Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Ministério da Saúde altera procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

O Ministério da Saúde, por meio da Portaria MS / SAS Nº 318, de 8 de fevereiro de 2017, publicada no DOU Nº 37 de 21 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 38, alterou procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS. Confira:

 

PORTARIA No – 318, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017: Altera procedimento da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.


O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.776/GM/MS, de 18 de dezembro de
2014, que aprova diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica realocado na tabela de Procedimentos, Medicamentos, Orteses/Proteses e Materiais Especiais o procedimento
07.02.09.007-7 – AUDIO PROCESSADOR DA PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO, do Sub-Grupo 02 – Órteses, próteses
e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico, Forma de Organização 09 – OPM em cirurgia de otorrinolaringologia para o SubGrupo 01 – Órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico, Forma de Organização 03 – OPM auditivas , passando a ter o seguinte código 07.01.03.033-0 -AUDIO PROCESSADOR DA PROTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO alterando o seguinte atributo de APAC (Proc. Secundário) para APAC (Proc.Principal).

Art. 2° Fica excluído da tabela de procedimentos SUS do Grupo 07 – Órteses, Próteses e Materiais Especiais, Sub-Grupo 02 –
Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico, Forma de Organização 09 – OPM em cirurgia de otorrinolaringologia o procedimento 07.02.09.007-7- AUDIO PROCESSADOR DA PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência seguinte da sua
publicação.