Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 460, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Resolução Normativa – RN nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para infecção pelo Coronavírus e revoga a Resolução Normativa – RN nº 458, de 26 de julho de 2020.

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vista do que dispõe o § 4º do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea “a” do inciso II do art. 30 da Resolução Regimental – RR nº 01, de 17 de março de 2017; em reunião realizada em 13 de agosto de 2020, adotou a seguinte Resolução Normativa – RN e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa – RN nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a utilização de testes sorológicos para infecção pelo Coronavírus e revoga a Resolução Normativa – RN nº 458, de 26 de julho de 2020.

Art. 2º O Anexo I da RN nº 428, de 2017 passa a vigorar acrescido do item SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – Pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais (com Diretriz de Utilização).

Art. 3º O Anexo II da RN nº 428, de 2017 passa a vigorar acrescido do item SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – Pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, com a redação de Diretriz de Utilização (DUT) conforme o Anexo desta RN.

Art. 4º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.ans.gov.br).

Art. 5º Fica revogada a Resolução Normativa – RN nº 458, de 26 de julho de 2020.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROGÉRIO SCARABEL
DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO