O Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg) alerta todos os hospitais e demais empresas de serviços de saúde filiados para as datas de início da transmissão de informações para o Governo Federal por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). A partir de julho, as empresas privadas deverão enviar informações de seus empregados e preencher todas as tabelas do e-Social referentes aos seus dados cadastrais.
Esta será a segunda etapa do envio de informações para o e-Social, sistema criado pelo Governo Federal e no qual os empregadores comunicam de forma unificada todas as informações relativas aos trabalhadores, incluindo as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, as escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A transmissão dos dados é feita de forma eletrônica e o objetivo principal é reduzir a burocracia para as empresas. A partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade de enviar informações pelo e-Social será estendida a todos os empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual da empresa. A partir de setembro, as empresas terão a obrigação de repassar pelo sistema informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como dados referentes à admissão, afastamento e desligamento.
No mês de novembro, inicia a obrigatoriedade de repassar pelo e-Social dados referentes às folhas de pagamento dos empregados. A partir do mês de janeiro de 2019, as empresas deverão substituir o Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo e-Social e fazer a compensação cruzada dos dados. Inclui nesta última etapa o envio de informações sobre a saúde e a segurança do trabalhador. Mais e informações sobre o envio das informações pelo e-Social podem ser consultadas pelo site portal.esocial.gov.br/.
CONFIRA TAMBÉM
Comitê Gestor aprova novas versões do leiaute e MOS do eSocial
O Comitê Gestor do eSocial publicou a Resolução nº 13, de 6 de março de 2018, aprovando as versões 2.4.02 do leiaute do eSocial e 2.4 do Manual de Orientação do eSocial, disponíveis na área de Documentação Técnica do portal.
A versão 2.4.02 do leiaute acompanha um controle de alterações da versão. Já a versão 2.4 do MOS, comparando com a versão beta, publicada desde o final de 2017, faz alterações no item ”Prazo de envio” dos eventos “S-2190 – Admissão de empregado – Registro Preliminar”, “S-2200 – Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabalhador” e “S-2300 – Trabalhador sem vínculo – Início”, esclarecendo sobre o envio dos eventos referentes ao cadastramento inicial dos trabalhadores. Outra alteração é a eliminação da alínea b do item 47 do evento “S-2200 – Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabalhador”.
O Comitê Gestor esclarece que as admissões ocorridas a partir do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos têm de ser informadas até o dia anterior ao do início da prestação de serviços pelo empregado.