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DESTAQUES
OMS: reinfecção por covid-19 não significa que vacina não funcionará
ANS esclarece suspensão no aumento dos planos de saúde
Aumento em plano de saúde só valerá aos empresariais
Fuja do "Fogo": é hora de encarar as doenças que não estão em quarentena
Brasil perdeu 3 milhões de sindicalizados após reforma trabalhista
IESS debate a Atenção Primária à Saúde em tempos de pandemia
Após tomar 'remédio mais caro do mundo', Marina, 1, vive nova rotina
Embaixador promete entregar estudos sobre vacina russa
Artigo – Aprovação de medicamento traz dilemas para o SUS e o STF
Covid-19: Goiás registra 2.550 novos casos e 49 mortes em um dia
Cauan recebe alta e pede que as pessoas deem atenção à covid-19
Após seis meses desde primeira confirmação de Covid-19, Brasil apresenta queda de casos e alto índice de mortes
Governo proíbe entrada de estrangeiros por vias aéreas que cheguem aos aeroportos de Goiás
AGÊNCIA ESTADO
OMS: reinfecção por covid-19 não significa que vacina não funcionará
São Paulo – Líder da resposta da OMS à pandemia, Maria Van Kerkhove afirmou nesta quarta-feira que o fato de haver ao menos um caso documentado de reinfecção por covid-19, em Hong Kong, não significa que as vacinas atualmente em elaboração não se mostrarão eficientes.
Durante evento virtual de perguntas e respostas da entidade, Kerkhove lembrou que há pouquíssimos registros de pessoas que pegaram o vírus por duas vezes, diante do grande universo de já infectados pela doença.
"Sabemos que reinfecção por covid-19 não é comum, mas é possível", apontou. Kerkhove disse, de qualquer modo, que podem surgir mais casos de reinfecção. Diante disso, ela comentou que é preciso que todos mantenham as medidas de prevenção de contágios, como o uso de máscaras, o distanciamento físico e a lavagem das mãos.
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GAZETA DO POVO
ANS esclarece suspensão no aumento dos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclareceu, nesta quarta-feira (26), como vai funcionar a suspensão dos reajustes de planos de saúde no período de setembro a dezembro deste ano. Segundo a agência reguladora, para os planos individuais ou familiares, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio de 2020 a abril de 2021. Como ainda não foi divulgado o percentual máximo para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020.
Para os planos coletivos por adesão, as regras são diferentes. Com até 29 vidas, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio de 2020 a abril de 2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.
Para planos com 30 vidas ou mais, não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020.
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METRO ONLINE
Aumento em plano de saúde só valerá aos empresariais
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou na terça-feira (26) esclarecimentos sobre como será aplicada a suspensão dos reajustes no plano de saúde entre setembro a dezembro.
A principal dúvida era se o congelamento valeria também para quem já passou pelo aumento antes de setembro. A ANS determinou que as operadoras retornem para os valores antigos a partir de setembro a todos os beneficiários que tiveram alta. A exceção será os planos coletivos empresariais de mais de 30 vidas. Neste caso, a suspensão valerá apenas para reajuste entre setembro e dezembro, mas com a possibilidade da pessoa jurídica contratante optar por não ter o congelamento. A opção vale apenas se a operadora realizar consulta formal prévia.
Outra dúvida em relação à suspensão era se os planos de saúde poderiam realizar cobrança retroativa a partir de janeiro. A ANS confirmou a autorização, o que deve encarecer o serviço a partir do próximo ano.
"É importante esclarecer ainda que, a partir de janeiro de 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratados que já tiverem feito aniversário. A ANS informa que a recomposição de valores não aplicados em 2020 será realizada ao longo de 2021", diz o comunicado da agência.
A suspensão do reajuste em 2020 foi confirmada na noite de sexta-feira, após pressão de entidades de defesa do consumidor e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
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A GAZETA
Fuja do "Fogo": é hora de encarar as doenças que não estão em quarentena
Diversos serviços no país estão observando uma alarmante queda na detecção de vários tipos de câncer. Como a doença não entra em quarentena, é bastante lógico supor que as pessoas de risco estão adiando seus exames
“Fear Of Going Out” ou a sigla Fogo, na língua inglesa, como é descrito o medo de sair quando levado ao extremo, traz enormes riscos a todos. Se por um lado todos deveriam evitar aglomerações e manter disciplina no uso de máscaras e distanciamento no trabalho ou na rua, porque o contágio continua (aliás, muitos estão se comportando como se pandemia tivesse acabado) por outro a vida não pode parar indefinidamente, em razão da Covid.
Desde o início da pandemia muitas pessoas estão submetidas a um prolongado isolamento com consequências danosas óbvias à saúde. A primeira delas é representada pelas repercussões na saúde mental das pessoas submetidas ao isolamento, ao desemprego, à crise econômica, à enxurrada de notícias ruins e às falsas notícias tóxicas. Têm sido detectados aumento de estresse, insônia grave, alcoolismo, ansiedade e depressão.
A vida sedentária também se agravou para muitos com importantes consequências. Estima-se um ganho de peso variando de 1-2 Kg até 10% do peso anterior à pandemia. Descobrimos que é possível viver com menor número de peças de roupa, até porque repousam no armário as que não cabem mais… calcula-se um importante aumento de até 5 horas/dia no tempo de tela, seja de celulares, seja de computadores. A redução da prática de atividade física contribui para o ganho de peso e interfere no risco cardiovascular.
Diversos serviços no país estão observando uma alarmante queda na detecção de vários tipos de câncer. Como o câncer não entra em quarentena, é bastante lógico supor que as pessoas de risco estão adiando seus exames de rastreamento por medo da pandemia. Essa conta virá…
Também é sabido que desastres aumentam riscos na população de eventos cardíacos. Medo, estresse, sedentarismo, aumento de tabagismo, tudo se acumula de modo tóxico para o coração. A taxa de hospitalização por infarto do miocárdio em New Orleans após o furacão Katrina aumentou três vezes, permanecendo mais elevada, por anos, após a catástrofe. Chamadas de emergência para paradas cardíacas aumentaram em diversas cidades no pico da pandemia.
O risco de se contaminar em uma clínica ou hospital pelo novo coronavírus é ínfimo, se comparado ao risco de não se diagnosticar e tratar um evento isquêmico cardíaco. Além de exigir uso adequado de máscaras e cautelas, está na hora de olharmos para as outras doenças além da Covid, que não estão em quarentena.
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FOLHA DE S.PAULO
Brasil perdeu 3 milhões de sindicalizados após reforma trabalhista
Diego Garcia
RIO DE JANEIRO O Brasil perdeu 3 milhões de sindicalizados desde a reforma trabalhista ocorrida em 2017, mostram dados da Pnad Contínua do ano passado divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quarta-feira (26).
Eram 13,5 milhões de brasileiros ocupados e sindicalizados em 2016, último ano antes de a reforma entrar em vigor A partir do ano seguinte, o país começou a ter queda brusca no contingente de trabalhadores ligados a sindicatos. No ano passado, chegou a 10,5 milhões, uma queda de aproximadamente 3 milhões.
Além da redução, o país também aumentou o número de pessoas ocupadas em quase 4 milhões no período. Eram 90,8 milhões em 2016, passando a 94,6 milhões no ano passado. E o percentual de trabalhadores sindicalizados caiu de 14,9% para 11,2%.
A reforma trouxe liberdade de associação sindical e deu aos trabalhadores possibilidade de negociar bancos de horas, jornadas e outros itens individualmente, sem participação de sindicatos.
Por exemplo, criou um novo tipo de demissão, que pode ser negociada por patrões e empregados, e estabelece normas que reduziram a interferência dos sindicatos. Em caso de o funcionário ser demitido, a rescisão do contrato de trabalho não precisa mais ser homologada pelos sindicatos, por exemplo.
Já demissões coletivas poderão ser feitas sem negociação com sindicatos, que não precisam mais ser comunicados da decisão da empresa
Os sindicatos também ficaram enfraquecidos com o fim de sua principal fonte de financiamento, o imposto sindical obrigatório. Com a reforma, o imposto passa a ser recolhido apenas de quem autorizar o desconto.
Com a reforma, a queda na sindicalização foi generalizada, ocorrendo em todas as regiões do Brasil. No Nordeste, o contingente caiu de 15,7% em 2016 para 12,8% em 2019. No mesmo período, o Sudeste foi de 14,3% a 10,8% e o Sul de 17,8% a 12,3%.
A redução ainda ocorreu mesmo nos setores com sindicatos tradicionalmente mais fortes. No grupo Transportes, armazenagem e correios, por exemplo, eram 20,9% de sindicalizados em 2012. A partir de 2017, quando ainda a taxa ainda era alta, de 17,5%, a diminuição passou a ser brusca e chegou a 11,9% no ano passado.
Isso ocorreu mesmo com um aumento na população ocupada desse grupo nos últimos anos, principalmente devido à atividade de transporte terrestre de passageiros, com a expansão dos aplicativos de motoristas.
"Essa categoria se caracteriza por trabalhadores por conta própria, sem vínculo sindical. Então, temos um aumento na base da população ocupada e uma redução na associação a sindicatos, que acarreta uma queda na taxa", disse Adriana Beringuy, analista do IBGE.
De acordo com Beringuy, apesar de a reforma de 2017 ter seu foco nos trabalhadores com carteira assinada, os resultados mostram que a organização sindical como um todo foi afetada.
"Em um primeiro momento, as atividades com mais contratos celetistas tiveram maiores quedas em2018, porém a perda nos recursos e capacidade de organização e mobilização das centrais sindicais pode, também, ter afetado o setor público."
Segundo a analista, as grandes centrais sindicais congregam trabalhadores do setor público e privado, como professores e médicos. Entre 2018 e 2019 ocorreu queda recorde no grupamento de administração pública, defesa e seguridade so ciai, educação, saúde e serviços sociais, que registrou menos 531 mil sindicalizados.
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MEDICINA S/A
IESS debate a Atenção Primária à Saúde em tempos de pandemia
Transmissão ao vivo será nesta quinta-feira (27), a partir das 16h
A pandemia de Covid-19 tem gerado uma sobrecarga nos sistemas de saúde em todo o mundo e avançado para o interior do Brasil e em cidades com menor disponibilidade de leitos de alta complexidade. O que reforça a importância de monitoramento e vigilância epidemiológicos para a redução da mortalidade no País. É nesse contexto que a Atenção Primária em Saúde (APS) ganha ainda mais relevância no cenário brasileiro, tema do próximo webinar do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), que acontece ao vivo nesta quinta-feira (27), a partir das 16h no YouTube e nas redes sociais da instituição.
"Completando um século de existência, esse conceito tem como foco prevenção, orientação, acompanhamento contínuo do paciente, diagnóstico precoce e cuidados coordenados", aponta José Cechin, superintendente executivo do IESS. "Especialmente nesse período de pandemia, é uma estratégia eficaz para o controle da doença, não somente no sistema público, mas também na rede privada e dentro das empresas", reforça o especialista.
Com mediação de José Cechin, superintendente executivo do IESS, o encontro conta com a participação de Thais Jorge, Diretora de Serviços ao Segurado e Gestão Médica da Bradesco Saúde e da Mediservice; Erno Harzheim, professor de Medicina de Família da Faculdade de Medicina da UFRGS e do Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia FAMED-UFRGS; e Vanessa Assalim, Diretora Médica no Grupo NotreDame Intermédica.
Para Cechin, a pandemia instaurou a maior crise sanitária e humanitária do século e é fundamental que o setor se una em torno de uma agenda de mudanças no modelo assistencial com maior promoção à saúde, prevenção de doenças e coordenação do cuidado. "Este cenário atual está testando a resiliência dos sistemas de saúde e demandando respostas rápidas eficazes e inovadoras de todos os envolvidos. É preciso, portanto, adotar medidas urgentes para antecipar problemas, planejar e coordenar respostas. E isso exige mudança de comportamento dos profissionais, na visão dos gestores, formação dos recursos humanos e políticas do setor", comenta. "Nosso debate busca fomentar a mudança e a criação de ferramentas para ampliar a assistência ao paciente", conclui.
A série de encontros busca tratar de diferentes temas importantes para o desenvolvimento do setor de saúde suplementar nacional com transmissão ao vivo no canal do YouTube e nas redes sociais do IESS.
Os interessados podem se inscrever gratuitamente no site da entidade (http://iess.org.br/eventos) ou acompanhar pelo canal (http://www.youtube.com/iessbr).
SERVIÇO
Webinar IESS – "Protagonismo da Atenção Primária à Saúde – Um novo olhar sobre os cuidados integrados em tempos de pandemia"
Data: 27/08 (quinta-feira)
Horário: 16h
Inscrição e transmissão no http://www.iess.org.br/eventos
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FOLHA DE S.PAULO
Após tomar 'remédio mais caro do mundo', Marina, 1, vive nova rotina
Droga contra atrofia muscular espinhal tipo 1 custa R$ 12 milhões; família conseguiu doações
Patrícia Pasquini
São Paulo
Marina Moraes de Souza Roda, de um ano e u meses, tem duas datas para comemorar: 1º de setembro, quando nasceu, e 7 de agosto, quando recebeu no Hospital Israelita Albert Einstein a dose única do medicamento Zolgensma, indicado para o tratamento de AME (atrofia muscular espinhal) tipo 1, considerado o mais grave.
A AME é uma doença rara causada por uma alteração do gene responsável por codificar a proteína necessária para o desenvolvimento adequado dos músculos. A enfermidade, portanto, causa fraqueza, hipotonia, atrofia e paralisia muscular progressiva. O ti po 1 acomete de 45% a 60% do total de portadores da doença e pode levar à morte.
Dias após a aplicação da droga, Marina já apresentou melhora nos movimentos, o que devolveu o sorriso a seus pais, Renato Moraes de Souza, 36, e Talita Daiane Souza Roda, 32.
Os dois são formados em administração de empresas e trabalham como gerentes comerciais. Casaram-se em setembro de 2017 e descobriram a gravidez em3idedezembro daquele ano. "A Marina é um presente que nós ganhamos. Por meio dela, vamos ajudar outras crianças. É a missão de vida mais relevante que nós temos, uma causa que precisamos olhar'', diz Renato.
A bebê, segundo ele, começou a fazer movimentos que antes não conseguia executar após receber a medicação. "Eu a dento no chão e ela nunca tinha virado como quem vai ro lar. Ela fez isso há três dias e rolou. Estava de barriga para cima e virou de bruços sem a ajuda de ninguém. Cada coisa nova que a Marina faz nos enche de felicidade'', conta.
Um vídeo publicado em rede social mostra a bebê em pé, encostada num sofá. Sem dificuldade, Marina segura um brinquedo na mão e empurra um celular para o châo.
Além de tomar a medicação, Marina faz sessões de fisioterapia respiratória e motora todos os dias, e seus pais pretendem matriculá-la também na hidroterapia.
Talita e Renato já retomaram suas atividades profissionais,mas, além de trabalharem e cuidaram da filha, dedicam parte do dia a ajudar na campanha de outras crianças que têm o mesmo problema. Os pedidos de ajuda não param de chegar.
"Acho que as coisas se tomaram mais fáceis porque consegui ajudar a minha filha, dar a melhor oportunidade para ela. Se a gente doar um pouco do nosso tempo, conseguiremos tornar o mundo melhor. Tento conciliar isso coma consciência da responsabilidade que eu tenho como mãe da Marina, uma criança especial portadora de AME" afirma Talita.
A doença de Marina, descoberta quando ela tinha oito meses, virou a vida da família de ponta-cabeça. Foram várias consultas a diferentes pediatras até que o diagnóstico correto viesse. "O dia mais difícil da nossa vida foi quando pegamos o exame e vimos que ela tinha essa doença", conta Renato.
Ele e Talita decidiram, então, começar uma campanha para arrecadar o valor do tratamento com o Zolgensma, cuja dose custa US$ 2,125 milhões (cerca de R$ 12 milhões) nos Estados Unidos devido a uma combinação de investimento em pesquisa e inovação tecnológica, baixa escala, aplicação única (não há sessões sucessivas para "diluir" o casto) e falta de concorrência. Para isso, abriram no Instagram o perfil @eureamarina.
O dia a dia da campanha e da Marina estão na rede social. A campanha teve o engajamento da empresa onde o casal trabalha, que não quer ter o nome divulgado, dos amigos, da família, do Corinthians e de personalidades como o DJ Alok, a apresentadora Sabrina Sato e o ex-jogador e empresário Ronaldo.
Renato e Talita também mobilizaram 35 grupos de voluntários, num to tal de 700 pessoas. Em dez meses, o casal conseguiu arrecadar o dinheiro para o tratamento da Marina.
Por causa da pandemia, o casal pleiteou um abatimento no valor do tratamento. Além disso, houve isenção do imposto de importação por parte do governo federal e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pelo governo do estado de Sâo Paulo para a aquisição do medicamento.
Dessa forma, sobraram R$ 2,5 milhões do montante arrecadado. O casal afirma que em i- de setembro, quando
Marina completará dois anos, divulgará como o dinheiro será doado. Talita adianta que uma parte será asada para a reabilitação da Marina e outra será destinada ao Iname (Instituto Nacional da Atrofia Muscular Espinhal). O dinheiro ainda será repartido entre outras campanhas e crianças com AME e outras doenças raras.
"O dinheiro que sobrou não é nosso. Foi uma arrecadação. A ideia é pegar esse recurso e ajudar as famílias que passam pela mesma situação", diz ela.
"O nosso pedido ao governo enquanto família e comunidade AME é que o teste genético que identifica a AME seja feito junto com o teste do pezinho nas redes pública e particular. Quanto mais cedo a doença for diagnosticada, melhor. Nós poderíamos ter descoberto a doença da Marina quando ela nasceu e isso faria diferença em sua vida hoje", diz Renato.
Dias após a aplicação de Marina, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou aso o medicamento para o tratamento do tipo 1, em crianças de até dois anos, no Brasil. O registro do Zolgensma, da empresa Novartis Biociências S. A, foi publicado em 17 de agosto do Diário Oficial da União.
Segundo a Anvisa, o remédio pode melhorar a sobrevivência dos pacientes, reduzir a necessidade de ventilação permanente para respirar e alcançar marcos de desenvolvimento motores. Ainda falta, contudo, um estudo que comprove a esperada eficácia no longo prazo, que garantiria a dose única, já que não decorreu tempo suficiente desde a utilização pelo primeiro paciente.
No mês passado, o presidente Jair Bolsonaro comemorou em suas redes sociais após após zerar a alíquota de importação do medicamento. Embora a aprovação tenha sido saudada pelo caráter humanitário, técnicos da área de saúde afirmaram na ocasião que era perigoso zerar a alíquota de importação de um medicamento que ainda não havia sido aprovado pela Anvisa.
Fontes na agência também alertam para o impacto que a autorização do medicamento pode ter no SUS, já que é mais provável que pacientes ingressem na Justiça em busca do tratamento pela rede pública. O número de ações judiciais relativas à saúde no Brasil aumentou 130% entre 2008 e 2017, um crescimento muito mais rápido que o observado no volume total de processos (50%).
Ainda não é possível determinar se o Zolgensma vai chegar ao Brasil pelo valor de mercado que tem nos Estados Unidos. O preço será posteriormente discutido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, composta também pelos Ministérios da Justiça, Economia e Saúde.
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Embaixador promete entregar estudos sobre vacina russa
Isabella Macedo
Brasília
O embaixador da Rússia no Brasil, Sergei Akopov, afirmou que irá compartilhar os estudos iniciais da vacina contra a Covid-19 com a comissão externa da Câmara que acompanha as ações de enfrentamento ao novo coronavírus. O compromisso foi assumido em audiência pública realizada na manhã desta quarta-feira (26).
Os russos ainda não deram prazo para que esses estudos, que têm cerca de 600 páginas, sejam encaminhados.
Os governos do Paraná e da Rússia firmaram um convênio no início deste mês para produzir a vacina no Brasil. Apesar do otimismo demonstrado pelos russos, a imunização ainda é cercada de dúvidas, pois as fases iniciais de estudo não estão disponíveis para a comunidade científica.
De acordo com Jorge Callado, diretor-presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná (TecPar), os estudos das fases um e dois da vacina já foram entregues ao instituto, mas ainda estão sob sigilo por acordo de confidencialidade. O TecPar será o responsável pela produção da vacina no Brasil pelo acordo firmado.
"Os estudos já estão sendo enviados para nós, parte deles já está sendo analisado internamente. Mas como temos esse termo de confidencialidade, esses estudos farão parte dos protocolos que serão submetidos aos nossos órgãos reguladores. Comissão de Ética e Pesquisa, Anvisa e assim por diante", afirmou o diretor- presidente do TecPar.
Batizada de Sputnik V, a vacina em desenvolvimento na Rússia já está na fase final de estudos e foi a primeira vacina registrada contra a Covid-19 no mundo. Apesar da rapidez no desenvolvimento, pouco se sabe sobre o medicamento até o momento.
A intenção do governo russo é que a vacinação em massa da população comece em outubro, mas a falta de transparência e de publicação de dados gera desconfiança. Não há divulgação de detalhes dos estudos da fase inicial de testes que a comissão terá acesso.
Para a bióloga Natália Pasternak, pesquisadora do ICBUSP e presidente do Instituto Questão de Ciência, a falta de transparência é malvista e não representa boas práticas científicas. "Todas as vacinas sérias feitas por empresas e universidades de renome estão comprometidas com a transparência. Isso não foi feito com a vacina da Rússia", diz.
Pasternak diz que, mesmo com atrasos, os ensaios pré-clínicos e resultados das fases um e dois das outras vacinas em desenvolvimento foram publicados em revistas científicas prestigiadas, que têm um sistema de revisão por pares.
Em informações divulgadas na semana passada, o governo russo informou que a vacina usa dois adenovírus de resfriados comuns, o Ad26 e o Ads, para produzir a resposta imune no organismo. Neles, insere-se um trecho do RNA do coronavírus, responsável por codificar a proteína S (de "spike" ou espícula, estrutura asada pelo vírus para se ligar às células do hospedeiro).
Esse material genético viral, quando liberado na célula do paciente, induz à produção da proteína S, o que por sua vez induz uma reação de defesa do organismo na forma de anticorpos que impedem a infecção pelo Sars-CoV-2.
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Artigo – Aprovação de medicamento traz dilemas para o SUS e o STF
Daniel Wei Liang Wang, Luís Correia, Adriano Massuda e Ana Carolina Morozowski
A recente aprovação pela Anvisa do registro do medicamento Zolgensma para tratamento da atrofia muscular espinhal (AME),doença rara que causa paralisia muscular progressiva, cria um dilema para o SUS.
O registro foi concedido em caráter excepcional ante a gravidade da doença, a ausência de alternativa terapêutica e pesquisas que apontam para maior sobrevida, menor necessidade de auxílio de aparelhos para respirar e melhora no desenvolvimento motor dos pacientes, embora mais estudos sejam necessários, inclusive para atestar efeitos a longo prazo.
O fato de um tratamento tâo promissor estar disponível é uma excelente notícia que traz uma preocupação: não se sabe o preço do tratamento no Brasil, mas nos EUA ele custa US$ 2,1 milhões (R$ 12 milhões) por paciente, o que inviabiliza sua aquisição por famílias.
O registro na Anvisa – que permite a entrada do produto no mercado nacional- não significa a incorporação pelo SUS para distribuição gratuita. Esta passa por outro processo, que considera diversos fatores, incluindo custo.
Se, por ano, há 3 milhões de nascimento no Brasil, e ia cada 10 mil crianças nascem com AME, então 300 crianças por ano nascem com AME no Brasil. Considerando que metade delas terão AME do tipo 1, para o qual Zolgensma foi aprovado, o custo do seu fornecimento universal pelo SUS ao preço praticado nos EUA seria de R$ 1,8 bilhão ao ano.
O valor equivale a 10% do gasto anual de União, estados e municípios com todos os quase mil tratamentos da relação de medicamentos do SUS, ou ao dobro do gasto anual com drogas para DST/ Aids. Ou, ainda, a três vezes o valor acordado pelo governo brasileiro para produzir 30,5 milhões de doses de vacina para Covid-19 em teste.
Não se trata de caso isolado. O SUS já tem fornecido, via judicialização ou incorporação, tratamentos de altíssimo custo, e outros logo entrarão no mercado. É preciso haver uma discussão, como sociedade, sobre quanto estamos dispostos a gastar com inovações em saúde e as consequências dessas nossas escolhas. E é necessário atentará economia da saúde para tanto.
Há dois métodos para guiar essa discussão, ambos pre vistos em lei e aplicados pelo Ministério da Saúde, mas ainda pouco compreendidos pela população.
Um deles é a análise de custo-efetividade, segundo a qual tratamentos cujos ganhos em saúde não justificam o preço não sâo incorporados porque consomem recursos que, de outra forma, poderíam custear intervenções com maior ganho e menor custo. Outro é a análise de impacto orçamentário, em que se fixa um limite para o sistema gastar com um tratamento sem inviabilizar outras políticas de saúde.
A análise econômica pode levar à difícil decisão de não fornecer um tratamento. Contudo, a experiência internacional mostra que mais comumente ela é utilizada para dar a sistemas de saúde poder de barganha na negociação de preços e condições com a indústria farmacêutica, o que certamente será necessário no caso de tratamentos como o Zolgensma.
Isso, porém, pode ser dificultado pelo resultado de um julgamento que será concluído pelo STF nesta semana: a decisão que fixará a Tese de Repercussão Geral do Tema 6, que definirá quando pacientes terão direito a receber tratamentos não incorporados pelo SUS.
Duas teses estão em disputa no STF Uma, defendida pelo ministro Marco Aurélio, entende que pacientes terão o direito a um tratamento náo incorporado sempre que comprovarem a sua necessidade perante um juiz. Ou seja, a necessidade individual se sobreporia ao sistema de saúde e a outros usuários.
A outra, defendida pelos ministros Alexandre de Moraes e Luís Barroso, dá ao SUS o poder de definir quais tratamentos devem ser custeados pelo Estado. Ao Judiciário fica a tarefa de garantir o fornecimento dos tratamentos já incorporados e de decidir excepcionalmente na essência de uma decisão do próprio SUS.
Se prevalecer a primeira, o SUS perderá instrumentos importantes para evitar que a introdução de tecnologias de alto custo crie iniquidades e ameace sua sustentabilidade. O sistema gastará cada vez mais para beneficiar cada vez menos gente, provavelmente em prejuízo daqueles com menos voz e de políticas fundamentais mas menos visíveis, como atenção primária e preventiva.
Isso agravará o cenário de um sistema de saúde no qual a oferta de tratamento de altíssimo custo convive com desabastecimentos, filas de espera, deterioração de serviço e a dificuldade do sistema de se expandir e de reduzir desigualdades.
Daniel Wei Liang Wang, professor de direito da FGV-SP; Luís Correia, professor-adjunto da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública; Adriano Massuda, professor da FGV-SP;
Ana Carolina Morozowski, juíza da 3 a Vara Federal de Curitiba, com competência especializada em saúde
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A REDAÇÃO
Covid-19: Goiás registra 2.550 novos casos e 49 mortes em um dia
Adriana Marinelli
Goiânia – Goiás registrou 2.550 novos casos da covid-19 e 49 mortes em consequência da doença nas últimas 24 horas. É o que aponta boletim da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) divulgado na tarde desta quarta-feira (26/8). Com as atualizações, o Estado chega a 125.196 casos da doença e 2.888 óbitos confirmados.
De acordo com a SES-GO, Goiás tem o registro de 114.939 pessoas recuperadas. No Estado, há 188.905 casos suspeitos em investigação. Outros 93.823 já foram descartados.
Além dos 2.888 óbitos confirmados de covid-19 em Goiás até o momento, o que significa uma taxa de letalidade de 2,31%, há 206 óbitos suspeitos que estão em investigação. Já foram descartadas 1.149 mortes suspeitas nos municípios goianos.
*Observação: os dados referentes às últimas 24 horas representam os casos incluídos no sistema no último dia. Não significam, necessariamente, que tenham ocorrido de ontem para hoje.
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Cauan recebe alta e pede que as pessoas deem atenção à covid-19
Goiânia – Após 14 dias internado com quadro de covid-19, o cantor sertanejo Cauan, da dupla com Cleber, recebeu alta do Hospital Anis Rassi nesta quarta-feira (26/8) e vai seguir a recuperação em casa. "Quero agradecer o amor e o carinho que cada pessoa teve comigo, pessoas que às vezes eu nem conhecia, e que estavam orando por mim", disse, emocionado.
Na saída da unidade de saúde, o artista informou que vai precisar fazer fisioterapia pelas próximas semanas devido ao comprometimento que teve nos pulmões. Em entrevista coletiva, Cauan ainda deixou um recado para toda a população: "Peço encarecidamente que as pessoas deem crédito a essa doença, que está matando muita gente".
O cantor disse que, após cinco meses de pandemia, as pessoas já estão cansadas e não aguentam mais usar máscara ou manter o distanciamento. Mas alertou para a necessidade de cumprir as recomendações das autoridades de saúde. "Senti na pele, dois sábados atrás. Precisei de leito de UTI e tive dificuldade de encontrar", lembrou.
Além de Cauan, os pais também contraíram a covid-19 e estão internados. Na ocasião, o cantor pediu orações pela recuperação de ambos, João Luiz e Shirlei Máximo.
Momentos antes de deixar o hospital, Cauan confessou estar com vontade de comer alimentos típicos de Goiás, como pamonha e pequi. Ele finalizou a entrevista cantando "Nenhum outro em minha vida".
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JORNAL OPÇÃO
Após seis meses desde primeira confirmação de Covid-19, Brasil apresenta queda de casos e alto índice de mortes
Por Thauany Melo
Nesta quarta-feira, 26, foram acrescentados 1.086 novos óbitos e 47.161 novos casos de infecção pelo novo coronavírus
De acordo com dados do Ministério da Saúde, o Brasil registrou 1.086 novos óbitos em decorrência da Covid-19 nesta quarta-feira, 26, o que eleva o total de mortes pela doença no país a 117.666. Também foram notificados 47.161 novos casos de infecção pelo novo coronavírus, atingindo um total de 3.717.156 contaminações confirmadas.
Nesta quarta, o Brasil completou seis meses desde a primeira confirmação de um caso de Covid-19, registrado em São Paulo em 26 de fevereiro, em um paciente que havia viajado à Itália.
O Ministério da Saúde apontou que o Brasil completou a data com 99,1% dos municípios do país com pelo menos uma infecção por coronavírus, enquanto 72,7% das cidades contabilizaram ao menos um óbito em decorrência da doença.
Apesar dos altos números, as autoridades brasileiras ressaltaram que o país tem verificado uma tendência de queda na contagem de novos registros de casos de Covid-19 e um “platô elevado” no número de óbitos.
“O que a gente observa de efetivo na semana epidemiológica 34 (mais recente concluída) foi uma redução de 13% no total de novos registros de casos de Covid em relação à semana anterior… Na semana 34 houve uma diminuição bastante importante”, disse o diretor do Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis, Eduardo Macário, em entrevista coletiva.
Sobre o número de óbitos, Macário disse que é possível afirmar que o Brasil mantém “aquela tendência de platô estabilizado”. “Mas ainda assim é um platô elevado, é um número de óbitos ainda elevado”, acrescentou o diretor.
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Governo proíbe entrada de estrangeiros por vias aéreas que cheguem aos aeroportos de Goiás
Por Thauany Melo
Portaria também estabelece restrição da entrada no país por meios terrestres ou por transporte aquaviário
Conforme publicação na edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26, está restrita, por 30 dias, a entrada no Brasil de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.
A portaria também estabelece que estão restringidos voos internacionais que tenham como ponto de chegada no Brasil os aeroportos situados nos estados: Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins.
A decisão não se aplica ao brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; portador de Registro Nacional Migratório; e transporte de cargas.
Leia portaria na íntegra:
PORTARIA CC-PR MJSP MINFRA MS Nº 419, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, DA INFRAESTRUTURA E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e os arts. 3º, 35, 37 e 47 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso VI, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2(covid-19);
Considerando que é princípio da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, previsto no inciso VI do caput do art. 4º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência que possam afetar a vida das pessoas;
Considerando a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia da covid-19 previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
Considerando que são definidos como serviços públicos e atividades essenciais os de trânsito e transporte internacional de passageiros e os de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral, conforme descrito nos incisos V e XXII do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020; e
Considerando a manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com recomendação de restrição excepcional e temporária de entrada no País, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, nos termos do disposto no inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em decorrência de recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2(covid-19).
Art. 2º Fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.
Art. 3º As restrições de que trata esta Portaria não se aplicam ao:
I – brasileiro, nato ou naturalizado;
II – imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
III – profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
IV – funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
V – estrangeiro:
a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
c) portador de Registro Nacional Migratório; e
VI – transporte de cargas.
§ 1º As restrições previstas nesta Portaria não impedem o ingresso, por via aérea ou aquaviária, de tripulação marítima para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação em águas jurisdicionais, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
§ 2º As restrições previstas nesta Portaria não impedem o desembarque, autorizado pela Polícia Federal, de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem relacionada a questões operacionais ou a término de contrato de trabalho.
§ 3º A autorização a que se refere o § 2º fica condicionada a termo de responsabilidade pelas despesas decorrentes do transbordo firmado pelo agente marítimo, com anuência prévia das autoridades sanitárias locais, e à apresentação dos bilhetes aéreos correspondentes.
§ 4º Nas hipóteses de entrada no País por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, as exceções de que tratam o inciso II e as alíneas “a” e “c” do inciso V do caput não se aplicam a estrangeiros provenientes da República Bolivariana da Venezuela.
Art. 4º As restrições de que trata esta Portaria não impedem:
I – a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais;
II – o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho; e
III – o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, ainda que o motorista não se enquadre no rol de que trata o art. 3º, na forma prevista na legislação.
Parágrafo único. O disposto no inciso II do caput não se aplica à fronteira com a República Bolivariana da Venezuela.
Art. 5º Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput:
I – o estrangeiro deverá dirigir-se diretamente ao aeroporto;
II – deverá haver demanda oficial da embaixada ou do consulado do país de residência; e
III – deverão ser apresentados os bilhetes aéreos correspondentes.
Art. 6º As restrições de que trata esta Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no País por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
§ 1º O passageiro estrangeiro em viagem de visita ao País para estada de curta duração, de até noventa dias, deverá apresentar à empresa transportadora, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil e com cobertura para todo o período da viagem, sob pena de impedimento de entrada em território nacional pela autoridade migratória por provocação da autoridade sanitária.
§ 2º O seguro citado no § 1º deste artigo deverá ter como finalidade a cobertura com gastos de saúde e atender aos seguintes requisitos mínimos:
I – prazo de validade correspondente ao período programado da viagem;
II – cobertura mínima de R$ 30.000,00 reais; e
III – ser firmado em língua portuguesa ou inglesa.
§ 3º Ficam momentaneamente proibidos, durante o período da vigência da presente portaria, voos internacionais que tenham como ponto de chegada no Brasil os aeroportos situados nos seguintes Estados:
I – Goiás (GO);
II – Mato Grosso do Sul (MS);
III – Rio Grande do Sul (RS);
IV – Rondônia (RO);
V – Roraima (RR); e
VI – Tocantins (TO);
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Portaria implicará, para o agente infrator:
I – responsabilização civil, administrativa e penal;
II – repatriação ou deportação imediata; e
III – inabilitação de pedido de refúgio.
Art. 8º Os órgãos reguladores poderão editar normas complementares ao disposto nesta Portaria, incluídas regras sanitárias sobre procedimentos, embarcações e operações.
Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão decididos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 10. O prazo estabelecido no art. 2º poderá ser prorrogado, conforme recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.
Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 1, de 29 julho de 2020, dos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e da Saúde.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
TARCÍSIO GOMES DE FREIRAS
Ministro de Estado da Infraestrutura
EDUARDO PAZUELLO
Ministro de Estado da Saúde Interino
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação