A Lei Antifumo, que foi regulamentada pelo Decreto número 8.262, de 31 de maio de 2014, que entra em vigor em 2 de dezembro próximo, foi apresentada aos participantes da reunião mensal do Grupo de Estudos da NR-32 do Sindhoesg (clique aqui e lei mais). Maria Aparecida Silva Dias Vieira, da Subcoordenação de Prevenção de Tabagismo em Ambiente Empresarial da Coordenação Estadual do Programa de Controle do Tabagismo e Outros Fatores de Risco para o Câncer da Secretaria Estadual de Saúde, falou sobre a lei, sua implementação e a regulamentação pelo Decreto 8.262.
O decreto proíbe o uso de qualquer produto derivado do tabaco em recinto coletivo fechado, público ou privado, extingue totalmente os fumódromos e estabelece que tais ambientes sejam 100% livres do tabaco. Caberá aos responsáveis por estes locais a orientação aos clientes e frequentadores a não fumarem, quando necessário.
De acordo com o decreto (anexo), que também veta a possibilidade de propaganda comercial de produtos fumígenos, só será permitido o uso destes produtos nos seguintes locais: estabelecimentos destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos; em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual; em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra; em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos e em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista.
Estes locais deverão respeitar as devidas condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, assim como medidas de proteção aos trabalhadores em relação à exposição ao fumo, nos termos de normas complementares editadas pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego. Assim, tais áreas devem ser separadas, com vedação, do ambiente livre do fumo.