O Ministério do Trabalho Emprego (MTE) editou portaria regulando a contratação do trabalho temporário a admitindo a extensão do contrato de trabalho temporário para até nove meses. Atualmente, os contratos de trabalho temporários só podem ser prorrogados em mais três meses, limitados, portanto, ao máximo de até seis meses. A medida consta da Portaria 789 publicada no DOU do dia 03/06/2014.
Pela nova norma, a celebração ou prorrogação de contrato de trabalho temporário por prazo superior a três meses ocorrerá quando as circunstâncias e motivos se justificarem e não poderá – considerada a contratação em si e a prorrogação – exceder o prazo total de nove meses, na hipótese de substituição transitória de pessoal regular e permanente. A Portaria estabelece ainda que as empresas terão que informar ao MTE – até o dia sete de cada mês – os dados relativos aos contratos de trabalho temporários celebrados no mês anterior. (Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE)
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