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DESTAQUES
ANS alerta para riscos em Rol de Procedimentos sem análise técnica
Artigo – Judicialização da medicina: o aumento das demandas judiciais
Soluções que reduzem prejuízos de operadoras atraem investidores, diz CEO da Beep
Varíola dos macacos pode adiar fim das máscaras em voos, diz diretor-presidente da Anvisa
Infectologista goiana explica como se proteger da varíola dos macacos
A armadilha da Inseminação caseira
MEDICINA S/A
ANS alerta para riscos em Rol de Procedimentos sem análise técnica
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reafirmou a preocupação em relação à definição das coberturas obrigatórias para os planos de saúde, com a aprovação na quarta-feira (3), pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei 2033/22, e destacou que a competência de elaborar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é atribuída a ela pela lei 9.961/2000. Acrescentou que, no processo de inclusão de um procedimento no rol, o seu exame técnico “é condição indispensável para ampliar ou restringir o uso de uma determinada tecnologia no setor de saúde suplementar”.
O projeto de lei aprovado na Câmara estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da ANS. A proposta ainda passará por análise do Senado. O motivo que levou à aprovação é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde.
Se o texto for confirmado pelo Senado, as operadoras deverão autorizar os planos de saúde a cobrirem tratamento ou procedimento prescrito por médico ou dentista que não estejam no rol da ANS, se entre os critérios estiverem a existência de comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, de recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) e de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus similares nacionais.
Avaliação
A ANS afirmou que, para realizar o exame técnico, utiliza a Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), metodologia que analisa todas as informações sobre evidências científicas relativas à eficácia, efetividade, acurácia e segurança da tecnologia, avaliação econômica e de impacto orçamentário e disponibilidade de rede prestadora. O uso da tecnologia também passa pela aprovação dos conselhos profissionais, entre outros pontos.
“As novas tecnologias a serem incorporadas ao rol passam, ainda, por amplo debate com a sociedade, por meio da participação social dirigida e ampliada, por meio de reuniões técnicas, consultas públicas e audiências públicas, de forma a permitir que a tomada de decisão para incorporação ou não da tecnologia ao Rol se dê de maneira robusta, imparcial, transparente e sistemática”, explicou a agência.
A ANS afirmou, também, que haverá sério comprometimento dos parâmetros clínicos de efetividade e segurança de uso dos procedimentos incluídos no Rol, se não ocorrer a validação de estudos de ATS com evidência científica sólida. Conforme a agência reguladora, sem isso “não haverá certeza dos benefícios clínicos e nem dos potenciais efeitos colaterais associados às tecnologias”.
Para a ANS, seria importante se ao menos o projeto de lei considerasse não apenas o critério de existência de comprovação da eficácia baseada em evidências científicas ou de aprovação por um órgão de avaliação de tecnologia, mas os dois critérios associados.
“Também é preciso destacar que, num sistema mutualista como é o setor de planos de saúde, todos os custos de consultas, cirurgias, internações e demais atendimentos são repartidos entre os beneficiários e, dessa forma, é possível diluir as despesas, tornando-as viáveis para o consumidor”, esclareceu.
No entendimento da agência, o grau de incerteza referente aos impactos econômicos da realização de procedimentos não previstos no rol atual provocará o risco de elevação dos reajustes a patamares superiores à capacidade de pagamento de beneficiários, mesmo naqueles controlados pelo órgão, como ocorre nos planos individuais, “podendo gerar a exclusão de um grupo de beneficiários do sistema de saúde suplementar”.
Aprimoramento
A ANS informou, ainda, que o processo de revisão do Rol tem sido aprimorado sistematicamente, tornando-se mais ágil, participativo e transparente.
“Até 2021, a atualização era feita a cada dois anos. A publicação da Resolução Normativa nº 470, nesse mesmo ano, a recepção e a análise das propostas passaram a ser feitas de forma contínua, dando dinamismo à revisão das coberturas obrigatórias”, afirmou.
Ainda em 2021, o Congresso Nacional votou uma Medida Provisória que, em março de 2022, seria convertida na Lei 14.307, que trouxe prazos ainda mais enxutos para atualização do Rol.
Pelos cálculos da ANS, em 2022 já foram incluídas 24 coberturas. Entre elas, sete são de procedimentos e 17 de medicamentos. Além disso, houve ampliações importantes para pacientes com transtornos de desenvolvimento global, como a cobertura para quaisquer métodos e técnicas indicados por médico assistente para tratamento de condições como o Transtorno do Espectro Autista; e o fim dos limites para consultas e sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta.
Justiça
No dia 8 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que as operadoras de planos de saúde não seriam mais obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde.
A decisão, no entanto, estava sujeita a recurso. Na sessão, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, cujo voto foi proferido em sessões anteriores.
Conforme o entendimento da Segunda Seção do STJ, o Rol de Procedimentos definidos pela agência é taxativo, o que significa que os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.
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Artigo – Judicialização da medicina: o aumento das demandas judiciais
Por Herberth Marçal Chaves Moreira
“Esse canivete é bisturi; esse garfo, afastador; esse lençol, atadura; essa tábua, goteira; esse barbante, dreno; essa corda, garrote; esse serrote, serra; essa agulha de crochê, algália Tudo serve. Vem inventado da cozinha, da despensa e das caixas de carapina – para transformar-se em instrumento cirúrgico.” O trecho em tela retirado do livro Baú de Ossos de Pedro Nava, relata o improviso da medicina de outrora. Contudo, este Autor, memorialista, jamais vislumbraria que tais improvisos, de intuito altruísta e heróico em abrandar o sofrimento ou mesmo de salvar a vida poderiam culminar com demandas judiciais no futuro.
Dois campos que apresentam conhecimentos distintos: Direito e Medicina , contudo, estão cada dia mais ligados devido a judicialização da Medicina. O profissional médico põe em prática conteúdos da literatura médica, propedêutica clínica, seguindo os ditames do seu Código de Ética. No momento que um paciente constata um tratamento impróprio ao que é professado por tal Código, existe a possibilidade de começar uma ação judicial. Assim, a judicialização da medicina consiste na disputa, em juízo, das conexões entre as partes afeitas na assistência em saúde como médicos, pacientes e instituições. O número cada vez maior de processos judiciais abrangendo a área da saúde nem sempre foi assim. Nos últimos 10 anos, têm-se observado um aumento expressivo dessas demandas judiciais. Exemplificando o crescimento do número de processos éticos-profissionais nos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, foi em torno de 250% em apenas uma década. Não obstante 60% dos casos sejam julgados improcedentes, existe a obrigação de responder à ação judicial e custear honorários advocatícios, periciais e afins. Ainda, vale salientar que quando falamos dos abalos motivados por uma ação judicial, devemos considerar, preliminarmente, uma possível quebra da aliança terapêutica na relação entre médico e paciente, que deveria, de uma forma legítima, manter-se íntegra. Desse modo, o médico busca por medidas capazes de mantê-lo seguro em caso de judicialização. Portanto, tem crescido assustadoramente o mercado de seguro de responsabilidade civil profissional, que compreende uma companhia de seguro responsável por cobrir os gastos da ação judicial e de uma ocasional condenação.
Naturalmente, o efeito direto desse evento é o acréscimo dos custos em saúde, uma vez que o valor será somado aos serviços consumi- dos pelo paciente. As ciências médicas apresentam princípios fundamentais que devem ser cumpridos pelos médicos. Existe um Código de Ética que deve ser rigorosamente respeitado pelos médicos, tal documento contém normas e artigos que orientam quanto à prática legal da medicina. Todavia, existem situações conflitantes com as limitações de ordem moral e ética, como o que acontece no Brasil que é, muitas vezes, caótica. Situações estas que retratam uma realidade de hospitais lotados e mal equipados e que inviabilizam uma atuação da qualidade da equipe de saúde. Em face das restrições e das adversidades aos quais é sujeitada, a população se apresenta revoltada com o tratamento recebido. A avidez por justiça guia os pacientes a procurarem meios de buscar seus direitos. Assim, vão atrás dos recursos que são oferecidos, sendo o primeiro deles os veículos de comunicação. O segundo, é a judicialização da medicina, entrando com ações contra aqueles que, em tese, não lhes prestaram a assistência adequada.
Nesse sentido, a relevante condição que necessita ser considerada é: o médico é realmente o culpado? Ainda, ele procedeu de forma imprudente, imperita ou negligente com os pacientes do ser- viço? Suas circunstâncias, condições, ambiente de trabalho interferiram no trabalho médico? Estimar pela vida de um paciente reivindica a investigação de todas as condições envolvidas, de todos os meios possíveis e de quais desfechos que uma atitude médica pode causar. A medicina compreende várias especializações, as quais têm suas singularidades de contato com o paciente e seus procedimentos específicos. Quando tratamos da quantidade de processos, a especialidade mais inquiri- da em juízo é a Ginecologia e Obstetrícia. Um dos principais motivos envolvidos, na especialidade em questão, é a assistência prestada no parto, acontecimento no qual são idealizadas muitas esperanças e que exige sabedoria do especialista para a condução de forma correta.
Em segundo e terceiro lugar no ranking de judicialização, encontram-se, respectivamente, a área Ortopedia e a Cirurgia Plástica. Na cirurgia plástica , existem frequentes reclamações no que se refere aos resultados dos procedimentos estéticos e dos pactos feitos previamente a eles. Também, é oportuno ressaltar, que não cabe ao paciente provar que o profissional agiu errado. A responsabilidade da prova recai no médico, que deve mostrar que agiu corretamente. Desta feita, no seu trabalho, o médico deve esforçar-se em prestar um atendimento de uma forma cordial, empático as demandas sintomatológicas e sofrimentos do paciente, prestando todos os cuidados necessários.
Os prontuários devem ser preenchidos conforme os ditames médicos. Cópia de laudos, contratos de prestações de serviços e correlatos devem ser guardados. Por fim, retornando ao olhar do memorialista Nava, que resgata histórias dos seus antepassados , entrevemos que a medicina era uma ciência poética, não cabia o mecanicismo e tampouco a judicialização da sua “arte”: os médicos desfrutavam de grande respeito e credibilidade em toda a sua narrativa, uma vez que lidavam com o tratamento das nossas mais dramáticas necessidades existenciais aliviar a dor do corpo/alma e prolongar a vida.
*Herberth Marçal Chaves Moreira é Médico Perito da Justiça Federal.
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PORTAL YAHOO
Soluções que reduzem prejuízos de operadoras atraem investidores, diz CEO da Beep
A saúde ainda é uma área com grande potencial de investimento e, frequentemente, aparece nas recomendações de executivos de sucesso. Vander Corteze, CEO e fundador da Beep Saúde, concorda com tendência, mas avalia poucos serviços podem gerar negócios enormes dentro deste mercado.
Aos empreendedores interessados em se aventurar por esse caminho, Corteze enxerga uma boa abertura para as soluções que possam auxiliar as operadoras de saúde no desafio de encontrar um equilíbrio na sinistralidade, a relação entre o número de procedimentos realizados pelo beneficiário e o valor pago pela empresa para o plano de saúde.
Os dados mais recentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ratificam a visão de Corteze de que os novos modelos de operadoras de saúde estão conseguindo atacar este problema e, por consequência, conquistar investidores: ao comparar 2019 com 2021, há mais operadoras com sinistralidade abaixo de 80% (47% x 54%), e menos operadoras com sinistralidade maior que 100% (8% x 7%).
Líder em vacinação domiciliar, Beep quer ganhar terreno na medicina diagnóstica
Entusiasta da Amazon e da transformação que Jeff Bezos promoveu no mundo do e-commerce, o médico paulistano Vander Corteze já era um empreendedor da área da saúde quando resolveu criar a Beep, healthtech líder em vacinação domiciliar e que, hoje, está presente em quase 150 cidades de seis estados brasileiros. O sucesso que obteve com a BR MED, rede de clínicas de medicina do trabalho, deu base para Corteze se jogar em uma solução muito mais disruptiva ao se perguntar por que, em meio a tantos aplicativos ainda não havia uma plataforma de saúde disponível na palma da mão das pessoas.
Surfando na tendência de e-commerce e delivery que já dominava os smartphones antes da pandemia, Corteze fundou, em 2016, a Beep Saúde. O serviço oferecido pela empresa, no início da operação, era o atendimento médico domiciliar, mas a oferta de consultas em casa não decolou, e a escuta ativa do consumidor foi fundamental para a pivotagem do negócio. “Foi um ano e meio oferecendo este serviço e, por ‘n’ razões, ele não tracionava. Então nós fomos ouvindo o verdadeiro CEO do negócio: o cliente. Reagindo ao feedback, na virada de 2017 para 2018, nós começamos a fazer o que fazemos até hoje: oferecer vacina em casa”, afirma Corteze.
Da faculdade de medicina para o empreendedorismo disruptivo
Formado em medicina pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Vander Corteze estudou gestão de negócios no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC) e foi oficial militar do Corpo de Bombeiros do Estado. Ao perceber que ainda não existiam aplicativos nem plataformas digitais que permitissem a compra on-line de serviços de saúde com entrega domiciliar de forma prática, eficiente e acessível, Corteze fundou a Beep Saúde em 2016. Hoje, a healthtech tem investidores como Valor Capital, DNA Capital, Endeavor Catalyst e David Vélez (fundador e CEO do Nubank). A empresa já opera nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Distrito Federal, Paraná, Espírito Santo e Pernambuco e possui parceria com mais de 30 operadoras de saúde do Brasil.
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O GLOBO
Varíola dos macacos pode adiar fim das máscaras em voos, diz diretor-presidente da Anvisa
É numa sala espaçosa no último andar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em Brasília, que o diretor-presidente Antonio Barra Torres despacha. Na parede atrás da mesa do contra-almirante da reserva da Marinha, chama a atenção uma foto do presidente Jair Bolsonaro, com quem se desentendeu ao longo do último ano ao defender a vacinação contra Covid-19.
Crescimento: :
Agora, diante de um novo alerta sanitário no país, de (monkeypox), Barra Torres mais uma vez adota posição conflitante com a do presidente ao questionar se é o melhor momento de liberar as máscaras em ambientes fechados, como nos aviões. Bolsonaro, por sua vez, derrubou a medida de proteção ao primeiro sinal de arrefecimento da pandemia. Portos e aeroportos, porém, são atribuição da Anvisa, que mantém a exigência.
Na entrevista a seguir, o diretor-presidente da Anvisa conta quais serão os próximos passos da agência diante da nova ameaça.
O Ministério da Saúde anunciou a compra de vacinas e de antiviral contra monkeypox, mas a Anvisa não foi acionada. Como vê isso?
Isso retrata o exercício de um poder que é do Ministério da Saúde. A pasta tem esse poder legítimo, de, em situações onde entenda haver necessidade, superar atribuições da Anvisa. Então, ao assim agir, não está fazendo absolutamente nada de errado, que não esteja previsto.
Na sua avaliação, por que houve uma mudança de postura agora?
Não tenho ideia.
Contra o preconceito: Varíola dos macacos:
As responsabilidades recairão sobre o ministério?
Uma análise rasa diria que sim. Porém, a agência não está eximida por lei de suas responsabilidades, inclusive as de monitoramento de quaisquer eventos adversos. A gestão é madura, não tem criança aqui que vá fazer beicinho por um produto que não passou por nós. Precisamos ser, obviamente, invocados para isso, e não vejo por que não.
A Anvisa avalia alguma mudança em relação às fronteiras ou aos voos para conter a varíola dos macacos?
A OMS não preconiza restrições de ir e vir em relação à monkeypox. Mas temos, ainda, práticas não farmacológicas de evitar Covid-19 que se encontram vigentes em aeroportos e aeronaves. A forma de contágio não é a mesma, mas as medidas gerais, que procuram diminuir ou evitar a transmissão, vêm sendo aplicadas. É obrigatório o uso (de máscara em aviões), entretanto nós temos a possibilidade da refeição a bordo, que cria um período de tempo em que você estará sem máscara. Nós observamos falando de Covid-19 certo arrefecimento. Então, é possível que seja considerada, no futuro, a flexibilização.
Então a Anvisa avalia flexibilizar o uso de máscara em portos e aeroportos?
Dá para dizer que é uma possibilidade. Existem outros fatores que vieram, infelizmente, ao mesmo tempo, como a própria monkeypox, em que a máscara poderia ajudar a conter. Isso tudo pesa numa decisão: Será que temos realmente condições agora: sim ou não? Eu te digo: não me surpreenderia com uma flexibilização, mas, também, caso não venha neste momento, também não seria algo a surpreender.
A OMS declarou varíola dos macacos como uma emergência em saúde pública. É possível que a doença vire uma pandemia?
Não é atribuição do regulador avaliar essa questão. Isso quem faz muito bem são as sociedades de epidemiologia e infectologia aqui no Brasil, que monitoram, bem como a Câmara Técnica de Avaliação Epidemiológica do Ministério da Saúde, que poderá, talvez, dizer, pelas características, se tende a virar pandemia.
A Anvisa liberou a CoronaVac para crianças a partir de 3 anos, mas não houve campanha específica. O que deveria ser feito?
A campanha de vacinação é uma atribuição do ministério. A agência não faz campanha de vacinação ou uso de medicamento. Se a pasta o fizesse, bom seria, porque há uma progressão muito lenta do reforço em adultos e da aplicação em crianças.
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A REDAÇÃO
Infectologista goiana explica como se proteger da varíola dos macacos
Bruno Hermano
Goiânia – Embora hoje pareça pequeno se comparado à pandemia da covid-19, o número de casos de varíola dos macacos pode tomar grandes proporções em Goiás e no Brasil caso a população também não se atente para a importância das medidas de prevenção. Segundo a médica infectologista Marina Roriz, a melhor forma de se evitar uma pandemia de maior amplitude é vacinando a população. Todavia, medidas como o uso de máscaras; lavar as mãos e/ou higienizar com álcool; evitar relações sexuais com desconhecidos; e utilizar preservativos são medidas importantes que a população deve adotar.
Na última segunda-feira (1º/8), seguindo orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Ministério da Saúde recomendou que grávidas, puérperas e lactantes mantenham o uso de máscaras em locais fechados como forma de prevenir a infecção pela varíola dos macacos. De acordo com Marina Roriz, toda a população pode se beneficiar ao seguir esta recomendação. “Atualmente o uso de máscaras é recomendado para quem está com baixa imunidade, no entanto, todos serão beneficiados com uso do acessório em locais fechados, apesar do contágio por gotículas ser mais difícil do que outras doenças, como a covid-19”, afirmou.
Em Goiás a doença avança de forma rápida: os casos confirmados quase dobraram em uma semana. Segundo o balanço da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO), divulgado na sexta-feira (5/8), já são 38 infectados em território goiano. Além disso, Goiás soma 142 casos suspeitos de infecções pelo vírus. Só em Goiânia, há 31 casos confirmados. Ainda conforme dados da pasta, o número de casos suspeitos da doença aumentou em 115% (de 66 para 142) em 24 horas.
Na terça-feira (2/8) a Prefeitura de Goiânia confirmou a existência de transmissão comunitária da doença na cidade. Segundo a gestão municipal, naquela data, 29 pacientes estavam com infecções pelo vírus confirmadas. Dentre os pacientes infectados, a maioria tem histórico de viagem a São Paulo, Rio de Janeiro ou algum outro país com transmissão comprovada ou contato com pessoas que realizaram viagens a esses locais. No entanto, devido à existência de pacientes confirmados que não têm histórico de viagem a locais com casos confirmados da doença, bem como contato com tais pessoas, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) confirmou a transmissão comunitária na capital goiana.
Transmissão
Marina Roriz ressalta que a principal forma de contágio é pelo contato físico. Deve-se evitar, portanto, beijar, abraçar e, principalmente, ter relações sexuais com quem tenha sintomas ou diagnóstico positivo. O contato com as lesões, crostas, fluidos corporais, gotículas respiratórias e materiais contaminados, como roupas de cama e talheres que tenham sido utilizados por pessoas que estejam sintomáticas, também deve ser evitado.
Segundo a infectologista, o perfil da população que mais tem contraído a doença em Goiás (homens de 23 a 43 anos) é de pessoas em idade sexualmente ativa. Isso demonstra, diz ela, que a principal forma de contágio tem sido por relação sexual. Portanto, para a população nesta faixa, é importante evitar relações sexuais com pessoas desconhecidas e utilizar preservativos.
Crianças com menos de oito anos, gestantes e imunodeprimidos – pessoas que passaram por transplante, em tratamento oncológico ou que tiveram diagnóstico positivo para HIV, por exemplo – devem ter cuidados redobrados, uma vez que são mais suscetíveis a quadros graves da doença. Especialistas também indicam que homens que fazem sexo com homens (HSH) também precisam estar atentos, visto o risco de exposição. Conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), eles representam 98% dos casos.
A varíola dos macacos é uma doença conhecida desde 1958. Marina Roriz conta que, na África, ela já é considerada como endêmica e seu primeiro surto fora de lá foi nos EUA, em 2003. Segundo ela, desde então há relatos de surtos esporádicos no mundo, mas com o aumento da mobilidade atual, o risco de surtos se tornarem uma pandemia aumentou. O que se pode fazer, no momento, para evitar o aumento dos casos, é a vacinação e a adoção de medidas preventivas.
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DIÁRIO DA MANHÃ
A armadilha da Inseminação caseira
Ginecologista afirma que esse é um atalho que pode sair caro no final para quem recorre a ele
Quantos casais sonham em ter filhos, uma família maior após se casarem, mas nem sempre esse sonho está perto de se realizar. Alguns casais sofrem com problemas para engravidar, e recorrem muitas vezes a inseminação artificial para conseguir realizar esse sonho. É um dos caminhos que existem para tornar esse sonho real, mas uma inseminação artificial tem todos os procedimentos padrões, que a tornam algo caro e muitas vezes inacessível há alguns. Com o passar do tempo surgiu uma nova modalidade, que pode ser tida como uma armadilha para os casais, uma vez que o material genético pode ser obtido por meio das redes sociais, a chamada inseminação caseira.
A nossa reportagem foi atrás de saber a diferença entre essas duas modalidades que existem nos dias atuais, para que um casal seja ele heterossexual ou homossexual possa enfim ter filhos. O ginecologista e especialista em Reprodução Humana pela New York University, Ricardo Pimentel explicou não apenas as diferenças entre os dois processos, e toda problemática não apenas na questão de saúde mas também jurídica ao se utilizar a inseminação caseira.
Pimentel descreve todo o processo de inseminação artificial ou intrauterina, e que o mesmo consiste em abreviar a capacidade do espermatozoide de chegar de encontro ao óvulo, e permite que não apenas um, mas vários espermatozoides possam encontrar o óvulo para assim o mesmo ser fecundado, e o que dá grandes chances de um casal engravidar. Outro ponto que ele lembra é que o processo pode ser tanto homólogo, ou seja, quando o próprio marido é o doador do material ou heteróloga, quando o sêmen vem por meio de um doador e o material é preparado e depois injetado no útero da parceira.
“Atribui-se o termo inseminação caseira, quando o procedimento que geralmente é feito em laboratório, não é feito em um local adequado e nem por um profissional qualificado. Então muitas das vezes as pacientes fazem esse procedimento em sua própria residência e sem materiais esterilizados com sêmen que pode ser adquirido nas redes sociais ou pela internet. E tal procedimento pode colocar em risco a vida da paciente e do futuro bebê”, salienta o especialista.
Inseminação caseira é um atalho barato mas que pode sair caro segundo o ginecologista
Questionado sobre a questão que envolve escolher esse procedimento de inseminação caseira, o médico afirmou que este é um atalho que muitas vezes nós recorremos, mas que os atalhos que escolhemos são cheios de armadilhas, e que um dos riscos que a pessoas que opta por fazer essa inseminação pode se infectar com algum tipo de doença sexualmente transmissível. O ginecologista lembrou também que escolher esse procedimento caseiro também é cheio de problemas que envolvem questões judiciais, como por exemplo o exposto pelo artigo cento e noventa e nove da Constituição Federal que proíbe a comercialização de material biológico humano.
“Bom, em algumas situações em nossas vidas nós acabamos optando por escolher alguns atalhos, né? E mesmo que esses atalhos sejam repletos de armadilhas e como a pergunta já direcionou pode ser um barato que a gente paga muito caro mais pra frente então no caso da inseminação artificial caseira ela ela pode ser considerada sim como uma dessas armadilhas perigosas. Bom, primeiro porque segundo o artigo cento e noventa e nove da Constituição Federal de mil novecentos e oitenta e oito a comercialização de material biológico humano é proibida devendo o mesmo ser realizado exclusivamente de forma voluntária e altruísta. E segundo porque um procedimento aparentemente inofensivo na verdade está carregado de muitas armadilhas perigosas. Por exemplo existe um alto risco de contaminação por doenças sexualmente transmissíveis. Primeira pela falta de regulamentação a gente vai fazer essa compra de forma caseira ninguém tem um controle sobre esse tipo de material, segundo porque eh mesmo se o doador do espermatozoide for testado adequadamente ele pode estar numa fase que a gente chama de janela de conversão sorológica. E portanto dá um resultado falso, negativo. Na verdade ele está infectado, mas não deu tempo de converter a sorologia ainda”.
Além dos problemas judiciais provocados por um crime que está exposto na Constituição, outra problemática mencionada pelo médico é pelo fato de trazer dificuldades para a criança no futuro, como por exemplo o doador se arrepender da doação ou o mesmo quebrar o termo de confidencialidade.
Antes de ir por esse caminho, a orientação que o especialista deixa é que os casais procurem antes de mais nada um médico ginecologista ou um especialista em reprodução humana, pois o profissional vai verificar as condições da mãe para gerar a criança, com checape e até mesmo rastreio de câncer do colo do útero para evitar qualquer tipo de problema. E não seguir conselhos de amigos ou parentes para fazer uma inseminação caseira para evitar problemas tanto para a mãe da criança, quando para o bebê que vai ser gerado.
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Assessoria de Comunicação