Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

RDC 222 traz mudanças nas regras de manejo e destinação dos resíduos em estabelecimentos de saúde

 

A Resolução de Diretoria Colegiada n.º 222, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no dia 28 de março, trouxe mudanças nas regras de manejo, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos gerados pelos estabelecimentos de saúde. A nova resolução regulamenta todas as atividades relacionadas ao gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), abrangendo estabelecimentos de saúde públicos, privados, filantrópicos, militares, civis e entidades de pesquisa e ensino.
 

Carlos Roberto Caixeta, coordenador de Fiscalização dos Estabelecimentos de Saúde da Vigilância Sanitária de Goiânia, afirma que a RDC 222 trouxe normas mais claras e objetivas. “A resolução irá facilitar o entendimento das regras tanto para os órgãos fiscalizadores quanto para os estabelecimentos a serem fiscalizados” observa. Ele explica que uma das grandes inovações da resolução foi prever o uso da logística reversa, que é um conjunto de procedimentos que viabilizam a coleta e a restituição dos resíduos, incluindo o reaproveitamento de materiais que seriam descartados.
 

Segundo o coordenador, a resolução concedeu aos novos estabelecimentos geradores de resíduos um prazo de 180 dias, a partir do início do funcionamento, para apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos. Além disso, a RDC 222 entendeu como prioridade a formação dos trabalhadores da área da saúde. “Essa resolução apresenta os temas obrigatórios para que os estabelecimentos de saúde ofereçam treinamentos para os colaboradores”, comenta.
 

Carlos Caixeta avalia que um dos grandes problemas enfrentados com os resíduos está na separação do material no momento em que é gerado. Ele acredita que com uma melhor formação do trabalhador haverá uma segregação desses resíduos de forma mais adequada. Para ele, a RDC 222 irá melhorar a política de resíduos nos serviços de saúde do Brasil e os estabelecimentos de saúde não terão muita dificuldade para se adequarem às novas regras. “De uma forma geral, os estabelecimentos de saúde já vinham cumprindo a RDC 306 e as mudanças trazidas pela RDC 222 são pontuais”, acrescenta.
 

Ele pontua que a reciclagem dos resíduos, contemplada pela resolução, pode gerar renda para os hospitais. “O que é arrecadado com a venda dos materiais recicláveis pode ser revertido para aperfeiçoar a política de gerenciamento de resíduos, como construção de abrigos de coleta e aquisição de suprimentos”, destaca. Ele lembra que é muito importante que as empresas contratadas pelos estabelecimentos de saúde para retirar, transportar e reciclar os resíduos tenha a devida licença ambiental para atividade.

Capacitação
O coordenador de Fiscalização dos Estabelecimentos de Saúde da Vigilância Sanitária de Goiânia esclarece que a RDC 222 está em validade há pouco tempo e por isso é necessário que os gestores dos estabelecimentos de saúde tomem conhecimento de todas as regras por ela estabelecidas. Para facilitar este processo, Carlos Caixeta diz que há uma previsão de que sejam realizados seminários para que a resolução seja amplamente conhecida, inclusive com a participação de representantes da Anvisa.

Principais mudanças da RDC 222


– maior objetividade e clareza nas regras para a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos;
– previsão de logística reversa e normas para a contratação das empresas que manejam, transportam e reciclam os resíduos;
– ações de capacitação dos trabalhadores da área da saúde, com a descrição dos temas obrigatórios para que os estabelecimentos de saúde ofereçam treinamentos para seus colaboradores

 

 

CURSO – GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS RESOLUÇÃO – RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018

Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e dá outras providencias.
Objetivo: Orientar e capacitar nossos alunos para o gerenciamento adequado dos resíduos, conforme as normas.

Público-alvo: Médicos, administradores, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, coordenadores de CCIH, coordenadores de equipes, médicos veterinários, ou seja, todas pessoas que atuam no segmento da área da saúde, sejam públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares.

Programa do Curso:
 

A nova Resolução se aplica aos geradores de resíduos de serviços de saúde – RSS cujas atividades envolvam qualquer etapa do gerenciamento dos RSS, sejam públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
Define-se como geradores de RSS todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção a saúde humana ou animal.
• Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde;
• Definições
• PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
• NR-32 no manejo de resíduos:
 Manejo – Segregação, Acondicionamento e identificação
 Gerenciamento dos Grupos de Resíduos;
 Classificação dos Grupos;

Palestrante: Luciene Paiva da Silva Potenciano: Enfermeira. Especialista em Enfermagem do Trabalho e Controle de CCIH, no Hospital Regional do Gama/DF, Coordenadora do Grupo de Estudo NR-32 do SINDHOESG,

Palestrante do IFL – Instituto Francisco Ludovico
 

Data: 26/04/2018 (quinta-feira)
 

Horário: 08h30 às 12h00
 

Local: Rua 24 nº 202, Centro, Goiânia/GO (em frente à Delegacia da Mulher)
 

Investimento: R$ 130,00 (cento e trinta reais)
 

Número de vagas: 30
 

Informações: Telefone: 62 3093-4310 (falar com Shaya)
www.iflcursos.com.br / iflcursos@iflcursos.com.br