Em decisão liminar proferida na ação promovida pelo Procon/Goiás contra hospitais de Goiânia e de Aparecida de Goiânia devido à cobrança pelo uso de aparelhos de tv, ar-condicionado e outros equipamentos não previstos em contratos com os planos de saúde, o juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual – Juiz 2, afirmou que se os itens não estão previstos em contrato, o hospital pode efetuar a cobrança.
De acordo com o juiz, “a acomodação do paciente na unidade hospitalar/clínica deve ser nos moldes fixados no contrato deste com a operadora do plano de saúde e não de forma distinta, portanto, não se admite a exigência de pagamento pela utilização do ar-condicionado e da televisão quando previstas em contrato. Todavia, é permitida a cobrança de eventuais tarifas, desde que o contrato do paciente com o plano de saúde não contemple quarto com esses itens”.
É importante que, antes da internação, o usuário do serviço seja orientado sobre a possibilidade de cobrança no caso do uso de equipamentos sem cobertura contratual. A necessidade deste esclarecimento é ressaltada também pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que enfatiza que o beneficiário tem que ser informado sobre todos os serviços na hora da internação.
A ANS também orienta o consumidor a entrar em contato com a operadora de seu plano de saúde para saber se existe alguma cobrança extra. A maioria dos contratos prevê somente internação em apartamento com banheiro privativo e acomodação para acompanhante, não incluindo equipamentos como televisão, ar-condicionado, internet e tv a cabo, dentre outros que podem ser oferecidos.