O Departamento de Saúde Suplementar da Confederação Nacional de Saúde (CNS) orienta sobre TISS/ TUSS. Confira:
INFORME DSS SOBRE TISS/TUSS 18092014
DIÁRIAS, TAXAS, ALUGUÉIS E GASES
A codificação da descrição das DIÁRIAS, TAXAS, ALUGUÉIS E GASES deve seguir a tabela 18 do manual de conceitos da ANS e ser realizada pelos prestadores de serviços.
Após codificar todos os itens, o prestador deve enviar a lista para ser avaliada pelas operadoras. A revisão final da codificação( dúvidas, recodificações e falta de códigos) e a precificação( caso necessária), deve ser em comum acordo com cada operadora.
Quando e se houver falta de códigos, pode ser acordado qualquer código informado pela operadora, desde que conste na tabela de domínio 00.
MATERIAIS E OPME
A codificação de materiais e OPME deve seguir os códigos descritos na tabela 19 do manual de conceitos da ANS.Qualquer material e/ou OPME que não tenha código TUSS no manual ANS, deve ser solicitado a operadora para permitir que o material ou OPME seja faturado.Pode ser acordado qualquer código informado pela operadora, desde que conste na tabela de domínio 00.
MEDICAMENTOS
A codificação de medicamentos deve seguir os códigos descritos na tabela 20 do manual de conceitos da ANS.Qualquer medicamento que não tenha código TUSS no manual ANS, deve ser solicitado a operadora para permitir que o medicamento seja faturado.Pode ser acordado qualquer código informado pela operadora, desde que conste na tabela de domínio 00.
PACOTES
Por não existir tabela de domínio com codificação para “PACOTES”, os prestadores de serviços devem solicitar códigos para os “PACOTES” negociados com cada operadora, para possibilitar a implantação ao novo modelo TISS / TUSS.
AS OPERADORAS PODEM EMITIR CÓDIGOS?
Conforme o descrito no manual de representações e conceitos da nova versão TISS/TUSS de maio de 2014, é permitido às operadoras de saúde a criação de códigos para permitir que as negociações em curso possam prosseguir.
O manual cita que:
À operadora de planos privados de assistência à saúde é facultado estabelecer, em tabela própria, o código para um termo não constante nas terminologias de procedimentos e eventos em saúde; medicamentos; materiais e órteses, próteses e materiais especiais e diárias, taxas e gases medicinais.
As tabelas próprias para registro dos termos estabelecidos pelas operadoras são:
• 00-Tabela própria das operadoras;
• 90-Tabela própria para pacotes de odontologia;
• 98-Tabela própria para pacotes de medicina.
O código criado em tabela própria da operadora deve ser atribuído, preferencialmente, iniciando-se com os dois dígitos do código da tabela de domínio definido no padrão TISS a que se refere o termo.
Exemplo: Caso a operadora utilize um material com código da tabela própria (00), o código atribuído pela operadora deve iniciar com 19, que é o código da TUSS de material.
Fonte:CNS