A Norma Regulamentadora número 32/NR-32 (clique aqui e confira), que define medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, proíbe o uso de adornos por trabalhadores que atuam em locais onde há possibilidade de exposição a agente biológico. De acordo com o Guia Técnico de Riscos Biológicos do Ministério do Trabalho e Emprego (clique aqui e confira), são considerados adornos alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.
Essa proibição, prevista no item 32.2.4.5, letra “b”, da NR-32, foi um dos temas abordados na palestra promovida pelo Sindhoesg no dia 26 de junho e ministrada pela enfermeira Luciene Paiva da Silva Potenciano. A palestra, que abordou também a prevenção de acidentes com material biológico, o descarte de perfurocortantes e orientações para a correta lavagem das mãos, contou com a participação de cerca de 40 profissionais de estabelecimentos de serviços de saúde filiados.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), por meio da avaliação do local de trabalho e do trabalhador, pode identificar os riscos biológicos mais prováveis. Para fins de aplicação da NR-32, considera-se risco biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.