Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Reforma trabalhista: CNS e FBH lançam cartilha com destaque para os avanços na saúde

A intenção é promover a divulgação da nova legislação, dando atenção especial às alterações que irão impactar e beneficiar fortemente os prestadores de serviço da área da Saúde

 

O setor Saúde representa hoje um universo de mais de 2 milhões de trabalhadores em todo país. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, o Brasil é destaque pelo número de trabalhadores na área: a cada dez mil habitantes, há 81,4 profissionais atuando. A recente aprovação da Modernização  Trabalhista causará no curto e médio prazo, reflexos imediatos a estes profissionais, que lutavam há décadas, por melhorias fundamentais, como por exemplo, a aprovação da jornada de trabalho 12×36. A Cartilha (clique aqui e confira)  produzida pela Confederação Nacional de Saúde e Federação Brasileira de Hospitais, reforça a importância deste momento, e destaca os benefícios para o setor.

No caso da jornada 12X36,  o novo texto garante inúmeras vantagens como maior produtividade aos trabalhadores, pois há períodos maiores de descanso, bem como a possibilidade de maior dedicação, em especial da empregada mulher, aos cuidados dos filhos e da família. A alteração proporciona aos empresários e sindicatos a possibilidade de negociar jornadas de trabalho de até 12 horas diárias, respeitando o limite semanal. Assim, não  cabe mais discutir se o que há no setor Saúde é uma prorrogação ou compensação, mas sim, a existência de jornada diferenciada, com previsão legal, que por consequência elimina as alegações de ilegalidade quanto ao limite de duas horas adicionais e ao limite de dez horas diárias.

Outro ponto de impacto é o afastamento da gestante e lactante.  As gestantes serão afastadas das suas atividades somente nos casos em que a insalubridade for em grau máximo, enquanto durar a gestação. Nos casos de atividades em grau médio e mínimo, o afastamento se dará quando por recomendação médica de profissional escolhido pela empregada, durante a gestação. As lactantes  também deverão ser afastadas das atividades insalubres em qualquer grau, quando apresentarem atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a lactação. Antes da reforma a CLT previa que a empregada gestante ou lactante deveria ser afastada, enquanto durasse a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

Outro destaque da nova legislação é com relação as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho, elas sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva. Com a reforma, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 16 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, regime de sobreaviso e trabalho intermitente, participação nos lucros ou resultados da empresa. A reforma também ratifica que não será permitido estipular duração de convenção ou acordo coletivo de trabalho superior a 2 anos e explica que é vedada a ultratividade.

Para o presidente da Confederação Nacional de Saúde, Tércio Kasten, "a nova legislação não resolverá todos os problemas econômicos do país, mas claramente dá passos importantes rumo à competitividade segurança jurídica nas relações de trabalho".

O presidente da Federação Brasileira de Hospitais, Luiz Aramicy Bezerra Pinto, afirma que:  "A reforma trabalhista permite que as instituições criem incentivos e invistam ainda mais em seus profissionais, o que irá refletir um melhor sistema de Saúde para o Brasil".

 

(Fonte: CNS)