Todos os estabelecimentos sindicalizados do Sindhoesg que possuam em seu talão de energia elétrica a cobrança de Demanda Reservada de Potência vão ser beneficiados com a redução desta conta e com o ressarcimento de valores pagos a mais desde 2001. Isso será possível graças a uma ação judicial impetrada pelo Sindicato.
O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, informa que o Sindicato alcançou para seus sindicalizados, através desta ação judicial, uma decisão já transitada em julgado reconhecendo como indevida a cobrança de ICMS sobre a Demanda de Energia Elétrica.
Com essa decisão, a partir de agora, os sindicalizados terão uma economia na conta de energia entre 5% e 15% do valor da mesma e os valores pagos indevidamente serão recuperados desde maio de 2001 até a presente data.
Um exemplo: um hospital que tenha conta de energia no valor mensal de R$ 10.000,00 passará a ter uma economia de aproximadamente R$ 1.200,00, um benefício eterno, que vai incidir nas próximas contas. E mais: esse estabelecimento também terá direito ao ressarcimento do valor pago a mais desde 2001. No exemplo citado, o total a ser recuperado será de aproximadamente R$ 150.000,00 e será compensado na própria conta de energia, assim, o sindicalizado ficaria 15 meses com a conta zerada.
Para aderir a tal decisão é preciso ser sindicalizado ao Sindhoesg.
Para mais informações, entre em contato com o Sindhoesg pelo telefone (62) 3093 4309 (Assessoria Jurídica do Sindhoesg) ou pelo (62) 3941.8772 (Anna de Castro – escritório de advocacia responsável pela ação).