A Resolução número 2.147/2016 do Conselho Federal de Medicina definiu novos critérios para a atuação de médicos que ocupam cargos de diretor técnico e clínico nos estabelecimentos de assistência médica. A resolução atribui a esses diretores a responsabilidade de atuar com objetividade na manutenção da qualidade da assistência médica e garantia de condições técnicas para o exercício ético da profissão. A resolução vale para instituições públicas e privadas e seu descumprimento fere a ética médica e está sujeito a punições pelos Conselhos Regionais de Medicina. O Sindhoesg destaca algumas atribuições previstas na resolução em vigor desde 24 de abril de 2017.
Diretor técnico de instituição pública ou privada
• Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor.
• Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica.
• Organizar as escalas de plantão, zelando para que não haja lacunas.
• Solucionar a ausência de plantonistas.
• Não contratar médicos formados no exterior sem registro nos Conselhos de Medicina.
Diretor clínico de instituição pública ou privada
• Assegurar que todo paciente sob regime de internação seja atendido por um médico assistente.
• Supervisionar as atividades de assistência médica.
• Exigir da direção técnica condições de trabalho.
• Assegurar a acadêmicos e residentes condições de exercer suas atividades com os melhores meios de aprendizagem.
• Organizar os prontuários dos pacientes.
Diretor técnico de planos de saúde, seguros-saúde, cooperativas médicas e prestadoras de serviço em autogestão
• Zelar pelo cumprimento dos contratos de seus credenciados.
• Assegurar adequadas condições físicas e ambientais oferecidas pelos seus contratados aos pacientes.
• Zelar pela qualidade dos serviços prestados quanto a materiais, insumos, etc.
• Garantir a apresentação de justificativa por itens glosados em faturas.
• Assegurar a realização de auditorias de procedimentos médicos apenas por auditores médicos.
• Garantir reajustes de honorários acordados entre médicos e operadoras de planos.