Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Sindhoesg orienta filiados sobre pedido de inspeção para a jornada 12X36

O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, informa aos filiados que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Goiás (SRTE/GO) está notificando e autuando os estabelecimentos de serviços de saúde que praticam a jornada 12×36.

De acordo com o artigo 60 da CLT, “nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.”

Portanto, para o estabelecimento de serviço de saúde praticar a jornada 12×36 é necessário protocolo do pedido de inspeção na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Goiás, de acordo com os requisitos da Portaria nº 702, do Ministério do Trabalho e Emprego. Editada em 28 de maio de 2015 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a portaria define em seu artigo 1º que “nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser praticadas mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego correspondente”.

Em caso de dúvida sobre esse assunto, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindhoesg pelo telefone (62) 3093-4309 ou pelo e-mail juridico@sindhoesg.org.br