Prefeitura atende solicitação do Sindhoesg, Fehoesg e Aheg e prorroga o prazo para a transferência da gestão do lixo infectante para os estabelecimentos de serviços de saúde
A prefeitura de Goiânia prorrogou até janeiro de 2016 o prazo para que os estabelecimentos de serviços de saúde se adaptem às novas normas para a coleta, transporte e destinação final do lixo infectante. O prazo venceria no próximo dia 15, quinta-feira, quando a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) deixaria de recolher o lixo infectante gerado por hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de serviços de saúde da capital.
O decreto, prorrogando o prazo por 180 dias, foi assinado pelo prefeito Paulo Garcia no dia 6 de outubro. A prorrogação é uma conquista das entidades, que em reunião com o prefeito e em ofício assinado em conjunto pelos presidentes do Sindhoesg, Fehoesg e Aheg, solicitaram que a transferência da gestão dos resíduos de serviços de saúde para os geradores fosse adiada para que os estabelecimentos tivessem mais tempo para a adequação para o cumprimento da norma.
O fim da coleta foi anunciado pela Comurg há menos de um mês. De acordo com a companhia, o serviço seria interrompido em cumprimento ao Decreto nº 1789, de 15 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 9.522, de 29 de dezembro de 2014. O curto prazo dado aos estabelecimentos de serviços de saúde para adequação preocupou o Sindhoesg.
Logo após o anúncio, o presidente do Sindicato, José Silvério Peixoto Guimarães, reuniu-se com o presidente da Comurg, Ormando Pires Júnior e, posteriormente, com o prefeito, e reivindicou a ampliação do prazo. O pleito reforçado pela Federação e pela Associação dos Hospitais foi aceito por Paulo Garcia. Confira o decreto que define o novo prazo:
DECRETO Nº 2522, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 9.522, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a coleta e destinação de resíduos provenientes de serviços de saúde, conforme especifica,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 15, caput, do Decreto nº 1.789, de 15 de julho de 2015, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Os Geradores de RSSS terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para realizarem o cadastramento, a adequação e a padronização dos veículos e equipamentos, conforme exigências deste Decreto.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 2015
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário Municipal de Governo