O Escritório Castro e Dantas, parceiro do Sindhoesg em ações judiciais em defesa dos filiados, informa que tem uma ação judicial que suspende a cobrança da taxa de licença de funcionamento da prefeitura de Goiânia. De acordo com o escritório, a taxa sempre foi cobrada tendo como base de cálculo a quantidade de funcionários da empresa e, desta forma, a cobrança já havia sido reconhecida como indevida pelo STF, inclusive o Sindicato está buscando judicialmente os valores pagos indevidamente para que sejam devolvidos.
Ocorre, segundo o escritório, que em setembro de 2021 foi aprovado um novo Código Tributário Municipal em Goiânia, que modifica a forma de cobrança da taxa de licença de funcionamento, passando a considerar como base de cálculo a quantidade de metros quadrados da empresa e não mais o número de funcionários.
A princípio, os advogados tributaristas do Escritório Castro e Dantas estão avaliando o novo código para que possam entrar com ação judicial e questionar a taxa, mas as ações em vigor já não podem ser aplicadas ao novo Código Tributário Municipal.
Portanto, em 2022, não há formas de eximir todos de pagar a taxa de licença de funcionamento, que deve ser quitada na data definida pela prefeitura.