A Resolução – RDC número 15, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entra em vigor na primeira quinzena de março próximo. A resolução dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.
Publicada em 15 de março de 2012, a resolução aprova o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos de boas práticas para o processamento de produtos parasaúde. Os estabelecimentos tiveram 24 meses para a adequação aos novo regulamento, que objetiva estabelecer os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços que realizam o processamento de produtos para a saúde visando à segurança do paciente e dos profissionais envolvidos.
As normas aplicam-se aos Centros de Material e Esterilização (CME) dos serviços de saúde públicos e privados, civis e militares, e às empresas processadoras envolvidas no processamento de produtos para saúde, exceto o processamento realizado em consultórios odontológicos, consultórios individualizados e não vinculados a serviços de saúde, unidades de processamento de endoscópios, serviços de terapia renal substitutiva e serviços de assistência veterinária.
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Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás