Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 09/08/19

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.


DESTAQUES

Rede D'Or compra 10% da Qualicorp
Artigo – A telemedicina a favor do cidadão

O ESTADO DE S.PAULO

Rede D'Or compra 10% da Qualicorp

A rede de hospitais D'Or São Luiz assinou ontem contrato para comprar 10% das ações da administradora de benefícios Qualicorp. O negócio, cujo valor não foi divulgado, ainda precisará ser aprovado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). As ações da Qualicorp fecharam em queda de 0,14%, cotadas em R$ 22. O valor de mercado da empresa é de R$ 6,23 bilhões pela cotação de ontem.
A operação envolve 10% das ações detidas pelo atual presidente José Seripieri Junior, que continuará com 9,98% de participação na Qualicorp. O empresário permanece no cargo e no conselho da companhia até a decisão do Cade.
Após o processo legal na autoridade reguladora, conforme acordo feito com a Rede D'Or São Luiz, Seripieri Junior deixará a empresa e não terá assento nem no Conselho.
Seripieri Junior já tinha feito um acordo de não concorrência em outubro, para caso vendesse sua participação. Essa cláusula continua valendo, o que significa que ele não poderá abrir outra empresa concorrente. Após a aprovação do negócio, a Rede D'Or e Seripieri Junior vão fechar um Acordo de Acionistas.
Em comunicado ao mercado, Seripieri Junior disse que "a entrada da Rede D'Or no capital da Qualicorp será de grande contribuição para a companhia, devido a sua importância para o setor de saúde".
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Artigo – A telemedicina a favor do cidadão

Telemedicina: regular ou esperar?
Pela capacidade de agilizar processos urgentes, encurtar distâncias e otimizar o tempo, a telemedicina é uma ferramenta imprescindível para o enfrentamento dos principais desafios que se apresentam no setor da saúde. O procedimento — que permite, de forma remota, realizar consultas e diagnósticos, monitorar pacientes e formar profissionais -, facilita o contato com médicos especialistas, extremamente raros no interior do Brasil. Dessa forma, do ponto de vista econômico e social, o setor se constitui uma área estratégica, pois, além de gerar inovações e impulsionar diferentes indústrias, facilita o acesso à saúde, integrando regiões remotas com centros de referência.
No entanto, para ser amplamente utilizada, a união da tecnologia à saúde deve obedecer a uma regulamentação específica. O controle, obviamente, serve para garantir a segurança do paciente e o sigilo de seus dados e informações. No caso específico da telemedicina, os equipamentos e softwares empregados para transmissão de dados e realização de videoconferências já são considerados dispositivos médicos, identificados como "medical devices". Ou seja, estão na agenda dos órgãos reguladores internacionais de saúde. No Brasil, os dispositivos médicos estão sob o controle do Ministério da Saúde, regulados pela Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que concede a autorização para uso. O Registro no Ministério da Saúde (RMS) é a garantia que o produto está de acordo com a legislação sanitária. Assim, o colaborador usufrui com segurança do atendimento completo, desde o diagnóstico até o tratamento da patologia.
Sobre a questão legal da telemedicina, a Resolução CFM nº 2.227/18 foi estabelecida em fevereiro de 2019, mas foi revogada cinco dias depois após sua publicação por pressão das entidades médicas. Ela abordava os principais pontos ligados ao tema, como teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, teleconferência, teletriagem médica, telemonitoramento, teleorientação e teleconsultoria. A resolução estabelecia que a telemedicina é o "o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde", podendo ser realizada em tempo real (síncrona), ou off-line (assíncrona). Já a teleconsulta é o atendimento remoto, mediado por tecnologias, com médico e paciente em diferentes localidades. Atualmente, a resolução está suspensa por liminar e o que vale é a regulamentação de 2002, que estabelece o auxílio médico por videoconferência, mas apenas como uma segunda opinião.
A origem exata da telemedicina é controversa. Mas é fato que ela foi usada durante as duas guerras mundiais, em astronautas, e ganhou maior impulso na década de 90, com a criação da American Telemedicine Association. Atualmente, o modelo é usado em inúmeros países com foco na transmissão de dados e imagens, além de cirurgias. Muitos médicos atendem online e fazem uso de aplicativos e ferramentas como WhatsApp, Messenger e Facetime. Em países como Estados Unidos, Canadá e na Ásia já é possível se consultar e passar por exames via aplicativos. Ou seja, os avanços acontecem e de forma cada vez mais rápida, deixando o Brasil no grupo dos países que estão mais atrasados.
A verdade é que não há como fugir das inovações tecnológicas, principalmente quando atreladas à melhoria da qualidade de vida. Se realizado com bom senso e profissionalismo, a nova resolução será um marco na saúde do Brasil. Médicos especialistas, raros nas regiões mais distantes do país, poderão ser de grande valia para essas populações. É preciso que nossas autoridades se abram para as inovações, sempre respeitando as limitações, e com a certeza que a resolução é extremamente bem elaborada e totalmente coerente com as legislações de países em todo o mundo.
Ignácio Garcia*
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação