A resolução da Anvisa dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de UTIs e dá outras providências
Três anos após sua aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Resolução da Diretoria Colegiada número 7 (RDC-7), publicada em 25 de fevereiro de 2010, entrou em vigor ontem, 25 de fevereiro. As Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) de todo o país tiveram três anos para implantar as recomendações da resolução, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de UTIs e dá outras providências.
De acordo com a Anvisa, a RDC-7 busca estabelecer padrões mínimos para o funcionamento das UTIs, visando à redução de riscos aos pacientes, visitantes, profissionais e meio ambiente. As normas se aplicam a todas as Unidades de Terapia Intensiva gerais do país, sejam públicas, privadas ou filantrópicas; civis ou militares.
A Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib), que participou da elaboração do documento, explica que a nova resolução é o “resultado de anos de luta da categoria que ainda não contava com um documento que trouxesse as mínimas regras para abertura e funcionamento das UTIs brasileiras”. Segundo o ex-presidente da Amib, Ederlon Rezende, o documento consolida uma luta antiga e constante da associação, que é a busca de qualidade de serviços, processos e, principalmente, capacitação da equipe multidisciplinar da medicina intensiva. (Com informações: Amib e Anvisa)