A auditora fiscal do trabalho e coordenadora da saúde da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) em Goiás, Jacqueline Ramos Silva Carrijo, divulgou uma notificação com orientações dos auditores fiscais às empresas sobre as infrações gravíssimas, que devem ser vigiadas e proibidas pelos empregadores públicos e privados. Confira:
1. Permitir a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos. Infração capitulada no art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 32.2.4.5, alínea “a”, da NR-32, com redação da Portaria nº 485/2005. Infração gravíssima com aplicação de multa no valor máximo contra a unidade de saúde por trabalhador, residente, estagiário, voluntário, aluno, terceiro, prestador de serviço, entre outros encontrados na situação descrita.
2. Permitir o ato de fumar e/ou o uso de adornos e/ou o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho. Infração capitulada no art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 32.2.4.5, alínea “b”, da NR-32, com redação da Portaria nº 485/2005. Infração gravíssima com aplicação de multa no valor máximo contra a unidade de saúde por trabalhador, residente, estagiário, voluntário, aluno, terceiro, prestador de serviço, entre outros encontrados na situação descrita.
3. Permitir o consumo de alimentos ou bebidas nos postos de trabalho. Infração capitulada no art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 32.2.4.5, alínea “c”, da NR 32, com redação da Portaria nº 485/2005. Infração gravíssima com aplicação de multa no valor máximo contra a unidade de saúde por trabalhador, residente, estagiário, voluntário, aluno, terceiro, prestador de serviço, entre outros encontrados na situação descrita.
4. Permitir a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim.art. Infração capitulada no 157, inciso I, da CLT, c/c item 32.2.4.5, alínea “d”, da NR-32, com redação da Portaria nº 485/2005. Infração gravíssima com aplicação de multa no valor máximo contra a unidade de saúde por trabalhador, residente, estagiário, voluntário, aluno, terceiro, prestador de serviço, entre outros encontrados na situação descrita.
5. Permitir o uso de calçados abertos. Infração capitulada no art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 32.2.4.5, alínea “e”, da NR-32, com redação da Portaria nº 485/2005. Infração gravíssima com aplicação de multa no valor máximo contra a unidade de saúde por trabalhador, residente, estagiário, voluntário, aluno, terceiro, prestador de serviço, entre outros encontrados na situação descrita.
6. Permitir que trabalhador deixe o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e/ou com as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais (incluindo JALECOS). Infração capitulada no art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 32.2.4.6.2 da NR-32, com redação da Portaria nº 485/2005. Infração gravíssima com aplicação de multa no valor máximo contra a unidade de saúde por trabalhador, residente, estagiário, voluntário, aluno, terceiro, prestador de serviço, entre outros encontrados na situação descrita.
A coordenadora ressalta que todas as pessoas no meio ambiente de trabalho da unidade de saúde devem aderir às regras de segurança e saúde previstas na NR 32, demais normas conexas, bem como aos protocolos de segurança do estabelecimento (item 32.11.4). “A NR 32 impõe responsabilidade solidária plena de todos envolvidos no meio ambiente de trabalho que pela natureza do serviço é compartilhado. Os infratores podem sofrem punições administrativas e judiciais”, disse.
Ela ressalta que as unidades de saúde (públicas e privadas) devem capacitar todos os trabalhadores, bem como vigiar o cumprimento da NR entre os terceiros, alunos e emitir OS para todos os envolvidos no meio ambiente de trabalho, incluindo as instituições de ensino da saúde. A coordenadora sugere, inclusive, o uso de placas, cartazes de advertência na entrada e saída dos estabelecimentos, que realizem campanhas internas permanentes com CIPA/SESMT.
“Todo esforço é necessário para prevenir os riscos para o trabalhador, coletividade e evitar as punições”, afirmou, enfatizando que todas as situações flagradas em desconformidade nas auditorias dos estabelecimentos de saúde estão sendo autuadas pela SRTE e denunciadas ao MPT, MPF, Visa e Anvisa.
Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação
Casa dos Hospitais – Sindhoesg