Nova resolução do Cremego estabelece critérios para a relação ética entre médicos e a indústria de materiais e medicamentos
Publicada no Diário Oficial do Estado no dia 16 de dezembro, já está em vigor a Resolução número 98/2016, do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), que estabelece critérios norteadores da relação entre médicos e as indústrias de órteses, próteses, materiais especiais e medicamentos.
Entre os pontos mais importantes, o documento passa a corresponsabilizar os diretores técnicos e clínicos dos hospitais quanto à normatização dos fluxos da correta utilização desses materiais especiais.
A medida, similar à já editada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, visa coibir falhas na relação entre médicos, hospitais e a indústria de materiais e medicamentos, que desrespeitem os princípios éticos, bioéticos e as boas práticas do mercado, evitando problemas como as máfias de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) já denunciadas pela imprensa e investigadas pela polícia.
A resolução veda ao médico prescrever medicamentos, órteses, próteses e materiais, bem como utilizar métodos diagnósticos baseados em recompensas, como recebimento de gratificações, pagamentos de inscrições em eventos e viagens ou qualquer outra forma de vantagem. Respondem solidariamente pelo cumprimento desta norma os diretores técnicos e clínicos da instituição.
Confira o texto completo da resolução
RESOLUÇÃO CREMEGO Nº 98/2016
“Estabelece critérios norteadores da prescrição de órteses, próteses, materiais especiais e medicamentos.”
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958; e
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás “zelar e trabalhar por todos os meios a seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei nº 3.268/57, que estabelece as competências institucionais do CREMEGO;
CONSIDERANDO ser o Conselho Regional de Medicina o órgão supervisor do exercício profissional da medicina no Estado de Goiás, devendo exercer esse mister em prol da comunidade assistida;
CONSIDERANDO a necessidade de ser mantida a reputação da profissão médica perante a sociedade, separando-a de práticas profissionais que não possuem respaldo na comunidade científica;
CONSIDERANDO que o médico deve precaver-se com relação à vinculação e/ou interação com quaisquer estabelecimentos comerciais de natureza não médica, tendo em vista a proibição de troca de vantagens, pecuniárias ou de qualquer outra espécie, entre os mesmos; <a href=http://www.replicaewatches.co.uk/replica-rolex-deepsea-series-watches/ target="_blank" rel="nofollow">Replica Rolex Deepsea Watches</a>
CONSIDERANDO que os diretores técnicos e clínicos têm responsabilidade ética, bioética e social sobre a prática médica hospitalar;
CONSIDERANDO que a prática médica está subordinada às normas legais, ao reconhecimento científico e aos princípios éticos e bioéticos;
CONSIDERANDO que as prescrições de medicamentos, órteses, próteses e materiais devem ser determinadas pelos médicos, exclusivamente, de acordo com as credenciais científicas dos produtos e as necessidades clínicas do paciente e, quando houver mais de uma alternativa sobre procedimento terapêutico, a decisão médica deverá ser fundamentada nas diretrizes científicas vigentes e estudos de custo-efetividade;
CONSIDERANDO o previsto no Código de Ética Médica em seus artigos 14, 35, 58, 68 e 69;
CONSIDERANDO o replica Omega watches estabelecido nas Resoluções 1614/2001 e CFM 1.956/2010;
CONSIDERANDO que nos termos do inciso II dos Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica, o alvo de toda a atenção é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional; e
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Cremego do dia 17 de novembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º. É vedado ao médico prescrever medicamentos, órteses, próteses e materiais, bem como utilizar métodos diagnósticos, baseados em recompensas, como recebimento de gratificações, ou pagamentos de inscrições em eventos e viagens, bem como qualquer outra forma de vantagem.
Parágrafo único. Respondem solidariamente pelo cumprimento desta norma os diretores técnicos e clínicos da instituição.
Artigo 2º. O médico referência em sua área de atuação, contratado na condição de consultor ou divulgador (speaker) ou a serviço de empresa farmacêutica, de órteses, próteses, de materiais especiais ou medicamentos, deverá informar por escrito ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás o tempo em que atuará nessa condição, bem como o nome da (s) empresa(s) em que prestará serviço.
Parágrafo único. Sempre que convidado para ministrar palestra, o médico deverá explicitar quem está patrocinando essa atividade, declarando expressamente o conflito de interesse quando houver, principalmente quando estiver abordando a eficácia terapêutica ou diagnóstica de produto ou medicamento.
Artigo 3º. É vedado ao médico, nos procedimentos que envolverem a colocação ou troca de órteses, próteses e materiais, permitir a entrada na sala cirúrgica de representantes das empresas, exceto quando em função exclusivamente técnica e sem acesso ao campo cirúrgico.
Parágrafo único. Respondem solidariamente pelo cumprimento desta norma os diretores técnicos e clínicos da instituição.
Artigo 4º. Os diretores técnicos e clínicos dos hospitais são solidariamente responsáveis quanto à normatização dos fluxos da correta utilização das órteses, próteses, materiais, medicamentos e métodos diagnósticos, no âmbito das instituições, cabendo a eles a regulação dentro de cada unidade nos termos da presente norma.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de novembro de 2016.
Dr. Aldair Novato Silva – Presidente
Dr. Fernando Paceli Neves de Siqueira – 1º Secretário do Cremego
Publicada em 16 de dezembro de 2016 – Diário Oficial/GO Nº 22.468, página 19
http://www.abc.go.gov.br/arquivos/diariooficial/2016/12/16/019.pdf
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Cremego debate a crise no atendimento de urgência em Goiânia
A situação do atendimento de urgência e emergência em Goiânia foi amplamente debatida em sessão plenária realizada pelo Cremego no dia 15 de dezembro com a participação de conselheiros e diretores do Conselho, médicos, representantes do Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol), Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), Hospital Materno Infantil (HMI), Hospital e Maternidade Dona Íris, Hospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad (HDT), Maternidade Nascer Cidadão, Secretaria Estadual de Saúde (SES) e Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg).
Em todos os depoimentos dos médicos e dos representantes das unidades públicas estaduais e municipais ficou evidente a crise no atendimento de urgência e emergência na capital. Superlotação das unidades, sobrecarga dos profissionais, dificuldades de encaminhamento de pacientes para unidades especializadas ou mais adequadas às necessidades destes pacientes e escassez de materiais e medicamentos foram as queixas mais citadas e que evidenciam a gravidade da situação atual da urgência e emergência na rede pública de Goiânia.
A criação de uma rede de atendimento, envolvendo as esferas estadual, municipal, as Organizações Sociais gestoras de hospitais do Estado e a rede privada foi uma das sugestões apresentadas para a solução do problema, que pode se agravar com a chegada das festas de fim de ano, quando tradicionalmente há um aumento na demanda e uma redução das equipes de atendimento com as férias dos trabalhadores.
A plenária foi encerrada com cheap replica watches UK a aprovação da criação de um comitê de gestão, que será coordenado pelo Cremego, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal e formado por gestores da saúde no Estado, na capital e nos municípios do entorno de Goiânia e por representantes dos hospitais públicos e da Ahpaceg. O comitê tem a tarefa de debater e buscar soluções para essa crise.
“O Cremego será incansável na busca de uma solução para esse problema e de melhores condições de trabalho para os médicos e de atendimento para a população”, disse o presidente do Conselho, Aldair Novato Silva.
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CORREIO BRAZILIENSE
Brasileira está entre as 10 cientistas mais influentes de 2016
Pesquisadora da Fiocruz de Pernambuco é escolhida pela renomada revista Nature em razão do inédito trabalho que associa o zika à microcefalia em fetos
Paloma Oliveto –
"Estou grata e entendo que esse foi o reconhecimento de um trabalho coletivo, não só de nós pesquisadores, mas de todos os profissionais de saúde envolvidos, – Celina Turchi, médica e pesquisadora da Fiocruz Pernambuco
Uma brasileira está entre os 10 cientistas mais influentes de 2016, eleitos pela prestigiosa revista britânica Nature. Celina Turchi, pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz de Pernambuco, foi escolhida pelo trabalho que vinculou o vírus zika à microcefalia em fetos. “Nem em meu maior pesadelo como epidemiologista eu havia imaginado uma epidemia de microcefalia neonatal. Quando começamos, não havia nenhum livro a seguir”, declarou a médica, especialista em doenças infecciosas, à publicação científica considerada a mais importante do mundo, ao lado da americana Science.
O júri destacou o ineditismo do trabalho, afirmando que Turchi apresentou provas suficientes da associação entre a infecção <a href=http://www.replicaswiss.co.uk/replica-nomos-watches/>Replica Nomos Watches UK</a> pelo vírus, até então um quase ilustre desconhecido da medicina, e a síndrome neurológica que desafiou o país, quando os primeiros bebês com microcefalia começaram a nascer no Nordeste brasileiro. A médica fez questão de dizer que o trabalho não foi apenas dela. “Estou grata e entendo que esse foi o reconhecimento de um trabalho coletivo, não só de nós pesquisadores, mas de todos os profissionais de saúde envolvidos. Foi fruto também da oportunidade de poder contar com grupos experientes e qualificados de laboratório, clínica, neurologia, com apoio da instituição”, disse.
“Celina Turchi é daquelas cientistas que pesquisam a urgência da vida em países tropicais. Fez uma guinada de outros temas esquecidos pela ciência mundial, como hanseníase, para o zika”, afirma a pesquisadora Debora Diniz, autora do livro Zika: do sertão nordestino à ameaça global, em que faz uma retrospectiva da descoberta da doença no país. “O reconhecimento é mais do que merecido e diz respeito a todas nós, mulheres brasileiras: é a ciência mundial reconhecendo que a epidemia do zika é urgente para a saúde pública global”, avalia.
A lista dos pesquisadores que fizeram a diferença em 2016 é extensa (veja quadro). “Ela destaca cientistas de todo o mundo que colocaram sua marca em campos que vão da astronomia à biologia reprodutiva, passando pelos direitos das minorias dentro da ciência”, disse, em nota, o editor de notícias da revista, Richard Monastersky. “É um grupo diverso, e todos desempenharam importantes papéis nos mais importantes eventos científicos deste ano, com potencial de gerar mudanças numa escala global.”
Astrofísica
Outra sul-americana que se destacou, segundo a Nature, foi a argentina de Córdoba Gabriela Gonzalez, porta-voz da Colaboração Científica do Observatório de Ondas Gravitacionais por Inteferômetro Laser (Ligo, sigla em inglês). A física experimental fez parte do grupo de Replica Breitling Watches UK mais de mil cientistas do consórcio colaborativo internacional que detectou as ondas gravitacionais teorizadas por Albert Einstein em sua Teoria da Relatividade Geral. O trabalho de Gonzales, professora do Departamento de Física e Astronomia da Universidade Estadual da Louisiana, envolve a redução de barulho para melhorar a sensibilidade dos instrumentos capazes de detectar as ondas gravitacionais. Ela também calibra os detectores e faz análise dos dados.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação