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DESTAQUES
Aumento em plano de saúde chega a 80%
Deputados aprovam projeto que regulamenta telessaúde
28 de abril: Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho aborda correlação de produtividade e Burnout
Robô desenvolvido por brasileiros é capaz de desinfectar ambientes hospitalares
Ministro da Saúde defende projeto que regulamenta telemedicina no Brasil
Lipo: Retirada de gordura além do recomendado causa da morte de mulher
Rede pública de Goiânia completa 10 dias sem internação de morador por covid
FOLHA DE S.PAULO
Aumento em plano de saúde chega a 80%
O fantasma do reajuste dos planos de saúde dá sinais de que pode trazer uma onda mais pesada neste ano.
Entre os primeiros aumentos, que costumam começar em maio, há casos que alcançam 80% em contratos com a Central Nacional Unimed.
Procurada pelo Painel S.A., a Central Unimed afirma, em nota, que o reajuste das operadoras de plano de saúde é um dispositivo legal, tem critérios claros e é previamente acordado entre as partes.
“Planos da modalidade adesão são negociados por meio de administradoras de benefícios, detentoras dos contratos, neste caso a Qualicorp, também responsável pela comunicação aos seus estipulantes”, diz a Central Nacional Unimed.
Segundo a Qualicorp, o reajuste da carteira de clientes da Central Nacional Unimed em questão foi pontual, representa aproximadamente 0,5% do total de clientes da Qualicorp e abrange uma fração pequena de usuários de um contrato que não é mais comercializado.
“A média de reajustes das carteiras da CNU neste ano variou entre 6% e 12%”, diz a Qualicorp.
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AGÊNCIA CÂMARA
Deputados aprovam projeto que regulamenta telessaúde
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas. A proposta (PL 1998/20) será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros 14 deputados, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que ampliou o texto original, antes restrito aos médicos.
Tecnologias
Segundo o texto, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação.
Essas tecnologias envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.
Os atos do profissional de saúde praticados dessa forma terão validade em todo o território nacional e aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado.
Entretanto, será obrigatório o registro, nos conselhos regionais de medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos. Essas empresas são consideradas como aquelas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina.
Um diretor técnico médico dessas empresas também deverá estar inscrito no CRM da localidade da empresa, sob pena de cometer infração sanitária.
Para Adriana Ventura, “a pandemia ensinou muito a todos, mostrando que o Brasil precisava regulamentar a prática da telessaúde”.
O relator do projeto também defendeu a aprovação. “Nosso principal objetivo foi garantir a universalização do atendimento à saúde em todo o Brasil, e a tecnologia é uma aliada para isso”, afirmou Pedro Vilela.
O texto revoga a Lei 13.989/20, que permitiu a telemedicina durante a pandemia de Covid-19.
Liberdade de decisão
O substitutivo garante ao profissional “liberdade e completa independência” de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, ao atendimento ou ao procedimento, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário.
Quanto ao paciente, a prática da telessaúde também deve ser realizada com seu consentimento livre e esclarecido ou de seu representante legal.
Em busca de um acordo na votação em Plenário, Vilela incorporou trecho de emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) para especificar que o paciente terá a garantia do atendimento presencial sempre que solicitar.
A todo caso, a prática da telessaúde estará sob responsabilidade do profissional de saúde, que deverá seguir os ditames do marco civil da internet, da Lei do Ato Médico, da Lei Geral de Proteção de Dados, do Código de Defesa do Consumidor e, quando for o caso, da Lei do Prontuário Eletrônico.
Normas e fiscalização
Sobre as regras da prática, o texto determina que o ato normativo no qual haja alguma restrição à telessaúde deve contar com demonstração da necessidade da medida para evitar danos à saúde dos pacientes. No caso do Sistema Único de Saúde (SUS), deverão ser observadas as normas para seu funcionamento expedidas pelo órgão de direção.
A fiscalização das normas éticas no exercício profissional da telessaúde será de competência dos conselhos federais das profissões envolvidas, aplicando-se os padrões adotados para as modalidades de atendimento presencial naquilo que não contrariarem as regras do projeto.
Princípios
Para o uso da telessaúde, o projeto estipula princípios a serem seguidos na prestação remota de serviços:
autonomia do profissional de saúde;
consentimento livre e informado do paciente;
direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;
dignidade e valorização do profissional de saúde;
assistência segura e com qualidade ao paciente;
confidencialidade dos dados;
promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e
responsabilidade digital.
Ponto rejeitado
Na votação em Plenário, foi rejeitado destaque do PT que pretendia incluir dispositivo para resguardar a aplicação das normas que regem as contratações dos profissionais no regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
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O HOJE
28 de abril: Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho aborda correlação de produtividade e Burnout
O Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho é comemorado nesta quinta-feira (28/4), e levanta o debate a respeito da Síndrome de Burnout ou síndrome do esgotamento profissional, caracterizada pelo excesso crônico de estresse ocupacional que leva ao cansaço emocional e físico.
Em 2020, durante a pandemia, 44% dos brasileiros ouvidos disseram que o período de convívio com a Covid-19 amplificou a sensação de esgotamento profissional, de acordo com os dados International Stress Management Association (Isma-BR).
Em números absolutos, cerca de 39,6 milhões de trabalhadores foram afetados. Em um ranking de oito países sondados, o Brasil ocupa a primeira colocação, à frente de Singapura (37%), Estados Unidos (31%) e Índia (29%).
Estudo
Um estudo publicado na Recisatec – Revista Científica Saúde e Tecnologia, revelou que a correlação da alta produtividade e da Síndrome de Burnout é possível, porém, não necessariamente se apresentam como fenômenos decorrentes um do outro.
O neurocientista Fabiano Agrela, que esteve a frente desse estudo explica que “a alta produtividade no trabalho é algo comum nos dias de hoje, as pessoas querem produzir mais, de maneira rápida, sabendo administrar melhor o seu tempo de modo que não se cansem muito e sejam práticos”.
Segundo Agrela, o objetivo do estudo foi compreender a diferença entre um indivíduo produtivo e aquele com a síndrome de Burnout, a partir da revisão de literatura, realizada por meio de bases de dados.
“Um indivíduo altamente produtivo é aquele que consegue desempenhar diferentes ações em diferentes áreas da vida (física, social, emocional e profissional) com equilíbrio, por isso apresenta alta produtividade, por manutenção de metas e foco em objetivos, principalmente para a sua saúde mental e física”, diz trecho do estudo.
Já o esgotamento ocorre quando o sistema nervoso central fica inflamado e acaba sendo mediado pelo sistema imunológico com taxas de alta ou baixa quantidade de cortisol e, ao mesmo tempo liberando substâncias que levam a sensação de prazer como a dopamina e a serotonina, que são neurotransmissores, desregulando-os.
O professor também concluiu que “a evolução tecnológica do ser humano não foi uma evolução cerebral tornando-se uma sobrecarga ao cérebro, transformando essa sobrecarga em uma síndrome, por exemplo, a de Burnout”.
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TV ANHANGUERA
Pacientes enfrentam longa fila na Santa Casa de Goiânia
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CNN BRASIL
Robô desenvolvido por brasileiros é capaz de desinfectar ambientes hospitalares
Desde que o coronavírus se instalou no mundo e causou uma pandemia que já dura mais de dois anos, as preocupações com agentes infecciosos (vírus, bactérias, fungos) mais do que dobrou.
Seja com álcool em gel na bolsa, limpeza das compras que chegam, ou mesmo desinfecção redobrada em ambiente hospitalar – local que costuma ocorrer um grande número de infecções.
De acordo com a Ministério , as infecções hospitalares são um problema multifatorial que exige uma série de ações que devem ser organizadas nos serviços de saúde, dentro do Programa de Controle de Infecção, conforme determina a Lei 9.431/1.997.
As instituições adotam ações de prevenção e controle, como higienização das mãos, elaboração e a aplicação de uma série de protocolos de prevenção, a aplicação de medidas de precaução e isolamento, o gerenciamento do uso de antimicrobianos, protocolos de limpeza e desinfecção de superfícies.
Mas, nem sempre esses cuidados são suficientes. Estima-se que no Brasil, a taxa de infecção hospitalar aconteça em 14% das internações, segundo a .
Por esse motivo, pesquisadores do Grupo Phi Robotics Research Lab, sediado no Instituto de Informática da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), desenvolveram um robô inteligente, capaz de descontaminar ambientes infectados utilizando luz ultravioleta e névoa ozonizada.
“A tarefa realizada pelo nosso grupo consiste em dotar os robôs de autonomia para que consigam se deslocar com eficiência a fim de emitir adequadamente luz ultravioleta em todo o ambiente para descontaminá-lo. Para isso, mantemos um controle da área desinfectada, com um mapa que mostra o que foi descontaminado e o que não foi”, revela Edson Prestes, membro do Instituto dos Engenheiros Eletrônicos e Eletricistas (IEEE) e pesquisador da UFRGS.
DispositivoA “Jaci”, como foi batizado o robô, achega a medir 1,80 metro de altura e funciona por bateria. O dispositivo faz uma varredura no local em que foi instalado, e com ajuda da luz ultravioleta previne e reduz os agentes infecciosos – como o coronavírus.
Num segundo momento, a névoa ozonizada, “é utilizada para desinfectar regiões que a luz não alcançou ou ficou menos tempo que o desejado”, como explicou a coordenadora do projeto, Mariana Kolberg.
“O usuário escolhe quais serão os microrganismos a serem inativados e o robô desinfecta o local”, disse Kolerg.
A Jaci foi desenvolvida para ‘limpar’ tanto superfícies sólidas quanto exterminar os agentes do ar.
https://www.cnnbrasil.com.br/wp-content/uploads/sites/12/2022/04/Jaci.mp4A tecnologia já está disponível em quatro hospitais: Unimed, Hospital Concenção (público), Hospital São Lucas, em Porto Alegre (atende SUS), Premiere e em breve no Instituto do Coração (Incor).
Segundo Prestes, “muitas vidas poderiam ter sido salvas com essa tecnologia nos hospitais durante os momentos mais agudos da pandemia”.
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GAZETA DIGITAL
Ministro da Saúde defende projeto que regulamenta telemedicina no Brasil
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, defendeu nesta quinta-feira (28) o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados que regulamenta a telemedicina, que é o atendimento médico a distância. Segundo ele, a modalidade é “uma forma de ampliar o acesso dos brasileiros à assistência à saúde de qualidade”. As declarações foram dadas em visita à Record TV, em São Paulo.
O sistema, que permite ao médico atender virtualmente o paciente em qualquer hora, data e local, existe desde 2002, mas ganhou destaque durante a pandemia da Covid-19. Foram 300 parlamentares a favor e 83 contrários. O projeto segue agora para análise do Senado.
Pelo texto aprovado, a modalidade, que antes era restrita apenas aos médicos, poderá ser ampliada aos outros profissionais da área da saúde. Se a proposta for sancionada, eles poderão atender pacientes a distância em qualquer região do país. Para trabalhar com telessaúde, não será preciso ter registro no conselho profissional de cada unidade da federação, bastará o do local de residência.
Na semana passada, o Ministério da Saúde assinou a portaria que estabelece o fim da emergência em saúde pública de importância nacional, que estava em vigor desde fevereiro de 2020. Uma das normas suspensas com a medida foi a telemedicina. Para o ministro da Saúde, a aprovação do projeto é importante para que todos tenham acesso a saúde pública, em qualquer local do país. “Onde há Brasil, há SUS”, disse Queiroga.
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CORREIO BRAZILIENSE
Lipo: Retirada de gordura além do recomendado causa da morte de mulher
A Polícia Civil detalhou, nesta quinta-feira (28/4), a investigação sobre a morte de Lidiane Aparecida Fernandes Oliveira, de 39 anos, após fazer uma abdominoplastia e lipoaspiração no Instituto Mineiro de Obesidade, no Bairro de Lourdes, região Centro-Sul de Belo Horizonte, em dezembro de 2021.
Conforme a investigação, o cirurgião plástico Lucas Mendes, indiciado por homicídio culposo pela morte da paciente, errou ao retirar durante a lipoaspiração uma quantidade de gordura acima do recomendado pelo Conselho Federal de Medicina. Em função disso, a paciente teve uma anemia aguda que levou a óbito a paciente.
“Após a realização da exumação do corpo, a prova técnica apontou, através do médico legista, que houve uma retirada de volume de gordura em desacordo com o balizamento do Conselho Federal de Medicina. Nas palavras do médico legista após o acesso à documentação médica da vítima, ele afirma em seu laudo que houve a lipoaspiração de 9.320 mililitros de gordura das áreas do abdômen, flancos, dorso, lombar, face interna da coxa, axila e tórax, o que por si só gera um pouco de estranheza por serem muitas áreas”, disse a delegada Lígia Mantovani, da 3ª Delegacia de Polícia Civil, no Centro de Belo Horizonte.
“Normalmente, isso não ocorre em procedimentos estéticos desta natureza. Esse é ponto chave da perícia pois corresponde a 10,02% do peso corpóreo da paciente. Conforme a resolução do Conselho Federal de Medicina para este tipo de procedimento infiltrativo há um limite de 7%”, completou.
O inquérito foi concluído, após quatro meses de investigação. Ao todo, 18 pessoas foram ouvidas pela polícia. Também foram periciadas as imagens das câmeras da clínica onde a cirurgia plástica aconteceu.
“Conclui-se que houve um homicídio culposo por parte do médico, em razão da imperícia, e com inobservância de uma regra de técnica da profissão médica”, ressaltou a delegada Lígia Mantovani.
O cirurgião plástico Lucas Mendes ainda não se manifestou sobre a conclusão das investigações, mas na época do ocorrido ele se manifestou por meio de nota.
“Perder uma paciente dessa forma foi e está sendo muito difícil para mim. Nenhum médico acorda de manhã para trabalhar com o objetivo de causar mal ao seu paciente. Algumas informações sobre o ocorrido e a paciente não tenho o direito de mencionar na mídia, pois tenho que respeitar o sigilo da relação médico-paciente. Quando os familiares estiverem se sentindo um pouco melhor, se for o desejo deles, estarei a disposição para conversar”.
Relembre o caso
Lidiane Aparecida Fernandes Oliveira estava acompanhada da irmã e fez a cirurgia na manhã de uma segunda-feira (6/12). A operação começou às 8h30 e terminou às 13h. Em seguida, a mulher foi encaminhada para o quarto e começou a se queixar de dores e falta e ar.
Ela chegou a ser medicada algumas vezes. A irmã acionou o botão de emergência do quarto e saiu para chamar socorro, mas, quando voltou, a mulher já estava desacordada. A equipe tentou fazer massagens para reanimá-la, e chamou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Lidiane foi encaminhada ao Hospital Vera Cruz, deu entrada às 20h25 e morreu às 1h20, de embolia pulmonar.
Na época, o médico responsável pela cirurgia afirmou não ser funcionário da clínica e só utilizar o espaço. Segundo o Boletim de Ocorrência, ele disse que a operação transcorreu bem, começando às 8h30 e terminando 13h. A mulher foi levada para o quarto e ficou sob os cuidados da clínica, que possui médicos, enfermeiros e suporte básico, mas sem CTI.
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A REDAÇÃO
Rede pública de Goiânia completa 10 dias sem internação de morador por covid
Divino Rufino
Goiânia – A capital goiana completa, nesta sexta-feira (29/4), dez dias sem nenhuma internação de morador por covid-19 na rede pública municipal. A informação é do técnico da Diretoria de Políticas Públicas da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Sérgio Nakamura, em entrevista ao jornal A Redação.
Segundo ele, em todo o mês de abril foram registradas 14 internações por covid-19 via Sistema Único de Saúde (SUS) na rede municipal, sendo que seis dos pacientes vieram de outros municípios. Nakamura afirma que o período de dez dias sem internação de morador da capital é inédito.
“Já tivemos alguns dias sem internação de morador por covid, mas é a primeira vez que alcançamos a marca de dez dias”, explicou o técnico da SMS, atribuindo o fato ao avanço da vacinação na capital.
Dados do Vacinômetro, disponível no site da Prefeitura de Goiânia, apontam que até o dia 20 de abril 84,7% da população vacinável acima de 5 anos havia recebido a primeira dose contra a covid, e 78,1% recebeu segunda dose ou dose única.
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Assessoria de Comunicação