Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Convenção Coletiva de Trabalho assinada com Sindicato dos Enfermeiros de Goiás foi registrada

Convenção Coletiva de Trabalho assinada no dia 27 de maio de 2015 entre o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg) e o Sindicato dos Enfermeiros de Goiás (SIEG) já foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Confira as principais alterações:

 


“(…)
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE

 

Fica concedido o reajuste de 7,60% (sete inteiros e sessenta centésimos por cento), que incidirá sobre os salários de 01 de maio de 2014, a vigorar a partir de 01 de maio de 2015.
Parágrafo Primeiro – Nenhum empregador poderá contratar ou remunerar os enfermeiros, com salários inferiores aos seguintes valores:
I – Jornada de 36:00 (trinta e seis) horas semanais: R$ 1.731,00 (Hum mil e setecentos e trinta e um reais).
II – Jornada de 44:00 (quarenta e quatro) horas semanais: R$ 2.397,00 (Dois mil e trezentos e noventa e sete reais).
Parágrafo Segundo – Ficam asseguradas as deduções das antecipações salariais referentes ao período de 01 de maio de 2014 à 30 de abril de 2015.


(…)
CLÁUSULA OITAVA – GRATIFICAÇÃO

Fica assegurado aos enfermeiros gratificações de funções nos seguintes termos:
I – 20% (vinte por cento) do salário base, para aqueles que exercem função de Chefia – Geral.
II – 10% (dez por cento) do salário base para aqueles que exercem função nas seguintes áreas: Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Centro Cirúrgico; Unidade de Hemodiálise; Comissão de Controle e Estudo de Infecção Hospitalar (CCIH); Unidade de Quimioterapia; Equipes de Transplante de Órgãos e Pronto – Socorro.
III – 10% (dez por cento) do salário base para aqueles que tiverem Mestrado ou Doutorado na área de atividade laboral desenvolvida pelo enfermeiro no estabelecimento do empregador.
IV – 5% (cinco por cento) do salário-base para aqueles que exercem função em Psiquiatria.

(…)

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Todos os enfermeiros abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho farão jus ao adicional de insalubridade, independente de laudo técnico, no percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).

Parágrafo Único – O adicional devido em grau mínimo e médio esta englobando no caput, e o adicional de grau máximo, quando constatado por laudo técnico, será devido no percentual de 40% (quarenta por cento), calculado sobre o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)”.

Os filiados poderão adquirir cópias acessando o site www.sindhoesg.org.br, ícone Convenções Coletivas de Trabalho.

 

(Notícia publicada em 27/05/15 e atualizada em 16/06/15)