Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

MTE altera regras para pedidos de mediação coletiva de conflitos trabalhistas

           O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou os procedimentos para o encaminhamento dos pedidos de mediação coletiva de conflitos trabalhistas. A medida entra em vigor em Goiás nesta terça-feira (1/4). Os sindicatos deverão fazer a solicitação de mediação coletiva trabalhista por meio do Sistema MEDIADOR, disponível no endereço eletrônico do MTE na internet (www.mte.gov.br), observados os requisitos formais e de legitimidade previstos na Instrução Normativa n.º 16, de 15/10/2013 e na CLT- Consolidação das Leis do Trabalho.
             O solicitante da mediação deverá preencher o "Formulário de solicitação de mediação" disponível no Sistema MEDIADOR, conforme as instruções nele constantes, e, após, transmiti-lo através do mesmo sistema. Concluída a transmissão, o sistema MEDIADOR emitirá o "Requerimento de mediação", o qual deverá ser protocolado em até 60 dias na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) ou na unidade do MTE selecionada pelo solicitante.
            Segundo o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, Arquivaldo Bites, no ano de 2013, a Seção de Relações do Trabalho da SRTE/GO realizou 61 mediações, sendo que 56 obtiveram resultados positivos, havendo acordo entre as entidades sindicais dos trabalhadores e patronais, momento em que foram beneficiados 53 mil trabalhadores. “As mediações reduzem as ações judiciais e promove a satisfação entre as partes, bem melhor que uma decisão unilateral.” afirmou Bites. (Fonte: SRTE/GO)