Publicada no dia 25 de novembro e já em vigor, a Portaria número 1.319, do Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde estabelece regras no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) para adequação às normas da Receita Federal do Brasil (RFB) de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A portaria, editada em 24 de novembro de 2014, foi publicada no Diário Oficial da União número 228, de 25 de novembro de 2014, Seção 01, página 40. Clique aqui e confira o texto completo.