A Resolução 2.056/13, que redefine as regras para fiscalização do exercício da medicina em território nacional, entra em vigor nesta terça-feira (13 de maio). Editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em novembro de 2013, a norma cumpriu o prazo de 180 dias para que o Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil e seus roteiros de vistoria fossem aplicados.
Com a mudança, as vistorias dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) de todo o País passam a seguir um check list padrão, gerando o envio de relatórios ao CFM, a parametrização e a análise estatística tanto regional quanto nacional. As unidades de saúde fiscalizadas terão 15 dias (prorrogáveis por igual período) para solucionar os problemas apontados. Em caso de não cumprimento das orientações, o CRM poderá propor a interdição ética do estabelecimento e apresentar denúncias aos órgãos competentes, como Ministério Público e Tribunais de Contas.
Manual define a estrutura mínima de consultórios e ambulatórios
O novo Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil estabelece a infraestrutura mínima a ser exigida dos consultórios e ambulatórios médicos, de acordo com sua atividade fim e/ou especialidade. Os consultórios e ambulatórios foram divididos em quatro grupos.
Dos consultórios e serviços do Grupo 1, no qual são realizadas apenas consultas, serão exigidos, por exemplo, equipamentos básicos como tensiômetro, estetoscópio, termômetro, maca, lençóis, pia, cadeira para o médico e mais duas para o paciente e acompanhante, entre outras exigências.
Já para os do Grupo 2, onde se executam procedimentos sem anestesia local e sem sedação, como o consultório de um cardiologista que faz apenas eletrocardiogramas, serão exigidos, além do listado no consultório básico, os equipamentos necessários para os exames específicos.
Nos consultórios ou serviços do Grupo 3 com procedimentos invasivos ou que exponham os pacientes a risco de vida e que realizem, por exemplo, teste ergométrico ou procedimento com anestesia local ou sedações leves, os fiscais devem averiguar se existem os instrumentos que assegurem a aplicação de forma segura e, em havendo complicação, o médico tenha disponíveis equipamentos de socorro à vida e esteja preparado para realizar os primeiros procedimentos de suporte.
O Grupo 4, que envolve os locais de realização de endoscopia, deve ter tudo o que é exigido do Grupo 3, mais o que for específico do procedimento. A resolução também exige a presença de médicos plantonistas em ambientes onde são mantidos pacientes em descanso ou em observação. Comunidades terapêuticas médicas também ficam obrigadas a ter médicos plantonistas e equipamentos de suporte à vida. A mesma exigência é feita aos CAPs AD II e III e ao CAPs III, locais de atendimento psiquiátrico.
(Com informações: CFM)