O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, informa que a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019 (CCT) com o Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Goiás (Sieg) se encontra em fase de registro. A CCT deve ser aplicada aos empregados e estabelecimentos enquadrados na categoria nos municípios do Estado de Goiás.
Confira o que diz a cláusula referente à remuneração e para obter cópia do documento completo, acesse o site do Sindhoesg (www.sindhoesg.org.br) e clique no ícone “Convenções Coletivas”:
Fica concedido o reajuste de 4,57% (quatro inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), que incidirá sobre os salários de 1º de maio de 2016, a vigorar a partir de 1º de maio de 2017.
Parágrafo Primeiro – Nenhum empregador poderá contratar ou remunerar os enfermeiros, com salários inferiores aos seguintes valores:
I – Jornada de 36 (trinta e seis) horas semanais: R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais).
II – Jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais: R$ 2.821,00 (Dois mil e oitocentos e vinte e um reais).
Parágrafo Segundo – As diferenças salariais referentes à folha de pagamento do mês de maio de 2017 serão quitadas na folha de junho de 2017.
Parágrafo Terceiro – Ficam asseguradas as deduções das antecipações salariais referentes ao período de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017.
Todos os enfermeiros abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho farão jus ao adicional de insalubridade, independentemente de laudo técnico, no percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Parágrafo Único – O adicional devido em grau mínimo e médio está englobado no caput, e o adicional de grau máximo, quando constatado por laudo técnico, será devido no percentual de 40% (quarenta por cento), calculado sobre o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Para mais informações, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindhoesg pelo telefone (62) 3093-4309/3089-7200 ou e-mail juridico@sindhoesg.org.br