Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 08 A 10/06/24

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

A saúde está longe de melhorar

Convênios não respeitam liminar nem Arthur Lira e cortam plano de autista

Golden Cross deve explicar à ANS suspensão da venda de planos de saúde

Diagnóstico correto é desafio para quem tem doença rara

Reforma tributária não prejudica atividades das operadoras de saúde

O POPULAR

A saúde está longe de melhorar

No artigo “Assistência médica digna”, publicado nesta sexta-feira, o secretário de Saúde de Goiânia, Wilson Pollara, afirma que medidas estão sendo implementadas para melhorar a saúde na capital e, infelizmente, mais uma vez, tenta responsabilizar os médicos pelo caos, alegando ausências no trabalho para justificar a adoção do novo e nocivo modelo de contratação destes profissionais.

Ao contrário do que alega o secretário, a saúde também está longe de melhorar e não há avanços notáveis. Basta ouvir a população, fazer uma rápida visita às unidades de atendimento ou conferir os relatórios da fiscalização do Cremego já enviados à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A alegada “troca de experiências” com representantes do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás tem se limitado a exaustivas tentativas do Cremego de buscar uma solução para a crise na saúde, sem a contrapartida da SMS, que tem ignorado nossas reivindicações e sugestões.

Assistência médica digna é o que também buscamos e esperamos que se torne uma realidade, pois a população não merece o caos atual e os médicos já não suportam mais os assédios, exploração e falta de condições para o exercício digno da medicina.

Sheila Soares Ferro Lustosa Victor/Presidente do Cremego

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REPÓRTER DIÁRIO

Convênios não respeitam liminar nem Arthur Lira e cortam plano de autista


Após o acordo firmado entre as operadoras de saúde e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), através do qual os cancelamentos de planos de saúde coletivos estariam suspensos e os já cancelados seriam revistos, a prática de cancelamento unilateral dos planos de saúde continua. Quem já teve o convênio médico cortado não consegue o reestabelecimento nem mesmo com a força de liminares. O RD tem feito praticamente todas as semanas reportagens com relatos, em sua maioria de pacientes autistas que tiveram os contratos cancelados.

Casos como o da moradora de Mauá, Isabel Cristina Ferreira Silva, que não sabe como fará para dar sequência às terapias que a filha Maria Alice Ferreira Miguel, de 5 anos, precisa. A criança é autista com nível de suporte 3 e teve o plano cancelado no dia 17/05 pela Unimed e nem com decisão judicial teve o convênio reestabelecido.

Isabel explica que a relação com a Unimed tem sido tensa nos últimos dois anos, ela conta que primeiro reajustaram o valor das mensalidades acima do normal, depois limitaram terapias e dificultam reembolsos. “No ano passado quando eu apresentei o laudo da minha filha, só deram dez horas de cada terapia por mês e como não tinha atendimento em Mauá, passamos a fazer com reembolso só que eles querem pagar só 17% do total que eu gasto. Tivemos que entrar com um mandado de segurança com pedido de liminar para garantir o atendimento”, relata a mãe, que recebeu o aviso de cancelamento que seria feito no dia 20/05, mas acabou realizado no dia 17/05.

A mãe denuncia ainda um tratamento diferenciado porque a sua filha é autista. “Cancelaram também o convênio de uma pessoa da nossa família, e Qualicorp, empresa que administra o plano coletivo da operadora Unimed, conseguiu outro plano até superior para ela. Mas para a minha filha até agora nada”, explica. Restou a mãe entrar novamente na justiça e no dia 22/05 saiu uma nova liminar obrigando o reestabelecimento do atendimento do plano de Maria Alice. “Protocolei a decisão tanto na Unimed como na Qualicorp no dia 23 e até agora não deram nenhuma resposta”.

Maria Alice teve um grande desenvolvimento desde que iniciou as terapias. Antes ela não falava, não interagia com os colegas de escola, hoje tudo mudou. “Minha filha até já fala papai e mamãe, fala ‘oi’, tudo isso foi por causa das terapias. O desenvolvimento dela foi numa crescente muito grande e não dá para parar agora”, explica Isabel que também está ficando doente diante da situação da filha. “Desenvolvi ansiedade e começaram a surgirem lesões na minha pele que foram diagnosticadas como herpes. Contratei um seguro saúde para a minha filha e sou eu quem está adoecendo”, lamenta a mãe. “Não sei o que há com essas empresas, percebo a falta de segurança jurídica, pois não estão cumprindo a ordem judicia.: Não cumprem as leis”, completa.

Divergências

Em curtíssima nota enviada ao RD, a Unimed declarou que o convênio de Maria Alice está ativo. Após esse posicionamento a moradora de Mauá foi verificar o status do convênio no aplicativo, a pedido da reportagem, e constatou que o mesmo continua como inativo. Veja o posicionamento da Unimed. “Não comentamos processos ou decisões judiciais. O plano da beneficiária encontra-se ativo e pronto para ser utilizado nos termos do contrato e regulação vigentes”, resumiu a operadora.

Já a Qualicorp diz que a partiu da Unimed Nacional o cancelamento e, ao contrário do que diz a moradora de Mauá, disse que está a disposição para a garantia da portabilidade. “A decisão de cancelamento não partiu da Qualicorp. A operadora Unimed Nacional exerceu um direito em contrato previsto e regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tendo decidido e comunicado a diversas administradoras de benefícios sobre o cancelamento de contratos. Na condição de administradora de benefícios, a Qualicorp enviou a carta de cancelamento aos clientes cumprindo o prazo de 30 dias de antecedência, de acordo com contrato firmado entre as partes, ratificado pelo artigo 23 da Resolução Normativa n° 557/2022, da ANS. A Qualicorp apoia seus beneficiários disponibilizando informações e orientações sobre o exercício da portabilidade, conforme o portfólio disponível e regras de comercialização das operadoras”, diz a administradora.

A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), representante de operadoras, relatou o acordo que foi feito com o presidente da Câmara Federal, Arthur Lira (PP), para a suspensão dos cancelamentos e a reativação dos planos cancelados, o que na prática não está ocorrendo.

“A FenaSaúde informa que suas associadas participaram de entendimento conduzido pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, em reunião realizada no último dia 28. Ficou acertado que serão mantidos os planos coletivos por adesão em vigor e revertidos eventuais cancelamentos dos planos de beneficiários em tratamento continuado. No encontro, também foram debatidos problemas que afetam a sustentabilidade da saúde suplementar, como a lei que passou a considerar exemplificativo o rol de procedimentos da ANS, o estabelecimento de coberturas ilimitadas para terapias e a ocorrência de fraudes”, informa a entidade.

Outra entidade que reúne as operadoras, a Abramge (Associação Brasileira dos Planos de Saúde), que representa 140 empresas do segmento, também fez referência ao acordo celebrado em Brasília.

“A Abramge foi convocada a participar de reunião no último dia 28 de maio, com o presidente da Câmara, Arthur Lira, para tratar do tema Rescisão Unilateral de Contratos Coletivos por Adesão. Lira solicitou atenção aos beneficiários vinculados a contratos cancelados e que estavam em tratamento e em terapias relacionadas ao TEA. Abriu um canal de diálogo e de trabalho para discutirmos soluções estruturantes para o setor. Como resultado deste encontro foi assumido o compromisso de: Em relação aos beneficiários vinculados a contratos coletivos por adesão já notificados quanto à sua rescisão, as operadoras se comprometeram a manter a cobertura aos beneficiários internados, em ciclos de terapias oncológicas e que realizam terapia para transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e transtorno do espectro autista (TEA). Desde o dia 28 de maio estão suspensas novas notificações de rescisões unilaterais por motivo de desequilíbrio econômico-financeiro para contratos de plano coletivo por adesão (rescisões motivadas por descumprimento contratual permanecem, inclusive inadimplência). Arthur Lira solicitou também a elaboração de um diagnóstico setorial e a proposição de soluções para serem apresentados aos parlamentares dentro dos próximos meses”, relatou a associação.

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AGÊNCIA BRASIL

Golden Cross deve explicar à ANS suspensão da venda de planos de saúde


Agência alega que não foi comunicada da decisão da operadora
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aguarda esclarecimentos da Golden Cross sobre a suspensão da venda dos planos de saúde. A ANS disse que não recebeu, até o momento, pedido para essa suspensão e, por isso, a operadora não está autorizada a adotar a medida.

A agência enviou, na última sexta-feira (7), ofício solicitando esclarecimentos à Golden Cross, depois de anúncios veiculados na imprensa sobre a suspensão da venda.

“Assim, a operadora não está autorizada a suspender a comercialização de seus produtos na data anunciada (18 de junho), devendo todos aqueles que estiverem registrados na reguladora e com o status de “ativos” permanecerem disponíveis para aquisição dos consumidores, até que a suspensão seja devidamente autorizada pela ANS”, diz a agência.

A ANS informou ainda que com relação à parceria para utilização da rede da Amil pelos beneficiários da Golden Cross, não há necessidade de autorização, já que isso é permitido por lei e normativos da saúde suplementar.

“Só é preciso comunicação à reguladora nos casos em que houver mudança do tipo de contratação (rede direta, indireta ou própria) que havia sido registrada. Como a Golden Cross informou à ANS, para atuar apenas com rede direta, seja para prestadores hospitalares quanto não hospitalares, ela precisará fazer alteração no registro junto à reguladora para utilizar a rede da Amil (rede indireta),o que ainda não foi feito”.

A ANS ressaltou que por não se tratar de transferência de carteira, nada muda no atendimento aos clientes e a Golden Cross continua responsável pela prestação de assistência. “As operadoras são obrigadas a oferecer aos beneficiários todos os serviços previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, de acordo com o contrato e dentro dos prazos definidos pela agência”.

A Golden Cross foi procurada mas ainda não respondeu à Agência Brasil.

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CORREIO BRAZILIENSE

Diagnóstico correto é desafio para quem tem doença rara


Fórum debate descobertas científicas para melhorar o tratamento e atender necessidades de mais de 13 milhões de brasileiros

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 65 a cada 100 mil pessoas têm alguma doença rara. No caso do Brasil, são ao menos 13 milhões de pessoas no país com alguma dessas enfermidades, que são geralmente crônicas, progressivas, degenerativas e muitas vezes até mesmo incapacitantes.

O diagnóstico correto é o principal desafio encarado por quem enfrenta algum tipo de patologia rara. Muitas vezes, o processo é difícil e demorado, o que leva os pacientes a ficarem meses ou até anos visitando inúmeros serviços de saúde, sendo submetidos a tratamentos inadequados, até que obtenham o diagnóstico definitivo.

Dia Mundial das Doenças Raras: conscientizar para diagnosticar precocemente

Estima-se que 80% delas são decorrentes de fatores genéticos. As demais advêm de causas ambientais, infecciosas, imunológicas, entre outras. De acordo com a OMS, existem de 6 a 8 mil tipos de doenças raras e 75% delas afetam crianças. O índice de morte é de 30% dos pacientes morrem antes dos cinco anos de idade, por isso, o tema é classificado como uma prioridade global de saúde pública.

9,75 mi de crianças apresentam doenças raras no Brasil; quadro exige atenção

Segundo a neurologista pediátrica e coordenadora do serviço de neurologia do Hospital da Criança de Brasília, Janaina Monteiro Chaves, o teste do pezinho é essencial para a detecção de patologias raras. “É de suma importância sua realização, pois identifica de maneira precoce doenças neurológicas, endocrinológicas, metabólicas que possuem tratamento modificador da doença, diminuindo as complicações graves relacionadas a essas doenças”, explica.

Um dos exemplos de doença rara que pode ser tratada é a atrofia muscular espinhal (AME). Com um tratamento específico, é possível evitar a perda de neurônios e seus efeitos sobre a força muscular, como afirma a neurologista.

Em janeiro deste ano, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que cria o Estatuto da Pessoa com Doença Rara. O objetivo do projeto é assegurar os direitos e garantias fundamentais das pessoas com estas enfermidades.

A proposta leva em consideração o critério estabelecido pela OMS para caracterizar a doença, como rara ou não. De acordo com este embasamento, são consideradas enfermidades do gênero, aquelas que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil pessoas.

Um dos itens do texto, que ainda deve ser analisado por outras duas comissões da Câmara, antes de ir a plenário, é a proibição às operadoras de planos e seguros privados de saúde de realizar distinções entre portadoras de doença rara, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados.

Fórum

Com foco no debate sobre novos tratamentos e descobertas científicas para a melhora do diagnóstico e do tratamento, o Instituto Brasileiro de Ação Responsável promove, nesta quinta-feira (13/6), no auditório do Senado, o “XV Fórum Nacional de Políticas de Saúde no Brasil – Doenças Raras”.

Para a diretora do ciclo de saúde do instituto, Edilamar Teixeira, apesar dos progressos significativos alcançados nos últimos anos, ainda há muitas necessidades não atendidas por quem convive com o diagnóstico. “Vamos divulgar as mais recentes descobertas científicas e os avanços clínicos e terapêuticos nas áreas de doenças raras, que atualmente abrange mais de seis mil tipos e afetam cerca de 8% da população brasileira”, conta.

“Especialistas debaterão as mudanças estruturais necessárias e proporão soluções inovadoras para assegurar, de fato, a saúde e a qualidade de vida de todos os pacientes com essas condições no Brasil”, acrescenta a diretora.

O evento reunirá representantes de instituições do governo, da comunidade acadêmica, do setor produtivo e associações de pacientes para pensar em políticas públicas.

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CONSULTOR JURÍDICO

Reforma tributária não prejudica atividades das operadoras de saúde


Destinado à regulamentação da reforma tributária, o Projeto de Lei Complementar 68/2024 provocou uma série de manifestações sobre seus impactos. É o caso
Opinião Reforma tributária não prejudica atividades das operadoras de saúde

Destinado à regulamentação da reforma tributária, o Projeto de Lei Complementar 68/2024 provocou uma série de manifestações sobre seus impactos. É o caso da posição de algumas empresas contra disposições específicas do PLC sobre os serviços de plano de saúde. A insurgência é voltada principalmente para a vedação ao aproveitamento de créditos da não-cumulatividade dos novos tributos pela contratação desse serviço por empresas. Afirmou-se inclusive que estas deixariam de oferecer tais benefícios aos funcionários em função da regulamentação proposta.

Reprodução

O incentivo ou desincentivo à contratação de tais planos por empresas a seus funcionários são influenciados por diversos fatores e possui várias implicações e consequências. Ela precisa ser analisada de forma técnica e ampla, considerando o atual sistema tributário e o novo sistema proposto.

Dos tributos a serem substituídos na reforma tributária, as operadoras de planos de saúde estão sujeitas ao pagamento de PIS, Cofins e ISS. Em relação às duas primeiras contribuições, estão obrigadas a apurá-las em sistema específico, de caráter cumulativo (sem creditamento sobre as despesas). A alíquota é de 4,65%. A base de cálculo consiste nos prêmios recebidos pelas operadoras, podendo realizar o desconto: 1) das indenizações pagas aos tomadores de serviços; 2) dos valores pagos a outras operadoras pela disponibilização de serviços (corresponsabilidade cedida); e contraprestações pecuniárias para a constituição de provisões técnicas [1].

De forma semelhante, o ISS observa alíquotas que variam de 2% a 5% (conforme o município em que a atividade é desenvolvida), sendo calculado sobre o valor da intermediação do serviço médico, isto é, a diferença entre os valores recebidos dos beneficiários dos planos e os valores repassados a hospitais e profissionais da saúde, conforme entendimento do STF no julgamento do Tema 581 da Repercussão Geral (RE 651.703/PR).

A estimativa da equipe técnica do governo é a de que as alíquotas de referência dos novos tributos (IBS e CBS), somadas, alcançarão 26,5%. Contudo, sob a premissa da neutralidade, para que a tributação não seja fator de influência sobre as escolhas dos contribuintes, os planos de assistência à saúde gozarão da mesma alíquota reduzida concedida aos serviços médicos e hospitalares. Assim, com uma redução de 60%, o valor a ser pago pelas operadoras sobre sua margem financeira será de 10,6% [2].

Em que pese o aumento de alíquota em comparação à soma das alíquotas do ISS, PIS e Cofins, cumpre destacar que, pelo novo sistema, o regime de apuração de tributos para as operadoras será não-cumulativo. Ou seja, as empresas terão na verdade redução dos encargos tributários indiretos, uma vez que, no sistema atual, os tributos acrescidos ao valor das suas despesas operacionais (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) não podem ser recuperados pelas operadoras via creditamento.

Spacca

Por fim, a base de cálculo do IBS e da CBS para as operadoras não é substancialmente alterada, sendo composta pelas receitas recebidas a título de prêmio, descontadas as indenizações correspondentes a eventos ocorridos (no qual se incluirá os custos de corresponsabilidade cedida) e, ainda, os valores pagos a corretores autorizados à distribuição de planos de saúde[3].

Ponto de insurgência

Com tais informações e da análise de alguns balanços públicos de operadoras, percebe-se que a tributação para o setor, se não for reduzida, estará em nível de igualdade com o atual regime tributário. Caso exista o acréscimo, deverá ser a exceção e em alguns pequenos pontos percentuais, mas de modo a não impactar a atividade fortemente.

No entanto, o principal ponto de insurgência apresentado diz respeito não à tributação dos planos de assistência à saúde, mas à tomada de créditos pelas empresas que contratarem, aos seus funcionários, tais planos. Inicialmente, cumpre destacar que, no sistema atual, já há vedação ao creditamento pelas empresas sobre os planos de saúde. As Soluções de Consulta Cosit nº 56/2024 e 10/2024, da Receita Federal são claras quanto a essa vedação ao crédito de PIS e Cofins sobre despesas com planos de saúde fornecidos aos funcionários, mesmo quando concedidos por força de convenção coletiva de trabalho [4]. Em relação ao ISS também incidente sobre a contratação, este não foi submetido à sistemática não-cumulativa, de modo que nenhum valor pago a título de ISS na tomada de serviços por empresas contribuintes do ISS pode ser recuperado.

Creditamento sobre as despesas

Grande avanço da reforma tributária será a ampliação do creditamento sobre as despesas. A divisão atualmente existente entre os tributos incidentes sobre o consumo gera diversas complicações quanto à recuperação dos encargos tributários indiretos, tendo cada um dos tributos seus próprios critérios de creditamento (a título de exemplo, citam-se as despesas com financiamentos, empréstimos, advogados, contadores, administração de meios de pagamento e seguros). Contudo, reforma continua a ressalvar a recuperação de créditos em relação às despesas consideradas como “de uso e consumo pessoal”, dentre as quais foram enquadrados os planos de saúde.

De modo geral, fornecimentos para uso e consumo pessoal são bens e serviços adquiridos pelas empresas que não se relacionam com a atividade econômica desenvolvida. Para a grande parte dos casos, é de fácil percepção que a aquisição de tais bens é destinada ao uso e consumo pessoal e não integra a atividade econômica, porém, certas especificidades podem tornar este juízo muito mais complexo, como ocorre com os planos de saúde.

Em que pese não estejam diretamente vinculados à realização de uma atividade econômica, há casos em que a concessão de plano de saúde pelas empresas aos seus funcionários é obrigatória, por força de convenções coletivas de trabalho. Nesses casos, é possível dizer que a despesa contraída pela empresa se torna necessária para a sua manutenção. Corroborando, traz-se a legislação do Imposto de Renda, na qual tal contratação é considerada despesa operacional da empresa[5].

No campo da extrafiscalidade, ressalta-se ainda a relevância de políticas que promovam, por meio da iniciativa privada, o acesso da população a determinados bens e serviços. No caso dos planos de saúde, a promoção pode se dar justamente pela permissão ao creditamento, de modo que a população passe a ter maior acesso a serviços privados de saúde, contribuindo, ainda para o “desafogamento” do sistema público de saúde.

Considerações finais

Percebe-se, portanto, que apesar dos diversos aspectos técnicos-tributários envolvidos – e que, evidentemente, não podem ser ignorados no âmbito de implementação da reforma – a questão referente ao creditamento, pelas empresas sobre os planos de saúde contratados em favor de seus funcionários é sensível, e traz consigo relevante aspecto social. Nesse sentido, é válido que seja objeto de debates mais amplos.

Concluindo, verifica-se que a reforma tributária não traz inovações que prejudicam e inviabilizam as atividades das operadoras de planos de saúde, pois: (1) a vedação ao creditamento já existe no sistema atual; e (2) não se observa, a princípio, um aumento na carga tributária sobre as empresas. Nada impede porém a discussão do creditamento da contratação de planos de saúde pelas empresas em favor de seus funcionários, diante do fator de promoção social que o acesso a tratamentos privados por meio de planos de saúde realiza. Autorizar o creditamento seria assim uma forma de justiça fiscal.

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Assessoria de Comunicação