Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

MTE altera instruções sobre a contratação de aprendizes em atividades insalubres e perigosas

Por meio da Portaria nº 1.288/2015 (DOU 02/10/2015), foram estabelecidas instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem (Lei 10.097/2000) e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilitam a Aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota.
 

De acordo com a referida normas, serão considerados como aprendizes para os efeitos de cumprimento da cota prevista na Lei 10.097/2000:
 

a)      Empregados contratados com idade entre 16 e 29 anos, e/ou;
b)      Aprendizes nos arcos da prática esportiva e cultural para exercerem as funções em entidades que fomentem o esporte e a cultura, e/ou;
c)       Jovens após o término do contrato de aprendizagem, sendo cumprida a cota até os 29 anos de idade do menor aprendiz admitido.

 

Excluem-se da regra acima, as funções do setor administrativo das empresas cujas cotas de aprendiz deverão ser cumpridas no que concerne a Lei 10.097/2000.
 

Fonte: Consultoria Objetiva