O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, informa que a guia para o pagamento da Contribuição Sindical pelos estabelecimentos de serviços de saúde já está disponível nos sites da Fehoesg (www.fehoesg.org.br) e do Sindhoesg (www.sindhoesg.org.br). O valor-base para o cálculo da Contribuição Sindical, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, foi publicado no Jornal Valor Econômico, CAD C – finanças, página C3, do dia 24 de outubro de 2016 (anexa)
O prazo para pagamento da Contribuição Sindical Patronal vence em 31 de janeiro. Esse pagamento é obrigatório, de acordo com a CLT, independentemente de o estabelecimento ser ou não filiado ao sindicato. O valor devido pelas empresas é proporcional ao capital social da mesma, registrado nas juntas comerciais ou órgãos equivalentes.
A contribuição deve ser paga anualmente por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional. A empresa que não recolher a contribuição poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho e estará impedida de participar de licitações públicas e de renovar seu alvará de funcionamento.