Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 11/07/17

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Mulher descobre que está cadastrada como do sexo masculino em sistema do SUS, em Goiás
Após pedido de paraplégico, estudantes desenvolvem andador vertical motorizado em Goiânia
Município de Goianira é proibido de contratar profissionais da área de saúde sem concurso
Prefeitura de Aparecida abre 1,8 mil vagas na Saúde com salários de até R$ 10 mil
Artigo – A ilegalidade escondida nas portarias encomendadas


TV ANHANGUERA/GOIÁS

Mulher descobre que está cadastrada como do sexo masculino em sistema do SUS, em Goiás
http://g1.globo.com/goias/videos/t/bom-dia-go/v/mulher-descobre-que-esta-cadastrada-como-do-sexo-masculino-em-sistema-do-sus-em-goias/5998878/

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Após pedido de paraplégico, estudantes desenvolvem andador vertical motorizado em Goiânia
http://g1.globo.com/goias/videos/t/ja-2-edicao/v/apos-pedido-de-paraplegico-estudantes-desenvolvem-andador-vertical-motorizado-em-goiania/5998375/

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TJ GOIÁS
Município de Goianira é proibido de contratar profissionais da área de saúde sem concurso
Os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade, seguiram voto da relatora desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, para manter sentença de 1º grau que determinou ao município de Goianira que deixe de contratar, sem concurso público, servidores para prestarem serviços no Programa Federal de Saúde da Família, e sem processo seletivo público, para o Programa Federal de Agentes Comunitários de Saúde. Em caso de descumprimento, o município terá de pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público pois, segundo o órgão ministerial, o ente público municipal estaria contratando profissionais da área da saúde mediante apenas contrato de credenciamento. "A saúde, por tratar-se de dever do Estado, conforme estabelece o artigo 196 da Constituição Federal, necessita de contratação de profissionais por meio de concurso público ou processo seletivo público, por se enquadrar dentre as atividades permanentes da Administração Pública", apontou o MP-GO.
Ademais, conforme o MP-GO, o artigo 16, da Lei nº 11.350/2006, prevê que “é vedada a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável”, o que não foi obedecido pelo entre público. "Desse modo, não há dúvida de que as contratações temporárias em discussão ferem norma constitucional e infraconstitucional", apontou o parquet.
Defesa
O juízo da comarca de Goianira deferiu o pedido liminar, mas o município recorreu da decisão. Nas razões recursais,  ele afirmou que o MP, equivocadamente, o responsabilizou por um programa que foi criado pelo Governo Federal, não levando em consideração as previsões contidas na Resolução Normativa nº 00017/1998, de 04 de novembro de 1998, do TCM/GO, e na Constituição Federal que respaldam a contratação por meio de credenciamento. O município afirmou ainda que a realização de concurso aumentará as despesas fixas, devendo ser levado em consideração que existe uma programação feita através de leis (PPA, LDO e LOA) que não pode ser desrespeitada, não sendo permitida a intervenção em tela no Poder Executivo Municipal.
Além disso, ressaltou que é mero executor do programa e que contrata temporariamente agentes de acordo com o artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal. Salientou, ainda, que a decisão recorrida prejudicará a população mais carente com a dispensa dos trabalhadores da saúde sem substituição imediata. Enfatizou que o credenciamento é legal, com base no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, desde que respeitados os princípios da Administração Pública, por se tratar de uma modalidade de inexigibilidade de licitação em virtude da impossibilidade de concorrência.
Decisão do TJGO
Ao analisar os autos, a desembargadora argumentou que a Administração Pública é regida à luz dos princípios constitucionais, por meio do artigo 37 da Constituição Federal. Para ela, o princípio da legalidade é a base de todos os demais princípios que instruem, limitam e vinculam as atividades administrativas. “A legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum”, frisou.
De acordo com a magistrada, o texto constitucional permite a contratação temporária, sem concurso público, desde que amparada em excepcional interesse público. “O contrato temporário de servidores foi previsto para atender a uma necessidade transitória de excepcional interesse público, dispensando a exigência do concurso de provas, ou de provas e títulos, sendo, portanto, uma exceção à regra do concurso público”, explicou Nelma Branco.
Apesar disso, para a desembargadora, a saúde, por se tratar de dever do Estado, conforme estabelece o artigo 196 da Constituição Federal, necessita de contratação de profissionais por meio de concurso público ou processo seletivo público, por se enquadrar dentre as atividades permanentes da Administração Pública. “Deste modo, não há dúvida de que as contratações temporárias em discussão ferem norma constitucional e infraconstitucional”, enfatizou a magistrada.
“Como na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, vislumbra-se que agiu corretamente a juíza ao determinar que o recorrente se abstenha de contratar profissionais da saúde e agentes comunitários de saúde e de combate às endemias sem prévia aprovação em concurso público”, salientou Nelma Branco.
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JORNAL OPÇÃO

Prefeitura de Aparecida abre 1,8 mil vagas na Saúde com salários de até R$ 10 mil

Por Marcelo Gouveia

Contrato tem duração de 180 dias e pode ser prorrogado pelo mesmo período. Há vagas para médicos, enfermeiros, psicólogos e outros
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia publicou nesta semana edital para contratação de mais de 1,8 mil pessoas na área da Saúde. Os salários chegam a R$ 10 mil.
O contrato tem duração de 180 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. O objetivo é suprir a demanda do município no setor até a homologação de concurso público, que já está em andamento.
Grande parte das vagas são destinadas para médicos, mas há também oportunidades para fisioterapeutas, fonoaudiólogos, enfermeiros, odontólogos, psicólogos, nutriocionistas, biomédicos, farmacêuticos, auxiliar de higiene bucal e técnicos em radiologia, enfermagem e de laboratório.
Os interessados devem apresentar documentação exigida na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Antônio B. Sandoval, no Centro de Aparecida.
Ainda não há um prazo final para ser realizado o credenciamento, mas os selecionados devem ser chamados de acordo com a necessidade da administração municipal.
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JUS BRASIL

Artigo – A ilegalidade escondida nas portarias encomendadas

Por Silvia Brandalise*
Atenção, cenas fortes. A ação retratada a seguir é digna de filmes de terror. Pena que não é. Imagine só: um país todo destinado a receber medicamentos duvidosos, para serem usados em crianças com doenças potencialmente fatais. O tempo urge contra as vítimas. Pode não haver tempo para salvá-las.
O caso, entretanto, é real. E acontece aqui. Nosso Ministério da Saúde importou recentemente um medicamento chamado Leuginase para tratamento das crianças com leucemia linfoide aguda, produzido na China e cujo registro é baseado somente em estudo pré-clínicos realizados em animais de laboratórios, com fins de experimentação.
Sobre a ação em humanos, "o Brasil verificaria conforme fosse ministrando o produto".
Ora, se o medicamento destrói mesmo as células leucêmicas das criaturas humanas, não se sabe. Nenhum especialista ouviu falar do produto, em todo o nosso planeta. Jamais foi publicado qualquer estudo com esta medicação em pessoas do gênero Homo Sapiens. Nem na própria China!
Agora, o que causa espanto à classe médica, mais uma vez, é a iniciativa tomada pelo Ministério da Saúde para driblar médicos, crianças leucêmicas e pais: mudar a legislação existente.
Atualmente, a RDC 8 de 2014 exige a comprovação da eficácia e segurança de medicamentos devidamente publicada em revistas técnico-científicas indexadas. Eis que surge, então, uma Proposta para Consulta Pública (n. 327 de 7 de Abril de 2017), publicada no Diário Oficial da União no dia 10/04/2017, com encerramento previsto para o dia 16/6/2017, intencionalmente omitindo a necessidade da comprovação da eficácia e segurança do medicamento.
Será que, nesta turbulência que vivemos no país, alguém se lembrará de buscar novas Propostas da Anvisa? Decorridos mais de um mês da publicação, somente oito pessoas deram seu parecer. Eu fui a nona.
O material publicado no site da Anvisa simplesmente elimina a necessidade da comprovação da eficácia e segurança dos medicamentos e insumos biológicos, importados em regime de "excepcionalidade". Pergunto: como o medicamento contra a leucemia é "excepcional" se este é o câncer mais comum da criança e dos jovens?
A questão principal perdura: qual é a eficácia do medicamento em destruir as células leucêmicas do jovem paciente? A enganosa resposta está contida nesta proposta atual: a Notivisa monitorará os efeitos secundários relatados pelos pacientes ou seus responsáveis, ou pelos médicos.
É oportuno lembrar que os médicos estão sempre muito ocupados, sobrando muito pouco tempo para lembrar de notificar à Anvisa eventuais efeitos colaterais observados em seus pacientes. Ademais, poucos pacientes do SUS conhecem a Notivisa para informar sobre os seus sintomas.
Desta forma, entendemos a razão porque o Ministério da Saúde se orgulha de proclamar que distribuiu a Leuginase em vários estados do Brasil, e que não teve informações de efeitos indesejáveis.
Em nome da saúde de nossas crianças, convido a todos entrarem naquele site da Anvisa e se posicionarem frente à Proposta Atual, que se aprovada, deverá ser publicada em 180 dias, como uma nova Portaria.
Silvia Brandalise -CREMESP 13064 – Presidente do Centro Infantil Boldrini e Coordenadora do Grupo Brasileiro de Tratamento da Leucemia Aguda na Infância
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação