Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

A auditoria fiscal do trabalho inseriu 1.652 jovens aprendizes em Goiás

             A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO), por meio da auditoria fiscal do trabalho, inspecionou 1.927 empresas no Estado e inseriu 1.652 aprendizes, no período de janeiro a dezembro de 2015.
         

              As ações fiscais tiveram como foco verificar o cumprimento da Lei nº. 10.097/2000. Ela estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a cumprir a cota de aprendizes, ou seja, contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. A cota é fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

            Diante do não cumprimento da cota, a empresa é autuada. A multa pode variar de R$ 402,53 a R$ 2.012,66, sendo dobrada no caso de reincidência. O relatório da fiscalização é encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para as providências legais cabíveis – formalização de termo de ajuste de conduta, instauração de inquérito administrativo e/ou ajuizamento de ação civil pública.

 

      “A aprendizagem cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas”, afirmou Arquivaldo Bites, superintendente regional do Trabalho e Emprego em Goiás. Segundo ele, trata-se de um contrato especial de trabalho por tempo determinado, de no máximo dois anos. A empresa tem a possibilidade de dar uma oportunidade ao adolescente e inseri-lo no mercado de trabalho; há a diminuição do FGTS de 8% para 2%; possibilidade de efetivação do adolescente após completar 18 anos, já que ele conhecerá bem o funcionamento da empresa e as atividades a serem executadas; dispensa do Aviso Prévio remunerado; e, isenção de multa rescisória.

            Em 2015, foram admitidos um total 15.973 aprendizes em Goiás, mas existe um potencial de contratação de 28.995, conforme estudos do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

 

SAIBA MAIS…


Quais as instituições qualificadas para ministrar cursos de aprendizagem e onde encontrá-las?

O Cadastro Nacional de Aprendizagem foi criado destinando o registro das entidades de formação técnico-profissional metódica responsáveis pela qualificação de jovens no âmbito da aprendizagem. As Instituições qualificadas a ministrar cursos de aprendizagem são:

Os Serviços Nacionais de Aprendizagem:

1. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
2. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);
3. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);
4. Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);
5. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP);

As Escolas Técnicas de Educação, inclusive as agrotécnicas;

As Entidades sem Fins Lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (arts. 429 e 430 da CLT).

Quem pode ser aprendiz?

            Aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT).

              Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1º do art. 428 da CLT, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental (art. 428, § 7º, da CLT). Caso não tenha concluído o ensino fundamental, aquela exigência deverá ser atendida, ou seja, a contratação só será válida com a frequência do aprendiz à escola.
 

              Em observância aos princípios contidos no art. 227 da Constituição Federal (CF/88) e no ECA, é assegurada aos adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos prioridade na contratação para o exercício da função de aprendiz, salvo quando:
 

I – as atividades práticas de aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa ilidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
II – a lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a 18 anos; e
III – a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento
físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes (art. 11,
incisos I, II e III, do Decreto nº 5.598/05).
Nas atividades elencadas nos itens acima, deverão ser admitidos, obrigatoriamente,
jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos (art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05) e pessoas com deficiência a partir dos 18 anos.

Fonte: SRTE/GO