Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 25/06/20 Parte 1

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES
Ministério anuncia novos critérios para caracterizar casos de covid-19
Covid-19: Goiás bate novo recorde com registro de 34 mortes em um dia
Estados não têm estoque de sedativos para casos graves
Ministério da Saúde afirma que número de casos de Covid-19 ainda não parou de subir
TCU aponta falhas no combate do governo federal à Covid-19
Telemedicina: "Em casa, recebi diagnóstico, tratamento e muita atenção"
Artigo – O uso off-label da cloroquina, da hidroxicloroquina e da dexametasona para o tratamento da covid-19
Hospitais foram muito além do álcool em gel
Anvisa libera 44% dos testes para Covid-19 no Brasil. Já são 206 no mercado
“As pessoas já estão nas ruas de forma clandestina”, diz secretária municipal da Saúde ao defender decisão de reabertura do comércio
Pacientes e profissionais da saúde reclamam da falta de testes para Covid-19 em Goiânia
Começam a faltar leitos de UTI para casos de Covid-19 em Goiás
Com baixo estoque de remédios para sedação, plano de saúde suspende cirurgias eletivas
Estudo mostra que Goiás é o estado com a maior taxa de transmissão do coronavírus no país
Associação diz que há escassez, mas não falta
Pandemia afasta 479 mil do trabalho em Goiás
Leitos rapidamente ocupados
Goiás tem média de quatro mortes por dia
Pró-reitor conta como venceu a Covid

AGÊNCIA BRASIL
Ministério anuncia novos critérios para caracterizar casos de covid-19
Novas medidas vão além de exames laboratoriais 

Brasília – O Ministério da Saúde anunciou nesta quarta-feira (24/6) novos critérios para a caracterização dos casos de covid-19, indo além dos exames laboratoriais já adotados. Agora serão diagnosticados como infectados com o novo coronavírus também quem se enquadrar nas seguintes situações:

– Paciente com síndrome gripal (SG) ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG) com contato próximo ou domiciliar com alguém confirmado com teste laboratorial;

– Casos ou mortes por SG e SRAG que não houve confirmação ou descarte da possibilidade de infecção por teste laboratorial e que tenham determinadas alterações mostradas nas tomografias;

– Pessoas com SG ou SRAG associados à perda de gosto ou olfato sem que estes sintomas tenham outra causa pregressa;

– Pessoas assintomáticas que tenham tido teste laboratorial positivo ou exame imunológico pelo método ELISA ou detecção de anticorpos.

De acordo com a equipe do ministério, esses novos critérios vão facilitar o diagnóstico e as consequentes medidas de prevenção e mitigação da transmissão do vírus sem a necessidade da testagem.

“Eu tenho parâmetro clínico para confirmar. Não é excludente com exames. É um somatório de coisas que ajudam o manejo clínico laboratorial do paciente com síndrome gripal com perspectiva da covid-19”, afirmou o secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros.

O Ministério da Saúde relançou o programa de testagem batizado de Diagnosticar para Cuidar. A iniciativa havia sido anunciada pelo órgão em maio, quando ainda havia dificuldade para adquirir insumos para os testes.

A meta de exames continua na casa dos 46 milhões de unidades, estimando cobrir 22% da população brasileira. Destes, 24,5 milhões devem ser na modalidade laboratorial (chamada tecnicamente de RT-PCR). Esta tem como finalidade realizar o diagnóstico e é aplicada em pacientes até oito dias após a manifestação dos primeiros sintomas.

Até o momento, 11,5 milhões de kits deste exame já foram recebidos pelo órgão. Destes, 3,8 milhões foram distribuídos aos laboratórios definidos para analisar as amostras. Até o momento, 860 mil testes foram realizados. O secretário de Vigilância em Saúde justificou a diferença entre as unidades recebidas pelo Ministério da Saúde e as efetivamente executadas pelas dificuldades de abastecimento dos insumos.

“Tivemos alguns problemas ao longo do programa, inclusive de oferta de insumos. Houve época que não tínhamos disponibilidade de tubos por conta do próprio processo da demanda mundial com relação a isso. Havia outra questão que era capacitação tecnológica dos laboratórios em fazer a testagem molecular. Fomos vencendo etapas e hoje temos condições de avançarmos nesta testagem para nossa população”, declarou.

Da meta de 46,5 milhões de testes do programa do ministério, 22 milhões serão no formato sorológico, também conhecidos como testes rápidos. Estes têm finalidade de auxiliar na vigilância em saúde e captam os anticorpos no paciente a partir do oitavo dia da manifestação dos sintomas. De acordo com o Ministério da Saúde, até o momento foram distribuídas 10 milhões de unidades, com 1,5 milhão já processadas.

O intuito da equipe do Ministério da Saúde é que o programa de testagem auxilie a estratégia de identificação de casos neste contexto de interiorização da pandemia.

“Na perspectiva de que nas últimas semanas a gente via que a doença caminhava para o interior, existe uma população brasileira que está nos municípios que precisa ser assistida e diagnosticada nesta fase em que temos quantitativo pequeno de número de casos podemos cuidar fazendo este diagnóstico”, disse Medeiros.
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A REDAÇÃO
Covid-19: Goiás bate novo recorde com registro de 34 mortes em um dia
Adriana Marinelli

Goiânia – Com 34 registros de mortes por covid-19 nas últimas 24 horas, Goiás bateu recorde de óbitos pela doença em um único dia. É o que aponta boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO) na tarde desta quarta-feira (24/6). O total de mortes no Estado chega a 363.

Com 1.297 novos registros do novo coronavírus entre ontem e hoje, Goiás chega à marca de 18.926 casos confirmados.

No Estado, há 49.451 casos suspeitos em investigação. Outros 25.368 já foram descartados. O número de curados não foi informado.

Além dos 363 óbitos confirmados de covid-19 em Goiás até o momento, há 44 óbitos suspeitos que estão em investigação. Já foram descartadas 388 mortes suspeitas nos municípios goianos.

Para conferir os detalhes dos casos e óbitos confirmados, suspeitos e descartados, acesse o painel Covid-19 do Governo de Goiás por meio do link: https://extranet.saude.go.gov.br/pentaho/api/repos/:coronavirus:paineis:painel.wcdf/generatedContent

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O GLOBO
Estados não têm estoque de sedativos para casos graves
Em 22 unidades da federação não há reservas de ao menos uma das drogas essenciais para tratar Covid-19, apontam secretarias

Em 22 unidades da Federação há estoques zerados de ao menos um sedativo usado em pacientes de Covid-19 que precisam de intubação. O levantamento é do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), que discutiu o tema em audiência na Câmara, ontem.

A reunião teve momentos tensos, com questionamentos sobre os reais motivos do desabastecimento. Enquanto representantes da indústria apontavam escassez de insumos no mundo, parlamentares retrucavam. Foi levantada a hipótese de represamento dos produtos por distribuidores e prática de sobrepreço.

O estudo levou em conta uma lista de 22 remédios considerados essenciais para o procedimento de intubação feito em pacientes graves. Mato Grosso tem a maior quantidade de tipos de medicamento em falta: 13. No Maranhão e no Ceará, há escassez de 12 produtos.

No caso de remédios que ainda não acabaram, os estoques estão baixos. Há 23 unidades da Federação com medicamentos que duram dez dias no máximo. O Amapá tem situação emblemática: dos 22 remédios listados, 11 estão em falta e 11 têm estoques de dez dias ou menos. Sem eles, as equipes ficam impossibilitadas de fazer a intubação para salvar vidas.

Também há casos no Sudeste. Na Santa Casa de Araraquara, no interior de São Paulo, o estoque de sedativos, analgésicos e relaxantes neuromusculares deve durar apenas dez dias. São ao menos 15 drogas.
Heber Dobis, consultor de assistência farmacêutica do Conass, cobrou mais agilidade do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na compra e distribuição dos remédios. Os órgãos estudam acionar o mercado internacional para fazer uma aquisição emergencial e reforçar as compras na indústria nacional.

Segundo Dobis, de 20 secretarias que tentaram abrir processos nos últimos meses para comprar as drogas, em 13 não houve interessados em fornecer ou os requisitos não foram atendidos. Há também 18 estados que, segundo ele, têm aquisições abertas com atraso na entrega.

Assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, Alessandro Glauco afirmou que aguarda parecer da Anvisa sobre regularidade de compra a ser feita por meio da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas). Outra ação é uma ata de registro de preços que, segundo ele, deve estar publicada em três semanas no máximo. O objetivo é centralizar o processo para que os estados possam aderir à licitação e fazer suas compras.
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Ministério da Saúde afirma que número de casos de Covid-19 ainda não parou de subir

Na semana passada, técnicos disseram que doença estaria se aproximando do chamando 'platô'. Mas, nesta quarta (24), mudaram o discurso.

Nesta quarta-feira (24), técnicos do Ministério da Saúde confirmaram um aumento expressivo da doença no país. Foi mais uma entrevista sem a presença do ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello.
Na semana passada, os técnicos disseram que a doença estaria se aproximando de uma situação de estabilidade, o chamado platô. Mas, nesta quarta, mudaram o discurso e afirmaram que o número de novos casos voltou a acelerar.

"A gente tinha falado na semana anterior que parecia que a curva tenderia a uma certa estabilização ou uma diminuição nos números de casos, a gente vê que, nesta semana, nós tivemos um aumento significativo de casos novos, entre a semana 24ª e a 25ª, comparando também o número de casos novos por semana epidemiológica com os principais países do mundo, como Estados Unidos, Rússia, Índia, Reino Unido, Peru e Itália. Nesse caso, a gente viu número de evolução de óbitos que, de novo, a gente tinha, até a semana 24, nos parecia que havia um platô, por assim dizer, um platô com relação ao crescimento dos números de óbitos.

Houve um aumento nesta semana, entre a 24ª e a 25ª, mas, quando você compara a inclinação do crescimento de casos novos com o crescimento do número de óbitos entre a 24ª e a 25ª, a gente verifica que, na verdade, o número de óbitos foi, graças a Deus e a todo esforço dos profissionais, muito menor em termos de inclinação, de agressividade quando compara com o número de novos casos confirmados de Covid", afirma Arnaldo Correia, secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
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PORTAL UOL
TCU aponta falhas no combate do governo federal à Covid-19


SÃO PAULO (Reuters) – O Tribunal de Contas das União (TCU) apresentou nesta quarta-feira um relatório apontando falhas na governança e na política de comunicação do governo federal no combate à pandemia da Covid-19.
Segundo o documento, após entrevistas com representantes do Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 (CCOP) e de respostas a informações pedidas, o TCU observou a ausência de diretriz estratégica de combate à disseminação e ao tratamento mais adequado para a doença, "como denota a saída de dois ministros da Saúde num intervalo de um mês, durante a maior pandemia deste século".

Dentre as fragilidades apontadas pelo relatório na estratégia do governo está a falta de critérios técnicos para priorizar as regiões mais necessitadas na construção de hospitais de campanha.

Como consequência, o TCU considerou que isso pode levar ao surgimento de planos locais de Estados e municípios, que "podem estabelecer cursos de ação não socialmente ótimos, como o superdimensionamento nas compras de equipamentos para combate à Covid-19, a construção de hospitais de campanha sem dados demográficos e sanitários que a embase e o decretamento do isolamento social além ou aquém do estritamente necessário", aponta o TCU.
O relatório cita ainda que pela "ausência de representantes permanentes de áreas da medicina e da ciência no Comitê de Crise da Covid-19 e da não participação de especialistas dessas áreas em reuniões específicas do Comitê (…) poderão ser adotadas decisões não baseadas em questões médicas e científicas resultando em baixa efetividade das medidas adotadas de prevenção e combate à pandemia, desperdícios de recursos públicos e aumento de infecções e mortes".

Assim, o TCU conclui por alertar à Casa Civil que essas fragilidades podem comprometer os custos e os resultados do enfrentamento à pandemia.
O Ministério da Saúde informou nesta noite o segundo maior número de casos diários do novo coronavírus desde o início da pandemia e que o número de óbitos pela doença atingiu 53.85 mil, sendo o segundo país com maior número de casos e mortes devido ao vírus, atrás apenas dos Estados Unidos.

Questionado sobre o relatório do TCU, o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Elcio Franco, afirmou que não consegue "enxergar onde exista essa ausência de profissionais de saúde".

Segundo ele, "o ministério é composto por um corpo de técnicos de excelente qualidade técnica, de reconhecimento nacional e internacional".
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Telemedicina: "Em casa, recebi diagnóstico, tratamento e muita atenção"

Depois de uma noite mal dormida, com vômito e enjoo, a pedagoga Lenir Aparecida Rodrigues Cordeiro, 64 anos, amanheceu com dor de garganta. Como está no grupo de risco da covid-19, ela ficou com medo de ir até um hospital e se expor ao novo coronavírus. Então, decidiu usar um serviço de telemedicina que uma amiga havia compartilhado em um grupo no Whatsapp.

"Mandei mensagem na sexta-feira e, na segunda, já estava com a minha consulta agendada. Eu sentia dificuldade para comer. Era como se eu engolisse a comida e ela parasse no peito. O médico foi superatencioso e fez uma série de perguntas. Recebi o diagnóstico de esofagite, ele passou um medicamento e, desde então, estou bem melhor", conta Lenir.

Regulamenta pelo Ministério da Saúde devido à pandemia, a telemedicina tem sido importante para reduzir o número de pessoas que buscam atendimento em hospitais e clínicas, se expondo ao coronavírus. Com isso, nos últimos meses surgiram muitas ferramentas que oferecem serviços de saúde online –algumas delas acessíveis para grande parte da população.

No início de junho, por exemplo, o UOL lançou o UOL Med. Com planos a partir de R$ 12,90 por mês, além de descontos em medicamentes, consultas presenciais e exames clínicos com preços bastante acessíveis, o UOL Med oferece consultas por vídeo, garantindo segurança durante a pandemia.
Outra ferramenta criada este ano é a Nilo Saúde, usada por Lenir para descobrir a causa de sua dor de garganta. Focada na saúde da população acima de 50 anos, a plataforma foi lançada em janeiro mas, durante a quarentena, passou a oferecer acompanhamento médico e psicológico gratuito.

Uma opção importante nesse momento de isolamento, em que muitas pessoas estão com a saúde mental abalada.

Sozinha em seu apartamento por conta da pandemia, Lenir estava se sentindo especialmente solitária porque ia comemorar seu aniversário longe das amigas. Por isso, também iniciou o acompanhamento psicológico à distância.
"A psicóloga foi supersensível, me deu várias ideias para comemorar a data e sugeriu fazer uma festa por videoconferência. E foi ótimo! No dia do meu aniversário, inclusive, ela e o médico que me atenderam enviaram um vídeo de parabéns. Fiquei superemocionada com esse carinho", conta Lenir.

Segundo Victor Marcondes, um dos fundadores da Nilo, mesmo em pouco tempo, o atendimento online já se mostrou eficaz para o tratamento de sintomas físicos, como dores, e psicológicos, como ansiedade, tristeza e estresse. "A telemedicina é aliada nesse momento em que cuidar da saúde física e mental deve ser prioridade", diz Marcondes.

Telemedicina não só para covid-19

Os sintomas não precisam estar diretamente relacionados com o novo coronavírus para uma pessoa receber teleatendimento, como foi o caso de Lenir. Ela nunca tinha feito consultas online e gostou da experiência, tanto pela atenção que recebeu do médico como da comodidade de não ter de sair de casa, enfrentar trânsito, perder tempo aguardando na recepção etc.

"O médico fez a consulta com muita calma e atenção. Fiquei mais de 40 minutos conversando com ele. E não precisei me deslocar. Faço acompanhamento com muitos médicos e às vezes preciso ficar embaixo do prédio, por não ter espaço na sala de espera. Acho que as consultas virtuais são uma excelente opção", afirma.

A médica Denise Gobo, psiquiatra e membro da ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria), concorda. Ela começou a atender via telemedicina desde a regulamentação do atendimento remoto e afirma que a interação à distância tem sido positiva.

"Achei que os pacientes fossem estranhar um pouco porque, na psiquiatria, você precisa de um ambiente acolhedor para poder falar sobre suas feridas e angústias. Mas agora atendo pacientes do Norte e Nordeste, que antes precisavam vir até São Paulo para ter tratamento. A pandemia fez a medicina evoluir", acredita.

Obviamente, existem entraves. Segundo Gobo, eles surgem principalmente em especialidades em que o toque é fundamental para confirmar alguns diagnósticos –como dermatologia, ginecologia e ortopedia. Porém, nesses casos, o paciente pode fazer uma triagem online e, se o médico achar necessário, vai solicitar uma consulta presencial.

"Idosos também podem ter eventuais dificuldades com a telemedicina, pois muitas vezes possuem alguma dificuldade auditiva ou cognitiva para o entendimento de algumas perguntas, por exemplo. Por isso, é preciso avaliar cada atendimento caso a caso", afirma Gobo.

Entenda os serviços de telemedicina

A Resolução nº 2.227/18 do CFM (Conselho Federal de Medicina) define a telemedicina como o exercício da medicina, mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças, lesões e promoção da saúde. A conversa entre o profissional da saúde e o paciente pode ser em tempo real (síncrona) ou não (atendimento assíncrono).

Entre as possibilidades de atendimento à distância estão:

Teleconsulta É a consulta médica remota. Deve ser feita com a presença do profissional da saúde e do paciente. Em casos que exigem longo acompanhamento ou de doenças crônicas (como diabetes), é recomendado que seja feita uma consulta presencial em intervalos não maiores que 120 dias.Teletriagem O médico avalia os sintomas e direciona o paciente para um especialista ou assistência mais adequada (consulta presencial, por exemplo).

Na teletriagem não há diagnóstico da doença.Telemonitoramento É o acompanhamento à distância de um paciente em tratamento, feito pelo médico com base em resultados de exames solicitados, dispositivos de monitoramento (um termômetro, por exemplo) ou avaliação de sintomas. Tudo pode ser feito sem a necessidade do paciente se deslocar até a unidade de saúde.
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O ESTADO DE S.PAULO

Artigo – O uso off-label da cloroquina, da hidroxicloroquina e da dexametasona para o tratamento da covid-19

Há poucos dias, pesquisadores da Universidade de Oxford divulgaram os resultados de estudo clínico realizado com mais de 6.000 pacientes, que indicaram a eficácia do corticoide dexametasona na redução da mortalidade de pacientes de covid-19 que se encontrassem em ventilação mecânica. A notícia, inegavelmente positiva, trouxe novamente à tona a seguinte questão:
Diante de estudos promissores, estariam os médicos autorizados (ou mesmo obrigados) a prescrever a dexametasona (assim como a cloroquina e a hidroxicloroquina) a pacientes de covid-19, antes mesmo da sua aprovação pelas autoridades reguladoras?

É evidente que, diante do atual momento de pandemia – envolvendo doença para qual não existe vacina ou medicamento aprovado por qualquer autoridade reguladora do mundo -, a questão chama mais atenção. Contudo, a utilização de medicamentos consagrados para novas indicações terapêuticas, ainda não aprovadas, não é algo novo . É tema que as comunidades médica, regulatória e jurídica enfrentam há muito tempo.

Salvo em situações excepcionais, para que um medicamento possa ser comercializado e dispensado no Brasil, é necessário que ele seja registrado perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O registro sanitário indica a segurança e a eficácia de um medicamento para indicações terapêuticas específicas , constantes da bula do produto e comprovadas por estudos clínicos robustos.

Com o passar do tempo, contudo, é possível que a comunidade científica identifique novas indicações para um medicamento já registrado (seja por meio de estudos científicos, seja pela própria experiência clínica). A utilização de um medicamento já registrado, para indicações não constantes de sua bula, é popularmente conhecida pela expressão "uso off-label". A expressão decorre do termo em inglês para rótulo/bula ( label ): se estiver indicado no rótulo/bula, o uso é considerado " on-label "; se não estiver indicado no rótulo/bula, o uso é considerado " off-label ".

É nesse contexto que se inserem os casos da cloroquina, da hidroxicloroquina e, agora, da dexametasona . Apesar do destaque que tem sido conferido ao tema – de todo justificável, diante do grave cenário de pandemia -, do ponto de vista médico, regulatório e jurídico, está-se diante de algo já bastante conhecido: o "uso off-label" de medicamentos. Mas o que diz a legislação/regulamentação sobre o tema?

Não há lei que autorize ou vede expressamente o uso off-label no Brasil . Por esse motivo, a interpretação historicamente conferida ao tema parte de quatro pilares : (i) a legislação sobre registro e publicidade de medicamentos; (ii) o posicionamento da Anvisa; (iii) o posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM), e (iv) as normas de autorregulamentação do setor farmacêutico.

Embora vedem a publicidade do uso off-label , tais dispositivos autorizam o seu uso racional , desde que amparado em evidências científicas , sob responsabilidade do médico e mediante consentimento esclarecido do paciente.

Isso quer dizer que uma indústria farmacêutica que tenha descoberto um novo uso para seu medicamento, não pode promover ativamente esse uso até que ele seja aprovado pela Anvisa. Contudo, o médico que tiver conhecimento dessa descoberta poderá avaliar as evidências científicas disponíveis (os resultados dos estudos clínicos são publicados em revistas científicas de ampla circulação) e, caso esteja convencido, prescrever o medicamento ao seu paciente . Como essa nova descoberta ainda não foi validada pela Anvisa – tratando-se, ao menos formalmente, de tratamento experimental – exige-se que o médico discuta essa alternativa com o paciente (que tem o direito de participar das decisões relacionadas ao seu tratamento, sabendo dos potenciais benefícios e dos riscos envolvidos ) .

Nesse sentido, por exemplo, já se posicionava a Assessoria Jurídica do CFM em 2013, por ocasião do Despacho SEJUR nº 482/2013 que assim dizia: " o uso OFF LABEL de material/medicamento ocorre por uma indicação médica pontual e específica, em desconformidade com a bula e sob o risco e responsabilidade do profissional que a indicou ". E o CFM ia ainda mais longe, ao afirmar que não seria " cabível a edição de uma norma geral pelo CFM para tratar de uso OFF LABEL de medicamentos/materiais, pois esta Autarquia Federal estaria disciplinando de forma genérica situações que são específicas e casuísticas, as vezes até mesmo sem comprovação científica ".

Mas se o tema é tão estabelecido, a pergunta que fica é a seguinte: qual o efetivo valor do recente posicionamento do CFM acerca da cloroquina , da hidroxicloroquina e da dexametasona ? Muda alguma coisa com relação ao cenário anterior?

As notas emitidas pelo CFM acerca da cloroquina , da hidroxicloroquina e da dexametasona, pouco acrescentam ao cenário jurídico-regulatório, já bastante sedimentado, acerca do uso off-label de medicamentos . Simplesmente reforçam que o uso off-label não seria proibido , desde que mediante avaliação das evidências científicas disponíveis e consentimento esclarecido do paciente . É exatamente isso que dizem o Parecer CFM nº 4/2020 (e demais declarações do órgão sobre o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina ) e o Parecer emitido pelo CFM em 18.6.2020 (acerca do uso da dexametasona ).
No entanto, diante da grave pandemia enfrentada pelo país, os pareceres do CFM possuem o valor de conferir à comunidade médica a segurança necessária para atuar no melhor interesse de seus pacientes , afastando o risco de questionamento futuro pela adoção de condutas experimentais que, eventualmente, vierem a se provar ineficazes .

Por força do artigo 2º da Lei nº 3.268/1957, o CFM possui competência para regular eticamente a medicina, cabendo-lhe " zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão ". E é exatamente no limite dessa competência legal que o CFM editou seus pareceres, indicando claramente aos médicos brasileiros que a prescrição de cloroquina , hidroxicloroquina e dexametasona , durante a pandemia da covid-19, ainda que amparadas em estudos científicos preliminares , não será considerada violação ético-profissional . Sem prejuízo, o CFM aponta para a " extrema relevância " de se manter o " constante acompanhamento dos resultados dos estudos com medicamentos", a fim de "atualizar, periodicamente, as recomendações sobre o tratamento da covid-19 ".

Frise-se: o CFM atua no limite de sua competência legal, pois não cabe a ele avaliar a eficácia e a segurança de um medicamento . Na maior parte dos casos, o CFM sequer tem (ou busca) acesso aos volumosos dossiês científicos que comprovam a eficácia e segurança de um medicamento . Mais do que isso, como tem atuação extremamente abrangente, os comitês deliberativos do CFM não costumam concentrar os maiores experts nos diversos ramos da medicina. Por isso, os pareceres tecnicamente mais profundos acerca da eficácia de medicamentos são, via de regra, exarados pelas Sociedades e Associações Médicas especializadas ( p.ex. , no caso da covid-19, a Sociedade Brasileira de Infectologia, a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, a Associação de Medicina Intensiva Brasileira, dentre outras), porque é nelas que se concentram os profissionais com mais elevado grau de conhecimento em seus ramos de atuação.

Por força da Lei nº 6.360/1976 e da Lei nº 9.782/1999, a avaliação da eficácia e segurança de um medicamento é de competência exclusiva da Anvisa : são os técnicos da Anvisa – e apenas eles – que devem analisar os dossiês de registro e pós-registro de medicamentos, a fim de determinar se há evidências científicas robustas que suportem a aprovação genérica (e não " caso a caso" ) do medicamento para o tratamento de determinada enfermidade.
Se a regularidade, forma e consequências do uso off-label de medicamentos é algo já bastante estabelecido – notadamente no âmbito da Anvisa e do CFM, cada qual nos limites de sua competência legal – resta entender o papel do Ministério da Saúde, e a celeuma criada pelo órgão em torno de uma recomendação geral quanto ao uso da cloroquina e da hidroxicloroquina .
De acordo com o artigo 9º da Lei nº 8.080/1990, cabe ao Ministério da Saúde a direção federal do Sistema Único de Saúde (SUS). Nessa condição, incumbe ao Ministério da Saúde determinar os protocolos clínicos que deverão ser seguidos no âmbito do SUS – e, assim, os medicamentos que poderão ser dispensados mediante custeio público .

A constituição de protocolos clínicos , assim como a incorporação de novos medicamentos à rede pública de saúde, são procedimentos administrativos formais e complexos , conduzidos pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), órgão do Ministério da Saúde, com o objetivo de avaliar científica e economicamente os candidatos à incorporação. No caso de incorporação de medicamentos, cabe à Conitec: (i) averiguar se o produto teve eficácia e segurança aprovadas pela Anvisa, para a indicação terapêutica pretendida; e (ii) apurar se a incorporação do produto representa ganhos (clínicos e econômicos) ao sistema público, quando comparado aos produtos já disponibilizados pelo SUS.

Como regra geral , a Lei nº 8.080/1990 e a Portaria SAS/MS nº 375/2009 determinam que os medicamentos sujeitos ao processo de incorporação, pela Conitec, sejam registrados perante a Anvisa para a indicação pretendida . Há, no entanto, duas hipóteses para dispensação excepcional de produtos para uso off-label, no âmbito do SUS : (i) para o cumprimento de ordem judicial ; ou (ii) mediante autorização expressa da Anvisa , após solicitação da Conitec (artigo 21 do Decreto nº 8.077/2013).

A celeuma provocada pelo Ministério da Saúde quanto ao uso da cloroquina e da hidroxicloroquina , portanto, teve como pano de fundo, única e exclusivamente, a possibilidade de custeio dos referidos medicamentos pelo Poder Público . Foi para resolver esse entrave que, em 20.5.2020, o Ministério da Saúde publicou a Nota Informativa nº 9/2020, autorizando amplamente o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no âmbito do SUS.

É bem verdade que, dadas as pressões políticas que envolviam o tema, o Ministério da Saúde não parece ter se atentado para qualquer das formalidades (ainda que bastante simplificadas) previstas pelo artigo 21 do Decreto Lei nº 8.077/2013 para a incorporação de medicamentos para uso off-label . Até onde se sabe, não houve qualquer processo administrativo minimamente documentado, qualquer análise técnica dos produtos, nem participação da Conitec, ou ainda autorização da Anvisa para a incorporação excepcional. Ao menos em tese, essas omissões poderiam, se confirmadas, representar irregularidades procedimentais (e, eventualmente, até improbidade administrativa ), razão pela qual foram objeto de questionamento pelo Ministério Público Federal ao Ministério da Saúde (Ofício nº 80/2020/CNF/GIAC-COVID19). Até o momento, não há notícia de resposta.

Fato é que, como já era de se esperar, a Nota Informativa Nº 9/2020 não alterou, em absolutamente nada , a vida dos milhares de médicos do sistema privado de saúde, além de muito pouco impactar a vida dos médicos do sistema público (se já podiam prescrever, segundo sua autonomia profissional, a cloroquina e a hidroxicloroquina aos seus pacientes, ficaram mais tranquilos de que não seriam alvo de sindicância por prescreverem medicamentos incorporados ao SUS). Qualquer instrução oriunda do Ministério da Saúde acerca da regularidade, forma e consequências do uso (ou não uso) off-label da cloroquina e da hidroxicloroquina, seria absolutamente ilegal e ineficaz.
Curiosamente, o debate acalorado que cercou a cloroquina e a hidroxicloroquina não se repetiu no recentíssimo caso da dexametasona . Embora se trate de situação bastante semelhante (uso off-label de medicamento, com base em estudos científicos bastante preliminares, ante as particularidades da pandemia da covid-19), notícias publicadas nos últimos dias dão conta de que a dexametasona já estaria sendo amplamente utilizada nos hospitais brasileiros, particulares e públicos, sem qualquer necessidade de pronunciamento oficial do Ministério da Saúde a esse respeito.

O tratamento diferenciado que foi conferido pelo Ministério da Saúde à cloroquina e à hidroxicloroquina – com base em estudos clínicos amplamente questionados pela comunidade científica e em evidências científicas interpretadas com extrema cautela pela Organização Mundial de Saúde – sugere motivações que extrapolam o universo médico, regulatório e jurídico. Mas, como dizia José Saramago, " de que adianta falar de motivos? Às vezes, basta um só. Às vezes, nem juntando todos ".

*Rubens Granja, sócio de Kestener, Granja e Vieira Advogados; Tatiana Gualberto Kascher, advogada de Kestener, Granja e Vieira Advogados
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Hospitais foram muito além do álcool em gel

Os hospitais, mesmo com ambientes de maior assepsia e acostumados a lidar com situações de risco, adotaram uma rotina diferente para evitar a propagação da covid-19. Foram mudanças que foram além da higienização dos ambientes e da distribuição de equipamentos de proteção individual.

A adoção rápida de um comitê de crise pelo Grupo Oncoclínicas e da opção de "pecar pelo excesso", nas palavras do presidente do Conselho de Administração, o médico Bruno Ferrari, deu resultado. Além da distribuição de máscaras e luvas para profissionais, desde o início da crise o grupo reduziu a densidade de pessoas nas suas 67 unidades focadas no atendimento a pacientes com câncer. A telemedicina, que era um projeto do grupo, foi rapidamente adotada após a autorização pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Sobre o colapso no sistema público de saúde, o médico vê o tema como um alerta para que ele tenha mais atenção. "A história de leitos de UTIs lotados em hospitais públicos não é nova, mas a pandemia a torna mais grave. Nunca se viu tanto a necessidade de investir em saúde. E fundamental dar atenção ao SUS."

A Superintendente de Responsabilidade Social do Hospital Sírio-Libanês, Vânia Bezerra, tem a mesma visão e afirma que "o gigante acordou" se referindo à necessidade de investir no SUS. O Sírio-Libanês integra o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS), do Ministério da Saúde, que visa transferir conhecimento em gestão, capacitação de profissionais e assistência especializada. Um ganho para a rede pública, depois da pandemia, segundo Vânia, é o uso da telemedicina. O hospital já atendia postos de saúde do SUS de forma remota em cinco cidades. "Na pandemia passamos a fazer telemedicina médico-paciente também no Recife e vamos aos poucos para as demais praças. São médicos do Sírio atendendo pacientes SUS."

O uso maior da tecnologia é um legado da pandemia também na opinião do cirurgião e presidente da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, Sidney Klajner. "A telemedicina que nós disponibilizamos para os médicos que atuam de forma autônoma teve 7 mil atendimentos entre o fim do mês abril e o início de maio."

De acordo com Klajner, a estratégia do Einstein de separar totalmente o atendimento dos pacientes com covid-19 daqueles que procuram o hospital por outros motivos tem dado bons frutos. "Cada paciente que passou a frequentar o hospital acabou se tornando um comunicador da segurança que sentiu desde a chegada, porque o próprio estacionamento mudou o processo." Desde os elevadores até as equipes e salas cirúrgicas são totalmente distintas, diz Klajner. Com isso, o nível de internação, que era de quase 90% antes da pandemia, chegou a 80% nos últimos dias.


PLATAFORMA DE SAÚDE

A seguradora Porto Seguro, também preocupada com a saúde dos clientes, desenvolveu uma plataforma de orientação médica por telefone ou vídeo destinada aos clientes dos produtos Saúde e Saúde Ocupacional.
"Neste momento de retomada é fundamental que as empresas, independentemente do tamanho, tenham condições de receber seus colaboradores em um ambiente seguro, higienizado e consciente das restrições que ainda são necessárias para todos", diz Marcelo Zorzo, diretor-executivo dos produtos da plataforma. O projeto está focado em quatro pilares: apoio multidisciplinar, soluções digitais, comunicação para o retorno e recursos de proteção.
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METRÓPOLES


Anvisa libera 44% dos testes para Covid-19 no Brasil. Já são 206 no mercado

O mercado brasileiro conta com 206 testes para a detecção da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus , autorizados – a maior parte, com resultados rápidos. Os exames desse tipo apresentam o resultado em poucos minutos e têm sido usados por governos e empresas durante a pandemia.

Dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) , obtidos pelo Metrópoles , mostram que o órgão regulador recebeu 501 pedidos de empresas para comercializarem testes no país. Desses, 470 foram analisados.
Após a avaliação da Anvisa, 206 tiveram a autorização concedida. Ou seja, a agência considerou seguros e confiáveis 43,9% dos exames. Outros 264 (56,1%) acabaram reprovados e não podem ser vendidos ou usados em todo território nacional.

O juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília negou pedido de liminar que queria obrigar plano de saúde a fazer os exames a cada 15 dias

Em locais onde testagem é obrigatória o empregador deve pagar. Se não há obrigação legal, a cobrança é optativa.

Liminar foi concedida pela 3ª Vara Cível de Águas Claras após a filha do casal testar positivo para a doença

O valor estimado da aquisição é de R$ 134.330.000,00. A compra será por registro de preço e propostas vão até 24 de junho

O primeiros testes liberados pela Anvisa chegaram ao mercado em 19 de março – 20 dias após a confirmação do primeiro caso de Covid-19 no Brasil, em 28 de fevereiro. Inicialmente, o órgão liberou oito testes. O tempo médio para avaliação dos registros na Anvisa está em torno de 15 dias.

Resultados duvidosos

Apesar da oferta de testes rápidos, esse meio de averiguar o adoecimento não é consenso na comunidade científica. Esses exames geram controvérsia pela possibilidade de falsos resultados. Isso, segundo estudiosos, pode acontecer devido à qualidade do produto e a fatores como tempo de contaminação do paciente.

O teste rápido usa a metodologia imunocromatografia, que é a geração de cor a partir de uma reação química. O antígeno, que é a substância estranha ao organismo – neste caso, o coronavírus -, e o anticorpo, que é o elemento de defesa.

Os resultados obtidos são chamados de IgM e IgG . A imunoglobulina IGM aparece na fase aguda da doença, quando o paciente apresenta sinais. A IGG é identificada quando o organismo já reconhece o vírus e produz certa imunidade.
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JORNAL OPÇÃO

“As pessoas já estão nas ruas de forma clandestina”, diz secretária municipal da Saúde ao defender decisão de reabertura do comércio

Por Fernanda Santos

Fátima Mrué considera decreto assinado por prefeito Iris Rezende (MDB) acertado. Com flexibilização, secretária espera que empresas cumpram os protocolos sanitários

Para a secretária municipal de saúde Fátima Mrué a decisão da prefeitura de reabrir parte do comércio foi acertada. “As pessoas já estão nas ruas de forma clandestina. Então, reabrir 30% das atividades, impor regras e fiscalizar talvez sejam medidas mais eficientes para controlar o contágio pelo coronavírus do que os segmentos econômicos continuarem abertos de forma irregular”, falou durante coletiva nesta quarta-feira, 24.

Com isolamento social em apenas 37%, a secretária espera que, com o decreto 1.187 as empresas cumpram ao menos com os protocolos de segurança estabelecidos pela medida.

Ela ainda considerou que o prefeito Iris teve atenção com vários aspectos sociais, econômicos e, principalmente ao fato de as pessoas já estarem nas ruas sem proteção e que a prefeitura, por meio da SMS está tomando todas as medidas para garantir assistência de saúde à toda população.

“Hoje nós temos uma taxa de ocupação de leitos de UTI bem mais confortável, em torno de 80%, e de enfermaria 84%. Isso porque a gente já vem de um processo de compra de leitos, inclusive do setor privado, com recursos próprios”, informou Mrué.

A secretária destacou a ampliação de 48 leitos de UTI na Maternidade Célia Câmara, 98 leitos contratados em outras unidades em Goiânia e que a capital, até o momento, tem conseguido atender à demanda nos casos de Covid-19.
“Até hoje nós conseguimos dar assistência a todos que precisaram, não tivemos na rede pública municipal de saúde nenhum paciente aguardando mais do que 24 horas para entrar num leito de UTI ou de enfermaria”, salientou.
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TV ANHANGUERA

Pacientes e profissionais da saúde reclamam da falta de testes para Covid-19 em Goiânia
https://globoplay.globo.com/v/8650091/programa/
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Começam a faltar leitos de UTI para casos de Covid-19 em Goiás
https://globoplay.globo.com/v/8650444/programa/
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Com baixo estoque de remédios para sedação, plano de saúde suspende cirurgias eletivas
https://globoplay.globo.com/v/8650442/programa/
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Estudo mostra que Goiás é o estado com a maior taxa de transmissão do coronavírus no país
http://linearclipping.com.br/cfm/site/m012/noticia.asp?cd_noticia=77041006
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continua