Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Cobrança do lixo – Estabelecimentos que não foram notificados devem aguardar mudanças na lei


As clínicas de diagnóstico por imagem, laboratórios, hospitais e demais estabelecimentos de serviços de saúde que se enquadram como grandes geradores de resíduos comuns, ou seja, produzem 200 litros ou mais destes resíduos por dia, e ainda não foram notificados pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) sobre o pagamento da coleta, transporte e destinação final deste lixo, devem aguardar a revisão da lei e do decreto que tratam desta cobrança. No dia 9 de dezembro, representantes da Comurg e do Ministério Público do Estado de Goiás reuniram-se e foi acordado que a lei e o decreto serão revistos nos próximos dias.

Segundo o diretor de Operações da Comurg, Ailson Alves da Costa, a revisão deve ser concluída ainda em dezembro e os estabelecimentos interessados podem participar encaminhando suas sugestões para a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) até o próximo dia 16, sexta-feira. As propostas apresentadas serão avaliadas e um novo decreto será publicado. O encaminhamento pode ser feito para amma@amma.goiania.go.gov.br.

Mas, atenção: o diretor explica que as unidades de saúde já notificadas pela Comurg precisam se adequar às exigências em vigor, que estabelecem que os grandes geradores devem contratar empresas especializadas na coleta, transporte e destinação final do lixo ou continuar com os serviços da Comurg mediante o pagamento à companhia. Essas exigências estão em vigor desde julho passado.

 

Confira a legislação em vigor…

Decreto Nº 1789 DE 15/07/2015

LEI Nº 9.522, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

 

E ainda…

NBR/ABNT 10.004/2004 – Resíduos Sólidos: classificação
 

(Fonte: Fehoesg)